A Portaria ME nº 12.071/2021 disciplinou a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, as quais serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), dispondo, ainda, que:
a) a publicação e a divulgação contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063/2020 ;
b) as companhias fechadas, sem prejuízo do disposto anteriormente, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei das S/A, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata a letra "a";
c) o Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos supramencionados;
d) não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações citadas anteriormente.
Vale ressaltar que, a publicação e a divulgação na forma mencionada, não estão sujeitas ao compartilhamento das informações armazenadas no Sped, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022/2007 .
No mais, foi revogada a Portaria ME nº 529/2019 , que dispunha sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei das S/A na Central de Balanços.
(Portaria ME nº 12.071/2021 - DOU de 13.10.2021)
Fonte: Editorial IOB
Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital.
Comentários