Criado em 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) consiste na digitalização e na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias, mediante utilização de certificação digital que garante a validade jurídica dos procedimentos. O objetivo principal, por meio da colaboração entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, é propiciar melhores condições para que as empresas do País possam se desenvolver, além de combater a concorrência desleal, contribuir para o aumento da competitividade, promover o compartilhamento de informações e reduzir os custos de conformidade e a interferência nos processos de trabalho.
Operacionalmente, o Sped, consiste em sete módulos de escriturações digitais e cinco documentos eletrônicos:
Quadro 1 – Módulos de escriturações digitais e documentos eletrônicos
Desde a criação do Sped, no âmbito federal já foi possível eliminar dezenas de declarações e livros fiscais que anteriormente eram exigidos dos contribuintes de maneira individualizada. O mesmo tem ocorrido nos Estados: o ano de 2018 marcou a entrada de Pernambuco e do Distrito Federal no Sped relativo à escrituração do ICMS/ IPI, fazendo com que o sistema agora abranja a totalidade das 27 unidades da Federação.
Quatro grandes projetos estão em construção no âmbito do SPED e prometem implantar grandes avanços para simplificação do processo tributário, reduzindo custos e tempos para os contribuintes nacionais.
Fonte: Balanço das ações de simplificação da RFB 2018
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