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Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 15/04/2020

 

 

  Publicado no DOE – AM em 15 abr 2020

 
Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.
 
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
 
 
 
Considerando a declaração de estado de calamidade pública, efetuada por meio do Decreto nº 42.100 , de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação dos Decretos nº 42.105, de 24 de março de 2020, e nº 42.134, de 30 de março de 2020, que, ao postergarem prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, evidenciam a situação de anormalidade vivida pela sociedade amazonense;
Considerando o teor do § 6º, do art. 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que faculta ao Secretário de Estado da Fazenda, por motivos conjunturais e atendendo à

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