Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..
No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:
Campo-Sequência |
Código da Rejeição |
Descrição da Rejeição |
BA20-20 |
923 |
Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior |
N12-90 |
934 |
Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] |
N12-97 |
929 |
Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] |
1C03-10 |
936 |
Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ |
5E17-70 |
246 |
Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado |
A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas.
Fonte: