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Publicado por jorge campos em 14 outubro 2009 às 8:47 em Discussões do SPEDBrasil EFD no AMAZONAS - RESOLUÇÃO Nº 16 SEFAZ, DE 07/10/2009 Para conhecimento, as empresas obrigadas a 2010 no Estado do Amazonas, além das seguintes novidades: a ) prazo de entrega da EFD; - dia 20 c ) perfil A para todo mundo, inclusive, quem entregou o perfil B em 2009; d ) periodicidade de envio do inventário; e) dispensa do Registro C197; f ) dispensa da FMPES e FTI na EFD; www.spedbrasil.net
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AM: Aproximadamente 700 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009 MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009. MT: a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009 PB: + de 400 estabelecimentos - Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009 PR: + de 1000 estabelecimentos - Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86, de 23.09.2009 RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054, de 17.07.2009. SC: Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008. Fonte: www.iob.co
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NF-e sob a mira da SEFAZ/AM

By Roberto Dias Duarte | julho 29, 2009 “A Secretaria de Estado da Fazenda inicia na próxima quinta-feira, 30, fiscalização cujo foco é a notificação de empresas que já deveriam estar operando com nota fiscal eletrônica (NF-e), mas que ainda não se credenciaram e continuam registrando suas operações comerciais em notas fiscais em papel. Os auditores fiscais que coordenarão as blitz notificarão os irregulares, concedendo um prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação. Quem não se ajustar receberá a segunda notificação com prazo reduzido de 5 dias para implantar a NF-e e uma recomendação de fechar o estabelecimento voluntariamente até que a empresa esteja legal. Caso permaneça no erro, a empresa será lacrada e autuada em 5 mil reais. No dia 4 de agosto, a fiscalização volta-se para os credenciados, aqueles que cumpriram todas as etapas para a emissão, já estão autorizados pela administração fazendária, porém ainda utilizam os talonários em papel. A secretaria registra 132 empres
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14 de julho de 2009 Fonte: Com informações do Jornal A Crítica MANAUS – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou uma grande operação de fiscalização para apontar e punir as empresas que continuam utilizando Nota Fiscal em papel, descumprindo assim a determinação do governo federal de emitirem somente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A informação é do jornal A Crítica. Segundo dados do órgão, 35% das empresas do Amazonas estão descumprindo a determinação, que visa melhorar o controle fiscal e possibilitar um maior intercâmbio de informações entre os fiscos. A partir de setembro, a estimativa da Sefaz é de que mais de 700 empresas passem a adotar da NF-e, o que deve gerar resultados positivos à economia estadual. (RC) http://portalamazonia.globo.com/pscript/noticias/noticias.php?pag=old&idN=88247
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DESPACHO 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 01.10.2019

 

Publica o Convênio de Cooperação Técnica 03/19, disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.

 

               O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019, celebraram o seguinte normativo:

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Gross

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