c170 (11)

Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035

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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI  que  a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove  o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam  declarados no campo 07 (TIPO_ITEM),  do registro 0200 da EFD,  o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.

Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, re

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Foi publicada a versão 6.9 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:

- Inclusão das perguntas e respostas: 10.5.8.2 e 11.9.3.1 relacionadas com a validação do campo 06 do registro C170.

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/estatico/C2/175C037837AA1B00B6C9849BC80789A75FD3C0/Perguntas%20Frequentes.pdf

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5991

10.5.8.2– Nos casos de itens de notas fiscais referentes a material de uso/consumo e que estes itens possuam códigos genéricos, qual tratamento deverá ser aplicado no caso das validações do campo 06 (UNID) do Registro C170?
RESPOSTA:
 
Para os casos de materiais de uso/consumo e aqueles destinados ao ativo imobilizado (TIPO_ITEM do Registro 0200 = 7 ou 8), em que o contribuinte adota um código genérico, conforme permitido no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, a solução seria o contribuinte cadastrar nesse item de produto do Registro 0200, chamado “genérico”, os Registros 0220 de cada unidade possível, adotando como fator de c

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Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 11/01/2022

 

  Publicado no DOE – AM em 13 jan 2022

Define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFDICMS/IPI – Versão 3.0.7.

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Dec

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Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

 1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.

2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.
3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.
4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
5. Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Clique aqui para acessar o Guia Prático.

http://sped.rfb.go

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Reedição de caso prático: aquisição de mercadoria para comercialização, através de doc. fiscal com destaque de IPI, por não contribuinte do IPI.

Caso prático: Reg. C100 

  

“Estou com a seguinte dúvida: Sou um comércio varejista NÃO CONTRIBUINTE DO IPI e adquiri um produto para revenda, o qual na nota fiscal de compra o valor do IPI está destacado. Sei que devo informar o arquivo sob o enfoque do declarante, e por isso gostaria de saber como devo preencher os seguintes registros: 


1º REGISTRO C100

 

Devo "agregar" esse valor de IPI destacado na minha nota de compra, ao valor das Mercadorias??? Exemplo: Valor da nota R$ 110,00 onde R$ 100 é o valor das mercadorias e R$ 10,00 o valor do IPI. No campo " Valor das Mercadorias" do Registro C100 coloco R$ 110,00, não é assim?? Ou devo preencher valor das mercadorias R$ 100 e colocar no campo do IPI do registro C100 os R$ 10,00??” 

  

2º REGISTRO C170 

 

Já no registro C170 no campo "Valor Total do Item" também coloco os R$ 110,00 ??? 

 

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Boa Tarde,
 
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da EFD, sobre um registro específico, que seria o C100, a baixo 2 exceções que me gera dúvidas:”
 
“Diante disto, se faço a emissão de NF-e conforme traz a exceção 2, teria então de preencher apenas os registros C100 e C190, correto?”
  exceção 2, do Registro C100, trata de NF-e de emissão própria.
 
Neste caso, devem ser apresentados somente os Registros C100 e C190; todavia, se existirem ajustes de documentos fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), também os Registros C195 e C197 devem ser apresentados.
 
O Registro C170 que, em regra, deve ser apresentado, pelo menos um, para cada Registro C100 informado, não deve ser preenchido, exceto quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária, hipótese na qual será admitida a informação do Registro C170, em conjunto com o Registro C176.
 
O Registro C113, assim como os demais filhos do Registro C100 não mencionados ac
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Pergunta:

 

Bom dia Luiz Augusto,

 

Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.

 

Estamos com a seguinte situação:

 

Temos “filiais” em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais, ou seja, utilizam o CNPJ da Matriz (RN), eis a questão, o nosso sistema está reconhecendo a entrada dessas filiais como nota fiscal de emissão própria, quando no caso seria de terceiros, e a solução que a equipe de desenvolvimento do nosso sistema nos proporcionou foi, considerar essas notas como emitidas por regime especial ou norma específica, utilizando o código 08.

 

Gostaria de saber se o procedimento está correto, se a operação que realizamos se enquadra na quarta exceção, pois como o registro C100 não é obrigatório neste campo o nosso sistema não está gerando.

 

Seguem abai

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1a. Reunião Técnica do SPED Fiscal de 2010 com as empresas obrigadas à EFD a partir de 1o. de janeiro de 2009 - RN Evento #SPED RN: Secretaria informou que está no ar o novo portal do SPED Evento #SPED RN: Secretaria informou que muitas das divergências encontradas se devem a tratarem o C190 como filho do C170 ao invés do C100 Evento #SPED RN: Secretaria informou que até o final de 2010 todos os contribuintes do RN (exceto Simples) devem estar obrigados a EFD Evento #SPED RN: Secretaria informa os primeiros 12 estabelecimentos desobrigados do Sintegra e divulgara novas listas ja em 2010. Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências das EFD ja estao disponíveis e prazo para ajustes e' ate 31/mar/10. Depois disso sanções! Evento #SPED RN: Secretaria informa q objetivo do SPED e' reduzir as obrigações acessórias de 170 para aproximadamente 17 (10%). Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências na EFD estarão disponíveis para ajustes dos contribuintes antes de procedimen
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Publicado por jorge campos em 20 janeiro 2010 às 19:17 em Discussões Pessoal, Em face das inúmeras solicitações de esclarecimentos sobre a nova tabelas de PIS/COFINS e a sua relação com a NF-e X EFD, o representante das empresas piloto solicitou maiores esclarecimentos junto à coordenação do Projeto Piloto EFD PIS/COFINS, e é o que se segue: Tendo em vista que no layout da nota fiscal eletronica ou da EFD (ICMS/IPI) este campo está estruturado para receber um código com dois digitos, oriento no sentido de que, excepcionalmente, enquanto não é corrigido o erro da IN 978, no registro das operações referentes a produtos tributados a aliquotas diferenciadas, no campo referente ao PIS/Pasep, seja informado o código "49 -Outras Operações de Saídas". Desta forma, os campos de CST referentes às operações tributadas a alíquotas diferenciadas, seriam assim preenchidos: 1. Nas Notas Fiscais Eletrônicas: Campo referente ao CST de PIS/Pasep: 49 - Outras Operações de Saídas. Campo referente ao
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