oea (20)

Será votado na próxima terça-feira (26) o PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais. O Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Parlamentares, vem trabalhando para que seja mantido o caráter original do relatório apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que amplia as regras de transação tributária no âmbito da Receita Federal e estabelece um tratamento mais rígido ao devedor contumaz.  

O PL se baseia em três pilares: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O relator apresentou parecer inserindo emenda do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que alterava a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, prevendo

Saiba mais…

A Receita Federal divulgou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 248/2002 que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro e as Instruções Normativas RFB nºs 1.291/2012 que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), 1.612/2016 que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e 1.985/2020 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), com efeitos a partir de 1º.04.2021.
a) Regime de trânsito aduaneiro - são beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, na Declaração de Trânsito de Transferência (DTT), dentre outras hipóteses, de mercadoria armazenada em recinto alfandegado: o depositário de recinto alfandegado e de mercadorias destinadas à realização de feiras e com saída e retorno no mesmo recinto alfandegado: o depositário de recinto alfandegado; fica dispensada a ga

Saiba mais…

Recof - ADE Conjunto COANA/COTEC 4/2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COANA / COTEC Nº 4, DE 07 DE MAIO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 27)  

Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.

Histórico de alterações expandir



O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, declaram

Saiba mais…

O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) permite que intervenientes que atuam no comércio exterior que cumpram certas exigências feitas pela Receita Federal tenham tratamento diferenciado e prioridade no tratamento de suas cargas. 
Dentre os benefícios oferecidos aos importadores e exportadores, por exemplo, estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência física e acesso prioritário aos terminais de carga. A certificação OEA é dada aos operadores que apresentam qualidade em seus processos de trabalho e oferecem baixo risco de cometerem fraudes ou irregularidades em seus procedimentos de importação e exportação.
Estudo divulgado pela Confederação Nacional das Indústrias em 2018 apontou que o programa OEA gerou até o momento para as empresas participantes uma economia de mais de 1,5 bilhão de dólares graças ao aumento de competitividade e, até 2030, deve adicionar mais de 50 bilhões de dólares ao Produto Interno Bruto do Brasil.

Despacho sobre águas

Um exemplo d

Saiba mais…
Comentários: 0

por Carlos Goulart

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu, em meados de março passado, aderir ao Sistema Operador Econômico Autorizado (OEA) – programa criado pela Organização Mundial das Aduanas que tem entre seus principais objetivos agilizar e dar previsibilidade ao fluxo de comércio internacional.

Este programa tem sido acompanhado pela Casa Civil da Presidência com status de prioridade, como parte das iniciativas federais para melhorar o ambiente de negócios no país. E, de fato, são muitos os benefícios proporcionados pelo OEA que contribuem para esse fim, como, por exemplo, a redução da burocracia e dos custos aduaneiros nas atividades de importação e exportação.

A globalização promoveu um crescimento vertiginoso no fluxo de pessoas e mercadoria entre os países, estimulando o crescimento da economia mundial. Por outro lado, tem sido também uma porta de entrada para o terrorismo, o que levou alguns países a buscar caminhos para agilizar

Saiba mais…

A publicação contempla dados estatísticos das principais atividades das diversas áreas do Órgão e tem por objetivo dar maior publicidade e transparência às ações da Receita Federal, permitindo que a sociedade acompanhe sua atuação.

Nas 48 páginas desta edição são destacados resultados como o valor recorde de autuações e de apreensão de mercadorias e entorpecentes. Iniciativas que contribuíram para simplificar o ambiente de negócios do País, como o Portal Único do Comércio Exterior, também estão detalhadas na publicação.

O Relatório Anual de Atividades está dividido em sete seções: Institucional e Governança Corporativa, Melhoria do Ambiente de Negócios, Interação com a Sociedade, Administração Aduaneira, Gestão do Crédito Tributário, Fiscalização e Combate a Ilícitos e Contencioso Administrativo.

Além de possibilitar o registro histórico e dar ciência à sociedade das ações do Órgão, o Relatório Anual de Atividades da Receita Federal também tem dentre seus públicos-alvo as demais admini

Saiba mais…

Compliance Trabalhista

Por Claudia Brum Mothé

Não faz muito tempo, o mundo dos negócios possuía certo grau de previsibilidade e estabilidade. Ou seja, em geral, o sucesso da gestão empresarial era resultado de muito esforço e da aplicação de fórmulas pré-concebidas.

No mundo atual, todavia, verifica-se que apenas a garra e a determinação dos gestores de negócios não são mais suficientes. Os administradores das empresas bem-sucedidas necessitam, além de garra e determinação, de muita sabedoria, constante atualização, criatividade, realização de parcerias bem-sucedidas e, até mesmo, de intuição e sensibilidade. Hoje, os desafios enfrentados por esses profissionais são constantes, as incertezas são permanentes e a concorrência é selvagem.

Além disso, no cenário atual brasileiro, as crises financeira e de imagem enfrentadas pelas construtoras envolvidas na Operação Lava Jato, além das punições severas previstas na Lei Anticorrupção, regulamentada em 2015, provocaram um boom em um mercado até então incipiente no

Saiba mais…

Operador Econômico Autorizado (OEA)

O Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA) foi lançado pela Receita Federal em 2015 para aumentar a fluidez e a segurança na cadeia de comércio exterior e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios do País, mediante o fortalecimento das estratégias de conformidade (compliance) adotadas pelos intervenientes no comércio exterior.

A adesão ao programa é voluntária e os importadores e os exportadores certificados como Operadores Econômico Autorizados gozam de vários benefícios, dentre eles a redução significativa de seleção para fiscalização no curso do despacho aduaneiro. Tal redução se deve ao fato de serem considerados contribuintes de baixo risco e de alta conformidade às normas tributárias e aduaneiras, resultando em menor tempo de desembaraço das cargas.

Onde estamos? A Receita Federal conta atualmente com 150 operadores já certificados como OEA e outros 643 pedidos em análise pelas equipes técnicas.

Os importadores e os exportadores certificados como OEA tiveram, em m

Saiba mais…

Na manhã de hoje, 15 de março, o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, auditor-fiscal Marcus Vinicius Vidal Pontes, apresentou, em entrevista coletiva, o balanço das atividades aduaneiras em 2018, incluindo os resultados alcançados com o Portal Único do Comércio Exterior, o comércio eletrônico, controle de passageiros, Programa Operador Econômico Autorizado e as ações de combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos aduaneiros.

De acordo com o subsecretário, as apreensões de mercadorias no ano passado bateram recorde e somaram R$3,15 bilhões, o que representou um aumento de 40% em relação a 2017. Esse aumento é fruto ao atuação do centro de gerenciamento de riscos da RFB em conjunto com as equipes de repressão e também por uma ação integrada com outros órgãos como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

O coordenador-geral de Combate ao Contrabando e ao Descaminho do órgão, auditor-fiscal Arthur Cezar Cazella, informou que 45% do contrabando apre

Saiba mais…

O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) permite que intervenientes que atuem no comércio exterior e que cumpram certas exigências feitas pela Receita Federal tenham tratamento diferenciado e prioridade no tocante às suas cargas. Podem participar do programa diversos operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, despachantes aduaneiros e depositários de mercadoria, dentre outros.

 

Dentre os benefícios oferecidos aos importadores e aos exportadores, por exemplo, estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência física e o acesso prioritário aos terminais de carga. A certificação OEA é dada aos operadores que apresentam qualidade em seus processos de trabalho e oferecem baixo risco de cometerem fraudes ou irregularidades em seus procedimentos de importação e de exportação.

 

Despacho sobre águas Uma novidade no programa OEA apresentada no primeiro semestre deste ano foi a implantação definitiva da modalidade despacho s

Saiba mais…

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28 de setembro, a Instrução Normativa RFB nº 1834/2018 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598 de 2015, especialmente nos dispositivos relacionados aos intervenientes que podem ser certificados como OEA, aos requisitos de admissibilidade e à elegibilidade do Programa OEA.

As mudanças propostas buscam adequar alguns dispositivos da IN RFB nº 1.598, de 2015, à legislação nacional e atender às diretrizes internacionais, visando facilitar a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA.

A primeira e principal alteração se refere à exclusão dos despachantes aduaneiros do rol de intervenientes da cadeia logística que poderiam ser certificados como OEA, motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercíc

Saiba mais…

O encontro, no âmbito de uma Missão Brasileira, foi realizado nos dias 28 e 29 de março e teve por objetivos debater melhorias na metodologia utilizada pelo Banco Mundial, na coleta e na análise de dados que são utilizados para a elaboração do Relatório Doing Business, e tratar sobre as distorções encontradas nos resultados atribuídos ao Brasil nos últimos Relatórios.

O Doing Business mede, analisa e compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento em 190 economias e cidades selecionadas nos níveis subnacional e regional.

Conforme diagnosticado em pesquisas internas, os resultados atribuídos ao Brasil nos últimos anos demonstram divergência em relação àqueles apresentados pelo Banco Mundial, necessitando de uma análise mais profunda. Os temas discutidos visam melhorar o ambiente de negócios como: abertura de empresas, comércio internacional, pagamento de impostos, registro de propriedades e obtenção de alvarás de construção.

A delegação da Receita Federal foi lider

Saiba mais…

Receita Federal aprimora regras do Programa OEA

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.785, de 2018, decorrente da necessidade de simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA e de promover aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.

Com a sua consolidação e a maturidade alcançada desde o seu lançamento, em 2014, tornou-se necessário simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar o processo de certificação, porém, respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem co

Saiba mais…

Minas Gerais, seguindo a sua política de simplificar, modernizar e criar um ambiente cada vez melhor para a realização de negócios em seu território, é o primeiro estado do país a reconhecer e aderir ao Programa Brasileiro de OEA (Operador Econômico Autorizado), da Receita Federal. As novas regras foram incluídas no Regulamento do ICMS (RICMS), por meio do Decreto 47.294, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (25/11).

As medidas que passam a ser adotadas pelo Governo de Minas Gerais estimulam o desembaraço aduaneiro no estado, dispensando o visto no documento de liberação para empresas que fazem operações com 100 DI’s (Declarações de Importação) por ano ou que sejam certificadas como OEA.

Os OEA’s certificados pela Aduana Brasileira seguem padrões internacionais de compliance e segurança. Em Minas Gerais, eles passam agora a ter um tratamento diferenciado, de maior confiabilidade, previsibilidade e parceria, passando a ser dispensados do visto na sua guia de ICMS/Importação (

Saiba mais…

Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet a Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e tem por objetivo simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar esse procedimento e de descentralizar a competência de gerir e de executar essas atividades e o monitoramento dos OEA.

Com a consolidação do referido programa alguns aprimoramentos se fizeram necessários, mas respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem como tendo como parâmetro a boa prática internacional, em especial a União Europeia e os Estados Unidos da América.

Já foi implementada a primeira parte do Sistema OEA, que foi concebido de forma a receber requerimentos para OEA-Segurança ou OEA-Conformidade (Nível 1 e 2), sendo que cada solicitação irá gerar uma certificação específica. Existe atualmente a modalidade de certificação OEA-Pleno (OEA-P)

Saiba mais…
Reportagem de Daniela Rocha

O Brasil está atrasado em relação a muitos de seus competidores no que diz respeito a acordos internacionais de facilitação de comércio, porém começa a trabalhar de forma mais consistente nesse sentido, diz Omar Rached, especialista em Direito Internacional Aduaneiro e Tributário e auditor responsável da AIV Auditoria Aduaneira.

“O País está defasado, mas, no ano passado, deu passos importantes que foram acordos de cooperação genérica na área aduaneira com a Índia e também com a África do Sul para tentar fomentar o que chama de relação Sul-Sul, e que agora terão de ser regulamentados. O que se espera neste ano é que exista algum compromisso com os Estados Unidos e, devo ressaltar, também está em discussão um acordo entre Mercosul e Comunidade Européia” , destacou Rached, que participou nesta quarta-feira (17/03) do comitê de Comércio Exterior da Amcham-São Paulo.

Conforme o advogado, enquanto não avançam as discussões sobre um tratado de grande abrangência
Saiba mais…