unidade de medida (4)

Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 11/01/2022

 

  Publicado no DOE – AM em 13 jan 2022

Define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFDICMS/IPI – Versão 3.0.7.

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Dec

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a partir da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). 

Esclarecemos que a atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis serão aplicadas, apenas, nas operações envolvendo o comércio exterior e não tem nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, que se encontra em estudos conforme consulta pública já publicada.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#408

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AxGR9dPwVBM=

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07/07/2016 - Atenção: Aberta consulta pública para as empresas emissoras de NF-e se manifestarem em relação a Tabela Padrão de Unidades de Medidas Comerciais a ser implementada a partir do ano de 2017


O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa a abertura de Consulta Pública para a recepção de sugestões de inclusões na Tabela de Unidades de Medidas, que deverá ser adotada a partir 2017. 

Com a adoção da Tabela de Unidades de Medida, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas serem rejeitados. Por isso, é importante que os emissores se pronunciem visando a inclusão de unidades não descritas na tabela, construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos

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MT - ICMS - Emissão de nota fiscal - Unidade de medida padronizada - Indicação - Alterações
Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para determinar onde deverão constar as unidades de medidas na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A.
Ver: Portaria SRP - MT Nº309

Fonte: FISCOSoft

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