am (204)

Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..

No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:

Campo-Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

BA20-20

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

N12-90

934

Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

N12-97

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

1C03-10

936

Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

5E17-70

246

Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. 

Fonte:

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CONVÊNIO ICMS 134/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula primeira A Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA - e as Secretarias de Estado da Fazenda e Finanças dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia - SEFAZ - promoverão ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remeti

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Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, com relação ao aviso publicado no site da Secretaria de Estado da Fazenda, em 20/05/2019, depois de ativadas as novas regras de validação referentes a Códigos de Ajuste, assim como após a alteração de prazos para a geração de pendências relativas às regras já em vigor antes da referida data, que seus efeitos serão postergados de forma que as pendências, porventura existentes, passarão a ocasionar a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, conforme determinam o §1º, do artigo 107 e a alínea “c”, do inciso II, do § 7º, também do artigo 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99, a partir de 17/06/2019.

É importante salientarmos que mais de 50% (cinquenta por cento) dos contribuintes que seriam impactados pela nova medida conseguiram promover a retificação de suas EFDs em prazo hábil, de forma a estarem regulares junto à SEFAZ-AM relativamente a esta obrigação tributária acessóri

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Por Mirella Araújo

Paralela ao imbróglio que cerca o debate sobre a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, outro projeto de suma importância para o reequilíbrio fiscal da União e Estados está tramitando na Casa sem maiores embates e com mais celeridade: a reforma tributária. Nesta quarta-feira (29), uma comissão formada por dez secretários da Fazenda – representando todas as regiões do País –, estiveram reunidos no Ministério da Economia para debater e analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).

“Agora, a comissão terá oito dias para fazer um relatório técnico sobre essa proposta. Após estes ajustes, enviaremos o documento para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, sendo aprovado, cada secretário irá encaminhar o parecer aos seus respectivos governadores. Caberá a eles deliberar, decretar apoio ou não”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, presente na reunião.

Pernambuco coordenar

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TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015

O ContÁgil sofreu alterações com objetivo de aprimorar sua usabilidade e melhorar o aproveitamento dos espaços disponíveis na tela inicial. Essas mudanças também foram implementadas na versão Lite, como exposto a seguir.

  • Mudança de alguns menus com a finalidade de melhorar a compreensão dos usuários. Foi realizada a exclusão do menu “Geral” e criação do menu Ferramentas”, bem como adequação de algumas funcionalidades que estavam disponíveis em mais de um menu.
  • Criação do conceito de abas, permitindo a melhor utilização da tela inicial.
  • Possibilidade de personalização de menus, botões e tamanho da fonte utilizada.

A última versão compartilhada é a de número 1.5.6, que atualmente possui 1643 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 617 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: 

  • Fiscos Estaduais:

 

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

ES

332

PR

10

PE

160

RR

9

CE

109

SC

9

TO

104

GO

8

RN

59

MG

8

AL

57

PI

8

SE

47

RO

7

AM

35

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Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015

No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.

Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.

Atualmente, os seguintes estados

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GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e

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A equipe da Secretaria de Estado da Fazenda apresentou à imprensa, na sexta-feira, dia 1º de setembro, na Sefaz/AM a ferramenta “Busca Preço Amazonas”,  que foi desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da Secretaria.

A ferramenta oferece um serviço gratuito de pesquisa dos preços praticados no comércio do Estado do Amazonas. Ao digitar o nome do produto ou alguma palavra-chave, o Busca Preço Amazonas realiza a pesquisa nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) armazenadas na Sefaz/AM. O sistema exibe a listagem dos produtos encontrados a partir do menor para o maior preço.

“O Busca Preço Amazonas obtém os preços a partir das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas no Amazonas e armazenadas na Sefaz/AM. Cada vez que uma NFC-e é emitida por um estabelecimento, o preço dos itens registrados na nota é inserido e atualizado no sistema”, ressaltou o secretário de Fazenda, Francisco Arnóbio Bezerra.

Preços atualizados

Por padrão são exibidos

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AM - Nova versão do Busca Preço Amazonas

NOVA VERSÃO DO BUSCA PREÇO AMAZONAS
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O Busca Preço Amazonas,  ferramenta que oferece um serviço gratuito de pesquisa dos preços praticados no comércio do Estado do Amazonas, desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) ganhou nova versão para facilitar ainda mais as compras neste final de ano, quando o consumo da população aumenta.

A nova versão, que entra no ar nesta sexta-feira, dia 22 de dezembro, utiliza a tecnologia de indexação para completar a busca pelo produto, mesmo que a digitação esteja errada. “Este sistema realiza a pesquisa por aproximação. Mesmo que a palavra não esteja acentuada, falte uma letra ou que a letra não esteja grafada da forma correta, o sistema localiza o item. Isso facilitará a busca, nos casos, em que não se tem certeza da forma gramatical certa”, explicou Cesar Andrade, gerente de Desenvolvimento do Detin.

Outra novidade é a concentração do raio de pesquisa na área em que o usuário estive

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Administração e Gestão (Sead) estão avaliando a possibilidade de revogar a mudança no calendário de pagamento dos servidores estaduais que começa a valer a partir de janeiro. Os vencimentos que são pagos no final do mês passarão a ser depositados até o terceiro e quarto dia útil do mês seguinte, uma semana depois.

A Sefaz está estudando uma forma de garantir a continuidade do pagamento e atender a exigência da União (Foto: Reinaldo Okita)

O Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas (Sispeam) estima que 100 mil pessoas sejam impactadas com a mudança e pressionam o governador Amazonino Mendes a manter calendário atual.

A justificativa da mudança, realizada ainda na administração do ex-governador cassado José Melo, por meio do Decreto n° 38.066, de 18 de julho de 2017, é de que é preciso atender às exigências de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (

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AM - Omissos com a EFD podem sofrer sanções

A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa. 

                Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.               

               Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.

                 Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.  

Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas

http://www.infocontabil.com/continue-lendo/omissos-com-a-efd-podem-s

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AM - AVISO EFD ICMS/IPI

Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido evento de Malha Fiscal a fim de confrontar  o crédito de ICMS, tomado via campo 22 do Registro C100 e filhos, com o tratamento fiscal  dado à respectiva NFe por ocasião do desembaraço interestadual.

As inconsistências detectadas nesse evento de Malha Fiscal estão disponíveis para consulta no DTe do contribuinte (“Categoria de serviços”/“Inconsistências de EFD”/“Créditos”/“Créditos a partir do desembaraço”), a fim de que sejam providenciados os ajustes necessários para evitar possíveis pendências e/ou aplicação de penalidades.

Fonte: Sefaz AM
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Amazonas, altera a forma de entrega da Declaração de Apuração Mensal – DAM.

A partir do dia 01 de Fevereiro de 2017, a Declaração de Apuração Mensal – DAM deverá ser transmitida exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico – Dte.
No DTe, a transmissão do arquivo deve ser feita acessando as opções DECLARAÇÕES / "DAM, GIA-ST e GI-ICMS" / "Transmitir arquivo de DAM (DAM 2008)"
Para os períodos iguais ou superiores a ABRIL/2016, a apresentação da DAM ocorre exclusivamente por meio do preenchimento do formulário da DAM SIMPLIFICADA.
A Secretaria da Fazenda elaborou o documento “DAM - MANUAL COMPLETO” contendo as orientações para o envio da declaração
Fonte: SEFAZ-AM

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=17968

editado por Tadeu Cardoso
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GO - Cidadania e Justiça Fiscal

Por Adonídio Neto Vieira Júnior
No último dia 9, em Manaus-AM, o programa: Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, ganhou o prêmio nacional e-Gov, na categoria e-Administração Pública; com a promoção do Ministério do Planejamento e Abep; cuja premiação é um reconhecimento da inovação promovida por órgãos governamentais na solução de demandas na área de tecnologia da informação.
Feliz coincidência, nesse mesmo dia, o Colégio da Polícia Militar Nestório Ribeiro, de Jataí, conquistou o 1º lugar, da quinta edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal. A premiação foi uma iniciativa da Febrafite e Esaf; programa também coordenado pela SEFAZ, tendo por objetivo explicar a relação entre Estado e cidadão no âmbito das receitas e dos gastos públicos, conscientizando-o sobre a importância de compreender esses elementos para que sejam fiscalizados e criticados com a eficiência e transparência necessárias e conscientizando o cidadão de sua posição em re
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Janeiro de 2018 é o prazo para que a Prefeitura de Manaus implante o eSocial, um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas e será como uma folha de pagamento digital. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), responsável pela gestão de recursos humanos do município, vem alinhando estratégias para implantar a ferramenta, culminando na realização, nesta quarta-feira, 23, do curso “eSocial: o que é e como implantar?”, para servidores de RH de todas as secretarias.

Visando à implementação do eSocial, foi criado um grupo de trabalho, do qual participam Semad e Prodam, para a realização de adaptações necessárias à gestão da folha de pagamento municipal. 

A Prefeitura deverá enviar ao eSocial as informações de todos os servidores do município, contratados sob quaisquer vínculos. Todas as pessoas jurídicas do país deverão estar adequadas ao eSocial até janeiro de 2018, mas já a partir de julho de 20

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Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 73 a 77/2016, que dispõem sobre fiscalização, sistema integrado, suspensão do imposto e Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 73/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

b) Protocolo ICMS nº 74/2016 - dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino à industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais;

c) Protocolo ICMS nº 75/2016 - altera para 31.12.2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio

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Todas as “Pendências” serão reclassificadas como “Advertências” pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.

As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.

Transcorridos 30 (trinta) dias, a contar do último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, em relação aos itens abaixo, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado:

  • NFe de entrada escriturada sem o devido desembaraço;
  • NFe, NFCe  e CTe de entrada e de saída escriturados em duplicidade no mesmo ou em outro período de apuração;
  • NFe, NFCe e CTe de entrada e de saída com chave de acesso inválida  ou de outro contribuinte;
  • NFe, NFCe e CTe de saída emitidos com o valor do ICMS maior que o respectivo valor escriturado na EFD;
  • NFe, NFCe e CTe de saída ausentes na EFD do período em que ocorreu a saída.

Fonte: 

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As empresas que estão no alvo da Receita são de todos os segmentos e indicam, via sistema, que sonegam algum tipo de tributo, na avaliação da instituição. “Queremos recuperar R$ 1,4 bilhão em impostos sonegados. É a nossa meta. Na nossa visão, são impostos sonegados. A princípio, pelo estudo que a gente faz, é um imposto que está sendo sonegado”, disse o delegado Leonardo Frota.

A sonegação ocorre normalmente em Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em poucos casos, as empresas sonegam também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A meta da Receita em 2016 é bem maior que o crédito tributário resgatado no ano passado. Em 2015, houve a paralisação dos auditores fiscais que durou, pelo menos, um mês. Com a paralisação, a Receita conseguiu recuperar apenas R$ 600 milhões em impostos sonegados.

“Os auditores só encerravam

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) publicou no Diário Oficial Estadual a Resolução nº 0011/2016-GSEFAZ, estabelecendo novos requisitos para restituição do ICMS-ST com base no artigo 115 do RICMS/AM, ou seja, quando o contribuinte destinar mercadorias sujeitas ao imposto nesta modalidade dentro do Estado do Amazonas para outros Estados, bem como com fundamento nos artigos 90 a 96 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário (Decreto nº 4.564/1979), que tratam do procedimento comum de restituição.

Segundo a nova Resolução, os contribuintes obrigados a transmitir suas movimentações via EFD deverão escriturar informações em campos específicos nos Blocos C, D e E como requisito de admissibilidade de ambos os procedimentos de ressarcimento de ICMS.

A novidade representa mais um ponto de atenção principalmente para empresas que atuam no e-Commerce, que comumente remetem mercadorias do Estado do Amazonas, sujeitas ao ICMS-ST interno, para outros Estados da federaç

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Duas palestras técnicas movimentaram os debates hoje (1º) no 58° Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) no Hotel K, em Goiânia. O auditor Álvaro Antônio da Silva, da Bahia, falou sobre a Nota Fiscal Eletrônica, e Daniel Pereira Carvalho, de Mato Grosso do Sul, abordou o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto do Conhecimento Fiscal Eletrônico.
Mais de 100 auditores estaduais participam do evento. Apenas representantes do Rio de Janeiro e do Amazonas não vieram. O evento foi aberto ontem (30) pela secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, que além de dar as boas-vindas aos visitantes, falou sobre a renegociação das dívidas dos Estados com a União.
Na reunião de hoje foi apresentada reportagem exibida pela TV Anhanguera no programa Bom Dia Goiás sobre blitz da Sefaz e da Polícia Civil realizada ontem na rua 44, em Goiânia, para combater a venda de notas fiscais frias a comerciantes interessados em sonegar o ICMS. O conferencista
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