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Por Magda Prado

Este artigo tem por objetivo esclarecer e analisar os impactos da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) instituído na Instrução Normativa n° 1.767 de 15/12/2017 na rotina fiscal/contábil dos usuários.

Em 22 de Janeiro de 2007, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital- SPED, por meio do Decreto 6.022, consiste em um instrumento que unifica a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros que serão emitidos em forma eletrônica surgindo com o objetivo de controlar em diversos âmbitos as rotinas das organizações, com a chegada de tecnologias que permitem a modernização da transmissão de dados entre estabelecimentos e fisco, o SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Com a intensificação da fiscalização, a EFD-Reinf, que implica nos processos de tomada de serviço

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Fiscalização e garantia da livre concorrência paritária ou mera ampliação de custos contábeis, jurídicos e de gestão para as empresas?

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, veio, com a alterações das normas de contabilidade, lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, a modificar substancialmente a forma de atuação do Estado no que tange sua relação com as empresas.

Consoante disposto no art. 2º do Decreto n.º 6.022/2007 o SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Importante atentar que mesmo que o SPED seja um instrumento digital que envia informações fiscais e contábeis, os documentos físicos deverão permanecer na posse das empresas até o transcurso do seu prazo legal, nos segu

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Realidade na rotina das empresas, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com seus múltiplos módulos, impacta não somente corporações, mas também os contribuintes – mesmo aqueles que desacreditam terem sido alcançados por eles (pois com certeza, também estarão relacionados aos arquivos de outras corporações).

 

E não é somente em relação à emissão das informações que as empresas com o SPED devem se preocupar. De acordo com os órgãos comprometidos com o SPED, “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários” é um dos seus objetivos. Assim, o trabalho da fiscalização (que buscará identificar as irregularidades do tributário) inicia onde finda a obrigação do contribuinte.

 

Dentre as vantagens esperadas com o SPED, estão: “aumento da produtividadedo auditor”, “rapidez no acesso às informações”, “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação”.

 

Devido a isso, o co

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por Fábio Rodrigues de Oliveira*

O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido pela sigla SPED, já é uma realidade para todas as empresas. Seus diversos módulos têm impactos, inclusive, nos contribuintes que ainda acreditam que não foram por eles alcançados, uma vez que certamente estarão relacionados em arquivos de outras empresas.

E a preocupação por parte das empresas com o SPED não deve se restringir apenas ao envio das informações. Conforme declarado pelos órgãos envolvidos com o SPED [01], um dos seus objetivos é “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários”, ou seja, onde aparentemente termina a obrigação do contribuinte começa o trabalho da fiscalização, que terá um arsenal de informações para identificar possíveis irregularidades do contribuinte.

Não é por menos que a “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte”, a “rapidez no acesso às informações”, o “aumento da produtividade do auditor” e o “ape

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