0200 (8)

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.3

Foi disponibilizada a versão 4.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

  • Correção da validação do campo 18 (COD_ITEM) do registro 1391, onde o PVA estava permitindo a inclusão de códigos de itens não cadastrados no registro 0200.
  • Correção da validação do campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400, onde o PVA estava apontando como “código inválido” alguns códigos corretamente cadastrados na tabela 5.9.1 (Itens UF Índice de Participação dos Municípios).,
  • Correção da validação do campo 03 (MUN) do registro 1400, onde o PVA permitiu incluir um código de município inválido.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 
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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.1

Foi disponibilizada a versão 3.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

- Registro C800 exigindo registros filhso e campos incorretamente
- Validação de existência de código de item para os registros 0200 e K220
- Erro crítico relacionado ao registro B020
- Correção de mensagem de arquivo não validado.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2022, somente a versão 3.0.1 estará ativa.

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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI  que  a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove  o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam  declarados no campo 07 (TIPO_ITEM),  do registro 0200 da EFD,  o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.

Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, re

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Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 11/01/2022

 

  Publicado no DOE – AM em 13 jan 2022

Define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFDICMS/IPI – Versão 3.0.7.

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Dec

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PVA - Publicada a versão 3.0.1 da ECF

Foi publicada a versão 3.0.1 da ECF, com as seguintes alterações:

1 - Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010.

2 - Correção do erro na importação do registro Y800.

3 - Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido.

4 - Correção do erro na recuperação de ECF anterior.

5 - Correção do erro na importação do registro Y600.

6 - Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2238

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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.19, publicado no Portal Nacional do Sped, com efeitos a partir de 1º.01.2017, exceto quanto ao registro C890 e à apuração do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e quanto ao diferencial de alíquotas, que produzem efeitos a partir de 16.05.2016.
No Manual de Orientação do Leiaute da EFD foram introduzidas alterações nos itens 3.1.1 (versão do leiaute), 5.1.1 - tabelas de códigos de ajuste da apuração do ICMS, obrigatoriedade do registro C890 constante da tabela 2.6.1.2 do bloco C (efeitos a partir de 16.05.2016), descrição de registros da tabela 2.6.14 do bloco E, registro E300 - descrição do campo 02 - sigla da Unidade da Federação (UF) a que se refere a apuração do FCP e do ICMS Diferencial de Alíquotas da UF de Origem/Destino (efeitos a partir de 16.05.2016), leiaute do registro E310 e títulos

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O Ato COTEPE/ICMS nº 59/2014 alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015.

Citado ato modificou o tipo e tamanho do campo 11 - COD_LST destinado à informação do código de serviço da Lei Complementar nº 116/2003 no registro 0200 - Tabela de identificação do item (produto e serviços).

Por fim, foram inseridos códigos na tabela de classificação de itens de energia elétrica, serviços de comunicação e telecomunicação do Grupo 11 - Cessão de Meios de Rede, relativos ao lançamento do ICMS: a) proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo; b) proporcional às cessões de meios destinada a consumo próprio; c) complementar, na condição de responsável tributário.

Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint

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Para elaborar o EFD de um restaurante, os insumos adquiridos serão considerados como matéria prima? se positivo, deverá ser informado cod NCM destes? na saída do bem elaborado (refeição) este terá código único ?

 

Prezado  Garibaldi,

 

A escrituração fiscal digital não alterou os conceitos de insumo, matéria prima, nem tampouco a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas contábeis, fiscais e do direito tributário, utilizados, expressa ou implicitamente, pelas Legislações Federal, dos Estados, ou do Distrito Federal.

 

Conceito de insumo 

 

Entende-se como insumos:

 

  1. utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

 

  1. as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

 

  1. os serviços
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