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O fantasma da dupla contabilidade

Por Fernando Torres

O governo reacendeu há algumas semanas o fantasma da dupla contabilidade, com a proposta de separação total da apuração do lucro societário, aquele que vale para apuração dos dividendos aos acionistas, do lucro fiscal, que serve como base para tributação da renda. Se a ideia não acaba formalmente com a adoção do padrão contábil internacional no Brasil, pode representar um risco para o uso do IFRS por empresas fechadas e menores.

O Brasil iniciou o processo de adoção do IFRS em 2008, com objetivo de tornar os balanços das empresas locais comparáveis ao das concorrentes de outros países e de facilitar o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais internacional. Além da comparabilidade, diversos estudos acadêmicos apontaram a melhora da qualidade e da relevância da informação financeira produzida dentro desse padrão.

Como havia uma preocupação de que a mudança contábil provocasse mudança (leia-se aumento) da carga de tributos, adotou-se inicialmente o cham

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Sinal de mudança no cálculo do IRPJ gera críticas

Uma declaração do secretário da Receita Federal Marcos Cintra sobre uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) gerou preocupação entre empresários e tributaristas. Durante evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Cintra informou que a pasta está estudando a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

O conteúdo ainda não está fechado e deve ser complementar às mudanças previstas pela proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, ou seja, não deverá integrar o documento. A ideia da equipe da Receita Federal é instituir uma nova base de cálculo do IR baseada em um conceito de resultado fiscal e não no lucro contábil, como ocorre hoje.

O presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Alfried Plöger, teme aumento na carga tributária devido à alteração da base de cálculo p

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Em 13 de agosto de 2019, o CRCSP, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizaram um encontro para apresentar a proposta de mudanças na tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A atividade “Nova Visão para o IRPJ com Base no Lucro Real” foi realizada na sede do CRCSP e contou com a presença de profissionais da contabilidade, empresários e representantes de entidades da classe contábil.

O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e membro do board do International Federation of Accountants (Ifac), Idésio da Silva Coelho Júnior, e o conselheiro do CRCSP Marcio Lério da Silva fizeram a abertura da atividade e apresentaram os palestrantes: a coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e os auditores fiscais da Receita Daniel Teixeira Prates, Gilson Hiroyuki Koga, Mateus Alexandre Costa dos Santos e Paulo Eduardo Nunes Verçosa.

“A ideia

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Nos próximos meses, três importantes avaliações da área contábil irão acontecer no país. O Exame de Suficiência, que será realizado em 17 de junho de 2018 e está com as inscrições abertas. Haverá também o 18º Exame de Qualificação Técnica (EQT-Auditoria) e o 2º Exame de Qualificação Técnica para Peritos Contábeis (EQT-Perícia), que acontecem em agosto e estão com as inscrições abertas.

O Exame de Suficiência atesta o conhecimento técnico dos bacharéis em Ciências Contábeis. O candidato deve acertar, no mínimo, 50% da prova para obter seu registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e estar legalmente habilitado para exercer a atividade contábil. As inscrições podem ser feitas até 10 de maio, às 16h, no site da banca organizadora, a Consulplan (www.consulplan.com.br), ou no portal do CFC (www.cfc.org.br). O edital da prova pode ser conferido aqui.

Para os profissionais já registrados no CRCSP que pretendam atuar nas áreas de Auditoria Independente e Perícia Contábil, acontecer

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O período da consulta pública da minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre Padrão de Declaração Comum foi prorrogado para o dia 22 de dezembro.

Para atender ao disposto na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (Convenção Multilateral – CML), o Brasil assinou, em 21 de outubro de 2016, o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (CAA), que define critérios para que as jurisdições adotem o intercâmbio de informações no contexto do CRS.

O Brasil fará o primeiro intercâmbio do CRS em 2018, com dados relativos ao ano-calendário de 2017. Assim, a minuta da IN apresenta as orientações para que as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da e-Financeira, instituída pela IN RFB n.º 1.571, de 2015, efetuem os procedimentos de diligências necessários para identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum.

O CRS define as informações a serem intercambiadas e estabelece procedimentos de diligência a serem seguidos pe

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Desde o início de 2016, com as mudanças realizadas na Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R1) e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, diversas categorias de profissionais contábeis devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

O programa consiste na realização de atividades como cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.

O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

No CRCSP Online dessa semana, vamos falar com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, José Aparecido Maion, que defende a ideia de que todos os profissionais devem se atualizar para a evolução na carreira e na vida pessoal, independente de qualquer norma ou resolução.

O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?
Nesta pergunta, o mais importante é fazer uma reflexão: atualmente

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Você já se adaptou à ECF?

Delegado do CRCSP explica o que muda, que pessoas jurídicas devem declarar e incentiva a atualização por parte dos colegas de profissão


A partir de setembro deste ano, empresas jurídicas de todo País deverão transmitir informações à Receita Federal do Brasil por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF substitui a extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Mas como isso será feito? Existem isenções para algumas empresas? Será que os profissionais da Contabilidade estão preparados para ajudar os empresários na adoção deste novo sistema? 

Quem fala sobre o assunto é o delegado do CRCSP em Itu, Afonso Luiz Guido, que está buscando atualização para atender seus clientes e para compartilhar conhecimento com seus colegas da profissão. 

O que é Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A ECF é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas e substitui a extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A escrituração substitui

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A partir do ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as equiparadas, anualmente, no mês de setembro.

Quem fala sobre o assunto no programa Espaço Técnico, da TV CRCSP, é a empresária da Contabilidade e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos, Eliane Aparecida Maia, e o doutor em Contabilidade e professor, Tiago Nascimento Borges Slavov.

Vídeo disponível em http://wow.webed.com.br/webed/crc/?276/278/56992

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A revogação do Regime Tributário de Transição

A regulamentação da Lei nº 12.973/2014, que extingue o RTT (Regime Tributário de Transição), trará uma série de mudanças mudanças no campo fiscal. De acordo com o profissional da Contabilidade, advogado tributarista e professor Miguel Silva, as alterações causarão grande impacto na gestão empresarial das companhias. 

É sobre o papel do profissional contábil nesse processo que Silva fala ao CRCSP Online desta semana e inclusive alerta sobre um equívoco constante no texto da Instrução Normativa RFB nº 1.492/14 que regulamenta o RTT. 

De que trata a Lei nº 12.973/2014?
Trata-se de um marco no sistema tributário do país. Passamos a ter um RTD (Regime Tributário Definitivo) com eficácia de regulamentação fiscal (IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins) da nova lei contábil. O RTT terá eficácia até 31 de dezembro de 2014.  

Quando o novo regime passa a vigorar? 
O RTD passa a vigorar terminantemente a partir do dia 1º de janeiro de 2015 para os seguintes regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e L

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Informação é resultado de pesquisa feita por empresa de recrutamento especialista na área financeira

Os profissionais da Contabilidade lideram o ranking das profissões mais demandadas no Brasil em 2014. A pesquisa é feita anualmente pela Robert Half, empresa de recrutamento especialista na área financeira, e aponta para uma grande procura do mercado por profissionais da área, especialmente para o cargo de gerente contábil, que ocupa o topo da lista. 

Além de listar os profissionais mais procurados, o ranking aponta as tendências do mercado nas áreas de Contabilidade, marketing, recursos humanos, tecnologia da informação e engenharia.  Além da empregabilidade do setor, os pesquisadores da Robert Half identificaram uma alta procura por profissionais qualificados, com inglês fluente e conhecimentos das IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais da Contabilidade). 

Esta e outras pesquisas sobre o mercado financeiro estão disponíveis no site da Robert Half.

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Tire todas as dúvidas sobre o eSocial na TV CRCSP

Projeto do governo federal unificará o envio de informações sobre os funcionários

O projeto do governo federal unificará o envio de informações do empregador sobre seus funcionários por meio do eSocial. O trabalho envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Caixa Econômica Federal. 

Os objetivo e prazos para implantação do sistema estão sendo abordados no programa CRCSP Conversa, da TV CRCSP pelo engenheiro e empresário que atua na Alterdata Software, José Luiz Fondacaro e pelo auditor independente e conselheiro do CRCSP, José Luiz Ribeiro de Carvalho. 

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?esocial-na-tv-crcsp#.U_YMXPldXT8

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Na opinião do conselheiro do CRCSP, Manassés Efraim Afonso, existem muitas dúvidas atualmente sobre a obrigatoriedade ou não de empresas enquadradas no Sistema Tributário Simples Nacional efetuarem a escrituração contábil.   

No CRCSP Online, Manassés fala sobre a importância do Profissional da Contabilidade entender que, independente do porte ou enquadramento tributário das empresas, a Contabilidade é a essência dos registros patrimoniais, econômicos e financeiros de uma entidade, fundamental para as tomadas de decisões nos negócios.  

As empresas enquadradas no Simples são obrigadas a efetuar a Escrituração Contábil? 
Sim, com o apoio de um Profissional da Contabilidade, empresários enquadrados em todos os regimes tributários devem fazer a escrituração, conforme Resolução CFC nº1.330/2011. Essa regra só não é válida para empresas enquadradas no MEI (Microempreendor Individual).  

Existe lei específica para essa obrigação? 
O novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, em seu artigo 1.179, obri

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CFC altera Normas Brasileiras de Contabilidade

As mudanças se aplicam aos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2013

 

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 20 de dezembro de 2013, a alteração de NBC TGs (Normas Brasileiras de Contabilidade) e ITGS (Interpretações Técnicas Gerais). Os textos podem ser consultados no site do CFC.

- NBC TG 01: Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
- NBC TG 02: Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
- NBC TG 03: Demonstração dos Fluxos de Caixa.
- ITG 03: Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil.
- NBC TG 04: Ativo Intangível.
- NBC TG 05: Divulgação Sobre Partes Relacionadas.
- NBC TG 06: Operações de Arrendamento Mercantil.
- NBC TG 07: Subvenção e Assistência Governamentais.
- ITG 07: Distribuição de Lucros in Natura.
- NBC TG 10: Pagamentos Baseado em Ações.
- NBC TG 11: Contratos de Seguro.
- ITG 13: Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Re

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Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado.

É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária -regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto.

Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, o Fisco pode decidir que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante de bebidas recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os bares pagariam quando vendessem o refrigerante

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Siscoserv é tema de programa na TV CRC SP

Especialistas explicam quem deve usar o sistema para prestar contas ao governo

 

Desde outubro de 2012, operações de importação e exportação de serviços precisam ser registradas no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Pessoas físicas e jurídicas que realizem compra ou venda internacional de serviços devem prestar informações ao governo.

O Sistema é gerenciado por técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.

Assista ao Espaço Técnico, da TV CRC SP, e receba as orientações da gerente de Tributos Diretos, Contabilidade e Societário da Thomson Reuters FiscoSoft, Vanessa Miranda, e da empresária contábil e conselheira do CRC SP, Cibele Pereira Costa.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?siscoserv--o-tema-de-programa-na-tv-crc-sp#.UoUXbRqsim4

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Mudança cultural de implementação da Norma dependerá do preparo do Profissional da Contabilidade e da responsabilidade dos administradores da micro e pequena empersa

O CRC SP Online conversou com José Hernandez Perez Junior, doutorando em Philosophy in Administration, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica e bacharel em Ciências Contábeis para conhecer os principais aspectos da ITG 1000. Saiba um pouco mais sobre o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:

O que foi simplificado nas normas para as micro e pequenas empresas? Quais são as mudanças que mais se destacam?
As empresas brasileiras, para fins de elaboração de demonstrações financeiras, são classificadas em duas categorias:
- Primeira: Grande porte e / ou com obrigação pública de prestação de contas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas completas (NBC TG 1 a 46).
- Segunda: PME - Pequenas e Médias Empresas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000 q

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Governo de SP suspende a inscrição estadual de 149 empresas do cadastro do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo suspendeu a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Foram bloqueados R$ 210 milhões em ICMS destacado nas NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) irregulares, emitidas de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013.

O Governo informou que esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e que, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas, seus sócios e outras pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos de ICMS reclamados em Autos de Infração e Representação Criminal, proposta ao Ministério Público Estadual.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?irregularidades-em-nf-e-causam-suspens-eo-de-empresas#.UV2nFJOG2So

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Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?

A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetuada de forma definitiva e encerrada ao fim de cad

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Fechamento de demonstrações contábeis

Confira explicações e recomendações sobre o tema

Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?
A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetu

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O Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição) é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Para que as empresas possam controlar e registrar os fatos que interferem na apuração do IRPJ, em conformidade com a legislação tributária, foi criado o e-Lalur. 


Participantes:

Juliana OnoAdvogada especializada em Direito Tributário, diretora de conteúdo da FiscoSoft.
Júlio Linuesa PerezContador, empresário contábil, conselheiro do CRC SP.

 

 

Assista o vídeo exclusivo no Portal do CRC - SP: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&v=21412

 

 

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