efd piscofins (119)

Por Ricardo Paz Gonçalves

 

Entre nós que militamos no mundo empresarial não é mais fato desconhecido a obrigatoriedade, bem como os prazos e condições para a entrega no ambiente SPED da EFD das contribuições para o PIS e para a COFINS. Tal obrigação assessória representa verdadeira revolução no relacionamento fisco X contribuinte e, em que pese os percalços, investimentos e transtornos oriundos de sua implementação, queremos crer que a médio prazo trará às empresas ao menos o benefício de inibir a sonegação estimulando a competição sadia em igualdade de condições.

É lamentável, entretanto, que o advento desta obrigação assessória dê-se em um cenário onde as empresas veem-se soterradas em um verdadeiro cipoal de normas e regras controversas e de difícil interpretação. É igualmente lamentável que os departamentos contábeis e de T.I. das empresas tenham que mais uma vez sacrificar as verdadeiras finalidades de suas funções em favor da sanha arrecadatória do fisco.

Oxalá um dia a populaçã

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Por Eduardo Battistella

“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:

I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”

[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo terceiro, inciso I]

Embora rejeitar informações inconsistentes não seja obrigação do órgão autorizador, deveria ser visto com bons olhos pelos contribuintes o fato de validações estarem sendo realizadas no momento da solicitação de autorização de uma NF-e.
As regras de validação aplicadas no XML da NF-e submetida para autorização prestam um significativo auxílio na qualificação das informações existentes na base de dados dos contribuintes. Informações não só para serem utilizadas na apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção e no preço de venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados, etc.
Os dois primeiros artigos desta série apresentaram, respectiv

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Atividade define pagamentos

Por Zulmira Felicio

A Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016 trarão grandes oportunidades para o Brasil nos mais diversos segmentos, com melhora de infraestrutura, turismo, e geração de emprego e renda, entre outros. Muita coisa ainda precisa ser feita, principalmente na área da construção civil. Atualmente, pode-se dizer que o Brasil é um grande canteiro de obras, motivo pelo qual “o Governo Federal vem editando diversos benefícios para fomentar o setor da construção e captar investimentos estrangeiros. Com os investimentos, surgem as obrigações e o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped está na pauta do dia. Pois bem, quais seriam as consequências do Sped para o setor da construção civil?” questiona o professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Adolpho Bergamini, advogado e sócio do Bergamini Advogados Associados.

O professor explica que o termo “construção civil” (ou simplesmente “atividades imobiliárias”) envolve diversos tipos de

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Governo não tem data para reforma do PIS/Cofins

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, informou nesta sexta-feira que não há uma data para o governo encaminhar ao Congresso Nacional a proposta de reforma da PIS e da Cofins. Segundo ele, o objetivo da mudança é melhorar a devolução de crédito tributário.

"Será uma reforma ampla e de impacto fiscal elevado", disse Barbosa. Segundo ele, por se tratar de uma reforma mais abrangente, o governo ainda não tem previsão de prazos. Barbosa está como ministro interino da Fazenda enquanto o ministro Guido Mantega participa nesta sexta (15) e no sábado (16) de reunião do G-20, em Moscou.

Barbosa destacou que o governo tem feito várias desonerações e lembrou que o governo incluiu na proposta de Orçamento deste ano a possibilidade de abater da meta fiscal R$ 20 bilhões, que deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos em função da renúncia fiscal de futuras reduções tributárias.

Ele disse que ainda não há data para o anúncio de novas desonerações, como a da cesta básica, p

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Governo quer unificar PIS e Cofins

O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).
A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.
Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários g

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Unificação do PIS e da COFINS: Governo deve criar o IVA

O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA).

O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).

A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança.

Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.

Ontem, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou que o governo pretende elevar em R$ 15 bilhões a previsão de novas desonerações no Orçamento. A medida poderá abrir espaço para a reforma do PIS/Cofins.

Hoje, o PIS e a Cofins são

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Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.

Tamanha é a importância da receita que a Receita Federal do Brasil, visando o compartilhamento das informações fiscais, relacionadas aos tributos em questão, instituiu a Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS.

Na prática, a EFD PIS/COFINS é um arquivo digital que armazena os documentos e as operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos e está inserido no Sistema Público Digital – SPED.

A utilização do arquivo, no SPED, parece que virou uma verdadeira novela, especificamente no que diz respeito ás empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.

Acontece que a Instrução Normativa no 1.052 de 2010, responsável pela implantação do sistema já sofreu cinco alterações, relacionadas a

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 26 DE JUNHO DE 2012


Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 18 Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012, declara:


Artigo único. Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por falta de amparo legal.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-gasto

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Na tarde de ontem, 13, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do

Brasil, Carlos Alberto Barreto Freitas, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas pela

Entidade. Também participaram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, e

subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido.

Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem

abaixo:

 

1 – EFD-Contribuições

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido

para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como

da necessidade dos investimentos em gestão.

 

2 – DARF

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua

somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

 

3 – DACON

Dispensa da DACON par

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A 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012 expressa seu entendimento de que as sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS, que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

 

http://guiatributario.wordpress.com/2012/05/29/efd-contribuicoes-obrigatoriedade-para-cooperativas/

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Pergunta:

Mauro

Em relação às empresas do LUCRO PRESUMIDO, e que tenham contribuição previdenciária incidente sobre as receitas.

Estas empresas não estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições no que tange ao PIS e COFINS, porém sobre as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita, estariam obrigadas a entregar à partir de março/2012?

Atenciosamente,

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Resposta de Mauro Negruni:

Prezado,

Abaixo segue um comunicado feito pela Decision IT em 07 de maio de 2012, que disserta sobre essa questão e esclarece sua dúvida:

“Atenção para o Prazo de Apresentação do Bloco P

A Decision IT chama a atenção para a obrigatoriedade de apresentação do Bloco P na escrituração EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido e Real.

Conforme define a IN 1252/12, a escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e Previdenciária será apresentada no Livro Digital da EFD Contribuições. Esta última – novidade – será assentada no Bloco P do referido Livro Dig

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Publicado por Jorge Campos em 3 maio 2012 às 16:35 em EFD CONTRIBUIÇÕES

 

Pessoal,

 

Já está disponível o novo guia prático com os detalhes do bloco P.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/downl...

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-guia-pratico-1-07

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O Desafio da "Localização Brasil" nos ERPs

Por Marcio Gomes

 

O ‘boom’ dos sistemas integrados de gestão empresarial, mais conhecidos pela sigla em inglês ERP (Enterprise Resource Planning) ocorreu no começo da década passada. O mercado continua aberto a novos produtos e novas implantações, em um ritmo hoje mais lento e exigente do que naquela época. Mas, algo não mudou: o desafio da adequação à chamada ‘Localização Brasil’.

Os grandes ERPs de mercado são globalizados como tudo atualmente, mas não há uma localização tão complexa como a feita para o nosso país. Vivemos em um verdadeiro emaranhado de atos legais. Em números divulgados pelo Banco Mundial em 2008, as empresas brasileiras gastavam em média 2600 horas por mês para atender as obrigações acessórias da legislação. Sem dúvida, esse número aumentou consideravelmente de lá para cá. E, para o correto cumprimento dessas obrigações, a base de dados está dentro dos ERPs. Sendo assim, temos de nos adaptar – dentro de funcionalidades da chamada localização – a um número insano d

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Por Jorge Campos

 

Pessoal

 

Estivemos na homologação do PVA 2.0 da  EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, e gostaria de ressaltar alguns detalhes:
  1. A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES  diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563.
  2. As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.
  3. Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.
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  • O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base;
  • Para as empresas que en
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Por Rafael Felipe Schroeder

Nos últimos anos a Receita Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física, onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita diversas informações para realizar uma análise manual.

Após a implementação do ECD (Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal, no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições. Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.

Com o advento desta nova escrituração, muitos contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir de

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SPED - EFD-Contribuições - Comunicado

Foi detectada inconsistência na validação do registro -D300 - Resumo da Escrituração Diária - Bilhetes de Passagem, na versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica que tenha encontrado dificuldade em validar o referido registro D300, utilizando a versão atual da escrituração (versão 1.07) deve assim proceder:

1. Provisoriamente, proceder à entrega da EFD-Contribuições, utilizando a atual versão 1.07 do Programa Validador, informando o valor do PIS/Pasep e da Cofins, referente aos serviços de transportes a ser apurado no Registro -D300-, como ajustes de acréscimo de contribuição apurada, nos registros -M220- (PIS/Pasep) e -M620- (Cofins);

2. Após a disponibilização da versão 2.00 do Programa Validador (PVA), em fins de abril, proceder à retificação da escrituração original, incluindo os registros D300 não informados na escrituração original.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/abril/noticia-13042012.htm

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Pessoal,

Estamos com um novo guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES no site do SPED.

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.06 – Março de 2012


1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Alterações nas tabelas
5.1.1 e 5.1.2, de apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (Medida Provisória nº 540, de 2011).


2, Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de Informação
quanto à obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme definida nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, em relação ao fatos geradores a partir de março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso (Tabela 5.1.1).


3. Registro “0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”: Inclusão de
observações no Campo 04, quanto à escrituração em eventos de sucessão.
Observação: A relação das alteraçõ

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SPED - EFD-Contribuições - Registro F100

REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS

Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D.

Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:

- Receitas Financeiras auferidas no período;
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
- Receitas de Aluguéis auferidas no período;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da produção entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc) emitido pela sociedade cooperativa;
- Outras receitas auferidas, op

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Vejam o Relatório completo da pesquisa sobre a transmissão da EFD-Contribuições - obrigatoriedade de março de 2012. Realizado por José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte.

 

Downloads:

Slideshare: Relatório da Pesquisa sobre EFD-Contribuições - março/2012

Ning: Relatório da Pesquisa sobre EFD-Contribuições - março/2012

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A Instrução Normativa 1.052 da Receita Federal do Brasil, de julho de 2010, que criou a EFD-PIS/COFINS já foi alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos. No último dia 1º de março ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/COFINS pela a EFD-Contribuições.

A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e dema

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