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Reforma Tributária - Criação de Subgrupos na COTEPE

ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 19.12.2023

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

 

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu: 

 

Art. 1º Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

 

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.1

SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS.

39.2

SubGT Regimes Específicos: Serviço

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ATO COTEPE/ICMS 48, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU dia 10.09.19

Dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art.1º Ficam divulgados os grupos e subgrupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS - que passam a vigorar na forma do Anexo único deste ato.

Art.2º Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 09/97, de 31 de julho de 1997; o Ato COTEPE/ICMS 16/02, de 22 de julho de 2002; o Ato COTEPE/ICMS 13/19, de 20 de março de 2019, e o Ato COTEPE/ICMS 37/19, de 29 de julho de 2019.

Art.3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

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ATO COTEPE/ICMS 13/19, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Publicado no DOU dia 26.03.2019

Institui Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT64 - VAF", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios.

Art. 2º Fica criado o Subgrupo de Trabalho "SubGT Repretro SPE

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O que é COTEPE?

A COTEPE ou COTEPE/ICMS são os acrônimos mais comuns da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A comissão é sediada no Distrito Federal, no mesmo edifício que hospeda a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

A COTEPE/ICMS tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional, bem como de realizar outros encargos atribuídos pelo Confaz, conselho a que também auxilia e assessora.

Possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.
As reuniões ordinárias da COTEPE/ICMS acontecem quatro vezes por ano, na quinzena anterior

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