cbenef (15)

Diversos ajustes nesta nota técnica e a entrada do Estado de Santa Catarina no seleto grupo de SEFAZ, que fiscalizarão o cBENEF, além de ajustes nas datas de ativação das RN de Goiás:
 
1.20 Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6

1.21 Inclusão da Regra de Validação I08-171 Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).

1.22 Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado.
 
cbenef.jpg
 

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.  

IMPORTANTE:  

Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.  

Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. 

A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786

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Devido à criação de novas regras de validação e atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.50, de abril de 2020, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e quais as regras de validação facultativas que já estão em vigor e as que serão implementadas a partir do dia 10/08/2020:

1. *BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest1).

- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

2. BA20-30 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência.

- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado

3. *N18-10 - Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST

- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nn

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Por Gabriela Santos

Esses dias um cliente me perguntou: “existe algum campo da Nota Fiscal em que seja possível identificar quais dos meus fornecedores são beneficiários do RIOLOG (regime especial para atacadistas do Rio de Janeiro)?”.

Esse cliente é um hipermercado, então você pode imaginar o número astronômico de fornecedores que ele possui. Por essa razão, até um tempo atrás, eu responderia que essa identificação daria tanto trabalho, que se tornaria inviável. Isso porque as informações sobre regimes especiais somente existiriam nas informações adicionais da NF, ou seja, em campos de texto, em que o sistema não teria um critério exato para buscar este dado, já que cada empresa preenche da sua forma.

Mas agora é diferente, pois temos o “cBenef”. Pois é, esse temido código que, recentemente, desafiou os combatentes da área fiscal a incluir mais uma informação aos itens da NF, não é totalmente do mal.

Com este artigo, busco mostrar que o cBenef não trouxe só sofrimento, pois, apesar de

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a versão 1.50 da NT 2019.001, com as seguintes alterações:

  • Prorroga para 10/08/2020 a implantação em Produção em decorrência do COVID-19 
  • Tabelas de cBenef x CST passam a ser publicadas na página de cada unidade federada 
  • Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional]

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 31/01/2020, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 29/11/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ZT5UvIuQ4N4=

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Com as alterações publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.20, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e que as regras de validação facultativas, descritas abaixo, entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:
1. BA20-20 – Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).
– Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
2. N12-97 – Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
– modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
– Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
3. N18-10 – Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST
– Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não in
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Publicadas a versão 1.30 da NT 2019.001 e versão atualizada da Tabela de Código de Benefícios Fiscais

Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.
  • Novas datas de vigência para algumas regras de validação.


Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação 

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de

validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

 

 



 
 
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

 

(*) Regra de vali

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PR - NF-e e NFC-e: Código de Benefício Fiscal

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 02 de setembro de 2019, começa a exigir as informações referentes aos códigos de benefícios fiscais nas Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

A partir de 02/09/2019 SERÃO implementadas, nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97 que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária(CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

A regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.

As referidas regras de validação estão de acordo com o previsto em Nota Técnica Nacional – NT 2019.001 v1.10

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidad

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 05/08/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=

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