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Recof-Sped: Agora é para valer

Por Luane de Mello Tavares

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova modalidade de entreposto industrial, o Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), por meio da Instrução Normativa nº 1.612/16 e da Portaria Coana nº 47/16, em janeiro deste ano.

O Recof-Sped permite que a empresa importe ou adquira no mercado nacional insumos para a produção de bens e mercadorias destinados à exportação com a suspensão da tributação. Além disso, tem a vantagem de parte do insumo adquirido ser despachado para consumo, exportado ou reexportado no mesmo estado em que foi importado ou adquirido sem a aplicação de penalidade.

Para usufruir do regime aduaneiro especial é necessário que a empresa se habilite previamente e cumpra todos os requisitos necessários, tais como: regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, esteja adimplente com as entregas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), seja habilitada no Radar (Ambiente de Registro e Rastr

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Você sabe a importância de auditar seus arquivos?

Por Gilnei Sluminski

Repositório público, também conhecido como SPED, tem o poder de colocar lente de aumento nos problemas fiscais de cada empresa, também capaz de deixar o relacionamento mais transparente com as autoridades tributarias, possivelmente gerando "riscos tributários existentes" e não contabilizados gigantescos.

SPED traz um agravante: o contribuinte “assina“, mesmo que digitalmente, o arquivo eletrônico, ou seja, declara que as informações transmitidas são expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização não vai mais conferir as informações prestadas.

Fisco realiza checagens por meio eletrônico, juntamente com as análises que o SPED realiza, como a Nota Fiscal por exemplo. Já o SPED tem sua implementação por objetivo a simplificação das obrigações acessórias, mas na realidade é a exposição “compulsória” das informações armazenadas pelos contribuintes.

Vale lembrar que o Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal não é um sistema

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Considerando a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped), o Sistema Fenacon Sescap/Sescon contratou estudo sobre as obrigações acessórias. A pesquisa tem como objetivo levantar a quantidade de informações enviadas em duplicidade ao Fisco. Com o resultado, será possível propor ao Governo Federal a eliminação de procedimentos já contemplados pelo Sped.

Para coletar e analisar os dados, a Fenacon contratou o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O questionário pode ser respondido até 04 de novembro e o resultado do estudo deve ser divulgado ainda este ano. Para a efetividade da pesquisa, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon conta com a participação de toda a classe contábil, em especial os Sindicatos filiados, além dos Conselhos Regionais de Contabilidade, empresários e profissionais.

Contamos com a sua colaboração na participação e difusão desse importante levantamento para a classe contábil.

Para responder à pesquisa, basta clicar aqui.

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Mensagem do Secretário da Receita Federal do Brasil

Prezados Colegas,

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, em parceria com a Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima e a Secretaria de Finanças de Boa Vista/RR, realizará, no período de 9 a 11 de novembro de 2016, na cidade de Boa Vista, o décimo primeiro Encontro Nacional de Administradores Tributários – XI Enat.

O Enat, ao longo dos anos, se destaca pelos resultados advindos dos protocolos assinados que proporcionam ganho de gestão para as três esferas de governo, sempre visando à melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do País, por intermédio da simplificação das obrigações tributárias acessórias e intercâmbio de informações entre os Fiscos para coibir a concorrência desleal. Podemos destacar, o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, a Integração de Cadastros, entre outros.

No último Encontro, realizado em outubro de 2015, na cidade de São Paulo, foram assinados 12 Protocol

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Por Odair Fantoni

Indo ao foco deste artigo, passamos a falar sobre as questões relacionadas à cessão de mão-de-obra, seja terceirizada ou temporária. Primeiramente, devemos citar que, no inicio do projeto, as obrigações das partes, prestadores e tomadores, se concentravam exclusivamente nos eventos do eSocial. Entretanto...

Desde nossa primeira palestra sobre o eSocial, realizada em Agosto/2013, procuramos dar foco e chamar a atenção para as questões relacionadas à Cessão de Mão-de-Obra, tanto na forma temporária, como terceirizada.

De lá para cá, após levar conhecimentos para mais de 5 mil profissionais de 1,2 mil empresas, percebemos que, ainda hoje, muitas empresas ainda não se prepararam devidamente para as novas obrigações acessórias, agora desmembradas em eSocial e EFD-Reinf.

De acordo com nossa expertise no assunto, desenvolvida, não apenas nos profundos estudos destas novas obrigações acessória, mas, através de consultorias realizadas, fica claro que, são necessários de 8 a

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Por Luis Sena

O setor farmacêutico exerce um papel fundamental para levar saúde e melhorar a condição de vida das pessoas. A cada dia, esse setor emprega tecnologia para aperfeiçoar tratamentos, desenvolver soluções, fazer novas descobertas e produzir medicamentos em escala global.

Essa atividade requer o investimento de centenas de milhões de dólares e tem como intuito melhorar a qualidade de vida da sociedade. Nesse contexto, o Comércio Exterior pode dar uma contribuição significativa, pois ajuda a cumprir o objetivo de ampliar o acesso a essas inovações globalmente.

O Comércio Exterior possui regras que precisam ser respeitadas nos âmbitos de cada país. E uma gestão eficaz dessa atividade pode ajudar as empresas farmacêuticas a lidar com menor burocracia e uma taxação de impostos mais benéfica para seus negócios. Para isso, é necessário contar com um planejamento que estude em detalhe a redução de custo, para que os produtos possam ser competitivos em preço e qualidade. Entre os fa

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Por Roberta Mello

A Receita Federal no Rio Grande do Sul apurou que 145 empresas gaúchas de grande e médio porte não enviaram ou entregaram com inconsistências escriturações contábeis e fiscais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para regularizarem as desconformidades através do envio de uma nova declaração. Caso contrário, a partir dessa data, as pessoas jurídicas serão intimadas e terão de pagar multas que podem variar de R$ 500 a R$ 5 milhões.
Estão sendo analisadas a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referentes a 2013 e 2014. Os gaúchos são os primeiros do processo de fiscalização das informações prestadas nos três módulos. Apenas nessa primeira etapa, o valor arrecadado com a aplicação de multas pode chegar a R$ 124 milhões.
"Nosso objetivo não é esse. Estamos dando um prazo para o envio das novas escriturações, porque
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Empresas gastam 600 horas com obrigações fiscais

Um estudo da Receita Federal contrapõe dados que vêm sendo divulgados pelo Banco Mundial há pelo menos cinco anos. Trata­-se do tempo que empresas brasileiras gastam para calcular e pagar os seus impostos e contribuições.

Segundo o Fisco, são, em média, 600 horas por ano (25 dias) ­ um quarto do tempo diagnosticado na outra pesquisa.

No estudo do Banco Mundial, o “Doing Business” ­ desenvolvido em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC) ­ o Brasil aparece nas últimas posições de uma lista de mais de 180 países. De acordo com este levantamento, as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas (108 dias).

A pesquisa da Receita surgiu do inconformismo à divulgação do Banco Mundial. “Tínhamos certeza que esse resultado não se sustentava”, diz o chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal, Clovis Peres. “Então fomos olhar com precisão qual empresa é essa que o Doing Business está tratando”, completa.

Para isso, a Receita firmou parceria com a Federação Nacional das Empr

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SPED - Uma "Fábrica de Multas"

Por Fernando Alves Martins

Preenchendo uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF), me deparei com este novo Registro: Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores.
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Segundo o Manual, este registro é obrigatório por ocasião da entrega da escrituração em atraso. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada na hora da transmissão.
Podemos perceber que o PVA acusa como Erro, mas como ainda não enviei não sei se dentro do prazo irá enviar normalmente sem o preenchimento dos campos.
Mas o que me chama a atenção é a finalidade deste Registro.
Se lermos o Art. 183. da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, veremos:
CAPÍTULO II
DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Art. 183. O sujeito passivo que deixar de apresentar ou que apresentar em atraso o Lalur nos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal de Brasil, fica sujeito à multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração
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Veja como habilitar sua empresa no Recof-Sped

Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8/07, portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.

Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas.

"A autoridade aduaneira deverá analisar o p

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Prontos para ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a declaração que substituiu, desde o ano passado, a tão conhecida DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco. Para este ano, o prazo de entrega inicialmente previsto para junho foi estendido até o dia 29 de julho. Apesar da prorrogação, o prazo é infinitamente menor na comparação com o de 30 de setembro de 2015.

Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas a entregaram com dados faltantes ou incorretos apenas para atender ao prazo.

O Especialista Edgar Madruga lembra que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Dentre as informações adicionais requeridas, destacam-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuraç

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A importância do Compliance Tributário

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Os principais fatores para uma gestão de tributos eficiente nas organizações em face do complexo ambiente de negócios brasileiro

Do ponto de vista tributário e fiscal, manter uma empresa no Brasil é, sem dúvidas, uma tarefa hercúlea. Para além do próprio peso dos tributos, todo o processo relativo à apuração, cálculo e pagamento de impostos e contribuições é, por si só, complexo e exige o envolvimento de todo um conjunto de profissionais, implantação de sistemas e atualização constante dos departamentos responsáveis por estes processos.

Embora os elementos acima descritos problematizem a gestão tributária de organizações do país, de todo modo, por meio do estudo do próprio cenário fiscal brasileiro e da adoção de alguns princípios, é possível melhorar esta gestão de impostos e contribuições, implementando assim o Compliance Tributário no cotidiano das empresas. Abordarei tais tópicos no decorrer deste artigo.

O conceito de Compliance Tributário

Para efe

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A portaria no. 47, de 30 de junho de 2016, foi publicada na semana passada para complementar a Instrução Normativa (IN) nº1.612 do RECOF-SPED. Essa portaria esclarece os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).

Além dos procedimentos essa também traz a clareza de alguns outros pontos tais como o recolhimento dos tributos suspensos relativas as mercadorias importadas ao amparo do regime que forem destinadas ao mercado interno respeitando o critério PEPS destacado na IN 1.612; o procedimento para solicitar a prorrogação do prazo disposto no art.24 da IN1.612; e as formas que as informações digitais precisam constar em diversos documentos aduaneiros e fiscais.

Essa novidade deve ar fôlego às empresas brasileiras, principalmente por conta da instabilidade econômica e mais oportunidades para as empresas competirem mercado internacional.

Benefícios do Regim

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Por Daniel Maia

Criado pelo Decreto-Lei nº 37/66, o regime aduaneiro especial de drawback é um incentivo à exportação, que permite a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, com suspensão de tributos, desde que sejam submetidos à industrialização de produto a exportar (modalidade integrado suspensão) ou à reposição de insumos utilizados em produtos já exportados (modalidade integrado isenção). O drawback é disparado o incentivo à exportação mais utilizado no Brasil. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em 2015, as exportações amparadas pelo drawback atingiram US$ 48,3 bilhões, correspondendo a 25,2% do total exportado pelo País no período. No fim de 1997, os envolvidos em comércio exterior assistiram ao nascimento do primeiro grande concorrente do drawback, o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof), instituído pelo Decreto nº 2.412/97, com conceito, sistemática e tratamento trib

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Receita aumenta controle na indústria

O Diário Oficial da União publicou na semana passada instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque.

A norma obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico- tributário desses setores.

A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadori

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TI auxilia processo de auditoria fiscal

Por Heverton Gentilim

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal.

Recente pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, mostra que 64,1% dos escritórios ainda desconsideram a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda. A constatação é bom exemplo de como o uso de ferramentas de TI (Tecnologia da Informação) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco.

O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios. Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exata

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Por Isabela Bolzani

A falta de verba do governo federal traz maior atenção do fisco para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . As empresas, porém, encontram dificuldades nas informações exigidas e continuam inaptas para implementação do eSocial e do Bloco K.

Segundo Tânia Gurgel, advogada e contabilista sócia da Taf Consultoria, a maior atenção da Receita Federal ante inconsistências nos relatório do Sped já está presente nas secretarias da Fazenda das regiões Norte e Nordeste, e a probabilidade é que se estenda para outros estados.

"Já existem empresas intimadas por diferenças no ECF [Escrituração Contábil Fiscal], declaração que começou no ano passado. No Norte do País, a auditoria do fisco já é em tempo real e, em Manaus, a operação de fiscalização da Fazenda pretende arrecadar mais de R$ 1 bilhão. Essa é uma forma das autoridades cumprirem o planejamento de fiscalização deste ano, e as empresas, infelizmente, poderão pagar um preço muito caro", explica a profissional.

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Por Mauro Negruni

Há algumas situações, que dizem respeito aos sistemas de gestão, que ainda geram controvérsias no mundo do SPED. Os chamados sistemas ERPs (simplificadamente Sistemas de Gestão), tem por característica focar no negócio. Esta posição é salutar e deve ser mesmo o foco de um sistema contratado para melhor gerir e integrar informações numa corporação. Todavia, no que tange ao aspecto fiscal, geralmente, há lapsos de atendimento de obrigações que precisam de foco da TI, assim como das áreas envolvidas (tributária, contábil entre outras).
Vamos fazer uma viagem de imaginação? Aceite o meu convite. Vamos passear por algumas situações que vivenciamos frequentemente nos clientes em que prestamos consultoria de diagnósticos. Imaginemos uma empresa que adquiriu outra e a incorporou no seu empreendimento (incluindo-a no mesmo CNPJ raiz).  A partir deste momento, fiscalmente, haverá uma visão de empresa única. Aquilo que eram duas empresas, tornam-se apenas em uma. Caso o sistema
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Receita irá monitorar imóveis em tempo real

Cartórios deverão informar à Receita Federal cada ato registral

Por: Roberto Dumke

Com sistema de registro imobiliário nacional, fisco terá mais facilidade para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como para monitorar imóveis oferecidos como garantia

São Paulo - Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do fisco.

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro, do escritório Bicalho e Mollica Advogados.

"O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele devedor está no limite", aponta a especialista. Até então, ela conta que alguns procedimentos

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