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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

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Foi publicada no dia 23 de maio no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-AM a Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que passou a disciplinar os procedimentos relativos à informação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) no Estado do Amazonas.
Uma das inovações introduzidas é a exigência de que os pedidos de adesão voluntária (art. 2º, § 3º) e de retificação da EFD (art. 4º, § 2º) devem ser apresentados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de que trata o Decreto Estadual nº 33.284/2013.
As funcionalidades, que permitirão ao contribuinte apresentar os pedidos de adesão voluntária e de retificação da EFD via DT-e, encontram-se em fase final de testes. Uma vez concluídos os testes, os serviços serão disponibilizados no DT-e do contribuinte, com as devidas orientações para utilizá-los.
No momento, o contribuinte que desejar apresentar pedido de retificação da EFD deve encaminhar e-mail para efd@sefaz.am.gov.br com as seguintes informações:
Denominação Social;
CNP
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A SEFAZ-AM informa a todas as empresas do comércio varejista de Manaus que o próximo prazo para adesão obrigatória à Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e) será 1º de setembro de 2014 para as inscritas nos regimes normal e de estimativa. 

 
Recomendamos às empresas que adotem com antecedência os procedimentos que estão detalhados na Cartilha da NFC-e (baixe aqui).
Já se encontram obrigadas em Manaus as empresas listadas no Anexo Único da Resolução GSEFAZ 22/20113, bem como novos contribuintes inscritos a partir de 01/03/2014 e os que não tenham iniciado o uso do ECF até 01/02/2014.
As empresas de Manaus optantes pelo Simples Nacional e as localizadas no Interior do Estado têm até o dia 1º de janeiro de 2015 para iniciar a emissão da NFC-e.
Atualmente, mais de 1.500 empresas já emitiram 5,7 milhões de NFC-e no Amazonas. Para baixar o arquivo acesse o link.
Informações adicionais podem ser obtidas no portal nfce.sefaz.am.gov.br e pelo e-mailnfce@sefaz.am.gov.br
Fonte: SEFAZ-AM
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AM – SPED – EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ) e o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) promoverão no dia 16 de maio, no horário de 9h às 12h, evento destinado aos contabilistas e ao público em geral para tratar sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
Na ocasião, servidores da SEFAZ que atuam na gestão da EFD ICMS/IPI no Estado do Amazonas apresentarão uma palestra sobre os aspectos gerais relacionados a essa obrigação tributária acessória: definições aplicáveis, obrigatoriedade, informações prestadas no arquivo digital e processo de sua transmissão, retificação da EFD ICMS/IPI, penalizações pelo descumprimento das disposições legais, dentre outras.
Ao final da apresentação o público presente poderá tirar suas dúvidas junto à equipe de servidores da SEFAZ, que buscará esclarecê-las e dar todas as orientações necessárias para que os contribuintes possam cumprir sua obrigação na forma estabelecida na legislação tributária.
O evento será
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Emitida por mais de 50 mil contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá a partir do mês de junho uma importante novidade - a Sefaz Virtual de Contingência (SVC). Trata-se de uma facilidade para o contribuinte emissor e um fator de redução da probabilidade de que as autorizações de NF-e sejam interrompidas em algum momento, evitando prejuízos para as empresas, que não terão o seu processo de faturamento prejudicado.

O sistema será apresentado no seminário ‘Nova forma de contingência da NF-e’, que acontece no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), na próxima terça-feira (13), das 8 às 12h.

O evento é resultado de parceria entre a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), a Fieb, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), e faz parte do processo de divulgação do sistema, desenvolvido pelo Grupo Técnico da NF-e/Enca

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Há inclusão de empresas do Simples Nacional cuja obrigatoriedade é desde 01.01.2014 conforme anexo VI da Resolução GSEFAZ nº 16/2014 - DOE Sefaz AM de 23.05.2014

A norma referenciada trata da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes amazonenses. Nela são abordados temas como o da obrigatoriedade com prazos diferenciados para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como os aspectos da adesão voluntária.

Além disso, são tratados aspectos sobre:

a) os perfis a serem utilizados pelos contribuintes;

b) o prazo mensal de entrega dos arquivos;

c) as regras para retificação dos arquivos;

d) os códigos a serem utilizados na apuração;

e) as regras para os contribuintes industriais e agroindustriais que gozarem de incentivos fiscais;

f) a inserção dos dados referentes ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Turismo, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA);

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AM - SEFAZ e SESCON promovem seminário sobre NF-e

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ) e o SESCON-AM, através do Centro de Estudos Econômicos Tributários-CEET e do Programa de Educação Fiscal, promoverão nos dias 27 e 29 de maio, no horário de 14h às 17h, Seminário destinado aos profissionais de contabilidade e ao público em geral para tratar sobre Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.

 
Ao final da apresentação o público presente poderá tirar suas dúvidas junto à equipe de servidores da SEFAZ, que buscará esclarecê-las e dar todas as orientações necessárias para que os contribuintes possam cumprir sua obrigação na forma estabelecida na legislação tributária.
O evento será realizado no auditório da SEFAZ, no prédio-sede, localizado no bairro do Aleixo. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo site www.sesconam.org.br
Informações podem ser obtidas pelos telefones (92) 3304-1257 / 3234-1909
Clique aqui para acessar o conteúdo do seminário.
Fonte: SEFA
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A Samsung e a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apresentam ao mercado o primeiro aplicativo gratuito para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em computadores tipo tablet. O software está em fase final de testes pelo instituto de desenvolvimento tecnológico da multinacional coreana no Polo Industrial de Manaus (PIM), o Sidia, e estará voltado, sobretudo, às 21 mil micro e pequenas empresas com cadastros ativos no Estado.

A primeira demonstração do programa será feita durante a 3ª Feira do Empreendedor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), que será lançada nesta quarta-feira e se estenderá até o próximo domingo, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), no bairro Aleixo. O programa é totalmente intuitivo e não só permitirá a emissão da nova nota fiscal em uma base móvel, o tablet, mas também auxiliará o micro e pequeno empresário a aperfeiçoar os controles de suas vendas.

O software foi desenvolvido pe

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Daqui a um mês, mais precisamente no dia 30 de junho, encerra o prazo para que os contribuintes do Amazonas que passaram a ser obrigados no ano de 2014 a apresentar Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) enviem os arquivos relativos aos meses de janeiro a maio.

Vale relembrar que a partir de 2014 todos os contribuintes do Amazonas do regime normal de apuração do ICMS e do regime de estimativa são obrigados a enviar o arquivo da EFD. Ou seja, se a empresa não estava em nenhuma das listas de obrigados publicadas pela SEFAZ-AM entre os anos de 2009 e 2013 automaticamente está enquadrada na obrigatoriedade a partir de 2014. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade se restringe aos estabelecimentos listados no Anexo VI da Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que também devem observar o prazo limite de 30 de junho para enviar os arquivos relativos aos primeiros meses do ano de 2014.

Importante destacar que mudanças importantes na
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Para solicitar a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e, será necessário anexar e assinar eletronicamente via Certificado Digital - aceitamos os certificados tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou "token"), os documentos digitalizados (em PDF), sem a necessidade de apresentar presencialmente os documentos obrigatórios. Para acessar o link clique AQUI.
Provisoriamente, até o dia 13/06/2014, ainda estaremos recebendo os documentos na Central de Atendimento ou Agências da Sefaz nos municípios do interior, para isso anote o nº da Solicitação Eletrônica e informe para o atendente nos guichês da Gerência de Cadastro ou das Agências.
O MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de anexar os documentos exigidos - somente deverá preencher a FSCC-e.
Para maiores informações ou dúvidas envie email para gcad@sefaz.am.gov.br.
Fonte: SEFAZ-AM
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AM - Cruzamento de dados EFD x DAM

O secretário executivo da receita, Jorge Jatahy reuniu na manhã desta segunda-feira, 28, com representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Associação dos Fabricantes de Bens de Informática (Aficam), Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Amazonas (Setcam), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Associação Comercial do Amazonas (ACA), Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM) para informar que, a partir de 20 de Maio, o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda rejeitará Escriturações Fiscais Digitais (EFD) inconsistentes. 

Em razão disso, não serão mais aceitas as EFDs que apresentarem dados divergentes com os relacionados na Declaração de Apuração Mensal (DAM), a Sefaz/AM também irá lançar pendência documental para as empresas que não entregarem o documento corretamente como manda a legislação. 
 
Esses contribuintes ficarão com restrição podendo liberar mercadorias somente com o pagame
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) está se articulando com o Programa Estadual de Proteção 

Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-AM) para realizar fiscalizações mais efetivas nos estabelecimentos de Manaus que já estão obrigados a fornecer a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e). Uma reunião realizada nesta segunda-feira (14) iniciou a formatação de um termo de cooperação, previsto para o final do primeiro semestre, com o objetivo de evitar danos futuros ao consumidor.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Econômicos e Tributário da Sefaz-AM (CEET), Sérgio Figueiredo, com o início do calendário de mudança do sistema de cupom fiscal para a NFC-e, em março, foi necessário buscar parcerias para formatar a divulgação e fiscalização da emissão da nova nota. “Buscamos colaboração em especial na parte de fiscalização. Se chegar uma denúncia do consumidor dizendo que não obteve a nota, queremos que o órgão esteja pronto para identificar situações danosas ao consumidor

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NFC-e - Emissor Gratuito - SEFAZ-AM e CDL Manaus

Câmara de Dirigentes LojistasCDL Manaus, entidade parceira da SEFAZ/AM no Projeto NFC-e disponibilizou em seu portal um pacote de emissores gratuitos com as funções básicas para sua empresa emitir a NFC-e em um caixa.

A CDL Manaus também disponibiliza uma linha de microcrédito que permite a aquisição ou modernização dos equipamentos necessários para sua empresa usar a NFC-e.

O suporte técnico e qualquer serviço, treinamento ou recurso adicional para os emissores não estão incluídos na gratuidade, e não são de responsabilidade da SEFAZ/AM, devendo ser contratados diretamente com o provedor escolhido pelo contribuinte.

 

Clique aqui, confira os termos de uso e baixe o emissor mais adequado à sua necessidade, no portal da CDL Manaus.

http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/emissor-gratuito-de-nfce/

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O novo sistema de nota fiscal ao consumidor, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) superou a marca de um milhão de documentos desse tipo emitidos no Amazonas. Até este fim de semana, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) contabilizou 1,058 milhão de notas pela nova sistemática, que vem substituindo gradativamente o comprovante de venda via Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
No País, o Amazonas é referência na implantação da NFC-e, com mais da metade das novas notas emitidas entre os demais Estados brasileiros. Dados da Sefaz-AM mostram que 847 empresas já aderiram à nova tecnologia. Em valores, essas empresas já emitiram cerca de R$ 80,529 milhões em NFC-e.
Com a NFC-e, reforça o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, todos ganham. "Ganha o consumidor, que pode escolher em receber a nota fiscal no e-mail, por mensagem de texto no celular ou consultar a mesma no portal da NFC-e caso identifique a compra com o seu CPF; ganha o Estado, já que a venda de um p
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O auditor fiscal do Amazonas, Luiz Dias será empossado na função de Coordenador Adjunto Nacional do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na próxima reunião do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que ocorrerá no período de 11 a 14 de fevereiro, na cidade de Imperatriz no Maranhão.
O Coordenador Geral do Encat, Eudaldo de Almeida Jesus salientou que a escolha do novo integrante da equipe que já conta com apoio de técnicos dos Estados de Sergipe e de São Paulo deveu-se ao crescimento do projeto, que até o final do ano passa da fase voluntária para obrigatória no país, exigindo profissional habilitado a contribuir com a massificação da NFC-e .
"O perfil profissional do Luis Dias está adequado ao trabalho de cooperação fiscal. Além disso, ele detém o conhecimento técnico imprescindível para desenvolver as atividades. Por já ser o líder do projeto Sefaz Nacional já tem a expertise de compor equipes, agregando valores. Com ess
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AM - NFC-e - Pioneirismo e prazos para adesão à NFC

Com a primeira NFC-e lançada em 1º de março de 2013, a Sefaz Amazonas já contabiliza 740 empresas adaptadas a essa tecnologia. Juntas, já emitiram cerca de 805 mil NFC-e, totalizando cerca de R$ 65 milhões em vendas com a nova nota fiscal ao consumidor. Esse volume é cerca de 70% de todas as NFC-e emitidas no País, que chegam a pouco mais de 1 milhão.
Até 1º de março, as 55 maiores empresas do comércio varejistas e novos empreendimentos comerciais deverão estar no novo sistema. O segundo prazo de adesão à NFC-e termina dia 1º de setembro. Ele é válido, explica o coordenador de implantação do sistema no Amazonas, o auditor da Sefaz-AM Luiz Dias, para as demais empresas do segmento, num total de 2 mil, exceto as que aderiram ao regime tributário do Simples Nacional. Essas últimas, que chegam a 30 mil no Estado, deverão adotar a NFC-e até 1º de janeiro de 2015.
Devido ao pioneirismo da Secretaria de Fazenda do Amazonas, Luiz Dias foi escolhido para ser coordenador adjunto nacional do prog
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Através da Resolução n° 0037/2013-GSefaz, foi ampliada a base de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme abaixo:
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias sujeitas ao regime normal de tributação ou sujeitas ao regime de estimativa fixa, não relacionadas no Anexo I;
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional relacionadas no Anexo III
Os contribuintes constantes do anexo III deverão apresentar a EFD mediante a utilização do Perfil C, que compreende:
• A escrituração dos valores contábeis das notas fiscais recebidas e emitidas no registro C100;
• A informação do ICMS a Recolher no campo 15 dos registros E110 e E210; e
• A prestação da informação do inventário realizado no mês de dezembro no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte.
Foi implementada nova tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS, a partir de 01/01/2014, em substituição a tabela genérica em vigor até 3
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