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AM - Aviso: Parada Programada

A SEFAZ AM informa aos contribuintes e publico em geral que fará uma parada de TODOS os serviços de TI (Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre 07:00 e 14:00h de domingo (31/05/2020).

Neste período os EMISSORES DE NF-e poderão fazer uso do SVC – SEFAZ Virtual de Contingência - para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.

Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SVC.

Emissores de NFC-e deverão obrigatoriamente fazer a emissão em contingência.

A equipe técnica envolvida na referida manutenção concentrará esforços para procurar normalizar os serviços antes do prazo previsto.

 

 

Fonte: SEFAZ AM

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24117

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Por Álvaro Bahia

Prezados Usuários do Sistema NF-e;

 

Como vocês sabem as Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN)  já estão em pleno funcionamento, mas até o momento estas nossas estruturas de contingência só haviam sido ativadas para o atendimento de uma determinada Sefaz Autorizadora.

 

A grande novidade é que durante este final de semana a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) passará por manutenção tanto no site de São Paulo como no site redundante de Brasília, situação que provocará indisponibilidade de autorização para todas as UFs atendidas pela SVAN (PI, PA e MA), o que tornou necessária a ativação da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul para o suprimento dos serviços prestados pela SVAN)

 

Esta é uma grande vitoria da equipe técnica do Sistema NF-e e que efetivamente garante um alto nível de qualidade desse importante sistema.

Fonte: GT Players

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No final de semana de 08/11/2014 a 09/11/2014, no período compreendido entre 21:00 de sábado, dia 08/11/2014 às 06:00 de domingo, dia 09/11/2014 (horário de Brasília), será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços da página da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sendo que a própria página ficará indisponível neste horário.

A indisponibilidade também afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e (*), CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados no horário entre 00:00 às 03:00 de domingo, dia 09/11/2014. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul e nas Unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC).

(*) A NFC-e não possui Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC)
Assinado por: SEFAZ/RS
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O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.

Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.

Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.

A desativação decorre do

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SPED - NF-e - Nota Técnica 2013.007 - SVC - v1.03

atualizando algumas regras de validação vinculadas a Sefaz Virtual de Contingência - SVC, juntamente com a confirmação da desativação do Ambiente SCAN a partir de 01/10/2014. (NT2013/007- v1.03

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#304

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NF-e - Faltam 4 dias para desativação do SCAN

Seguindo o determinado pela Nota Técnica 0007/2013, informamos a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) a partir de 30-09-2014.

O envio eletrônico de NF-e poderá ser feito através das aplicações SVC (Ambiente Nacional e RS).

A tabela de Estados atendidos pelas SVC pode ser acessada no Ato Cotepe 48, de 21 de novembro de 2013.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

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O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.

Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.

Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.

A desativação decorre do

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NF-e - Novo ambiente para emissão de Notas Fiscais

Empresas já podem utilizar um novo ambiente de contingência para a emissão da NF-e, quando o Sefaz de origem estiver indisponível: o Sefaz Virtual de Contingência (SVC). Entre as principais vantagens do novo ambiente de contingência está a redução de custos e facilidade da operação.

…emissão de nota fiscal

O DANFE pode ser impresso em formulário A4, dispensando a aquisição do formulário de segurança. O ambiente anterior, Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, foi desativado em 30 de junho. A desenvolvedora de tecnologia Dataplace adaptou seu sistema de gestão empresarial para emissão pela contingência SVC.

Fonte: DCI SP

Via: Sescon

http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/30/novo-ambiente-para/

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Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária para a implementação, do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência que substituirá a atual emissão da DPEC, especificando também outras mudanças e controles do Ambiente de Contingência do EPEC, Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso, Sincronismo dos Ambientes de Autorização, Situações de Exceção e Consulta Pública da NF-e e demais orientações acerca do novo Evento.


O atual sistema de contingência por meio da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está
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Uma manutenção programada realizada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que interrompeu temporariamente o sistema autorizador da Nota Fiscal Eletrônica, fez com que fosse ativado pela primeira vez a Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) da NF-e. 
No total, 20 empresas fizeram com sucesso a utilização do novo sistema, lançado neste mês. As demais opções de contingência ainda estão disponíveis para os contribuintes.
Para utilizar a SVC, o contribuinte que dispõe de um software próprio precisa atualizar o seu sistema de emissão de notas para que este recurso de contingência seja ativado. O emissor gratuito disponível no site da NF-e já está atualizado para o uso da SVC. 
O download do programa emissor, toda a documentação necessária e o passo a passo para a utilização da Sefaz Virtual de Contingência podem ser consultados também no site www.nfe.fazenda.gov.br.
De acordo com o auditor fiscal César Furquim, gestor da NF-e na Bahia, a primeira utilização foi bem sucedi
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Foi alterada a Portaria CAT nº 162/2008, que tratou sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério de CNAE; b) o prazo para o recebimento do Pedido de Cancelamento da NF-e, com efeitos a partir de 1º.04.2013; c) a hipótese de emissão em contingência, mediante a transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: FISCOSoft

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