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5.822 empresas no Amazonas tiveram suas inscrições estaduais suspensas, impedindo-as de atuar até que tenham suas situações regularizadas. O motivo para a punição é a não emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que atingiu 4,4% das 130 mil empresas ativas no estado de acordo com o secretário-executivo da Receita da Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Jorge Jatahy. 

Segundo ele, “essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar e estão suspensas por não emitirem documento fiscal eletrônico”.

Jatahy também afirmou que houve cruzamento de dados com empresas ativas e as que não emitiram NF-e, e que o grupo de companhias suspensas pode ser dividido em três. “As grandes, que não emitiam nota fiscal, as pequenas, que já funcionavam há um tempo, mas não emitiam, e as criadas somente para ser alvo de negociação e fraude”, enumerou.

Agora, as empresas que desejam regularizar suas inscriçõesdevem solicitar reativação por meio do formulário simplificado contendo o Termo de Comprom

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Foi publicado no DOE-AM nesta quinta-feira(18/04), a RESOLUÇÃO GSEAZ Nº 0012/2016, que dispõe sobre a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.

 
O uso da DAM Simplificada será obrigatório a partir do período de referência de abril de 2016, sendo que o programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de 2016, ficando portanto vedado o uso do programa DAM 2008 para declaração de ICMS de período de referência posterior a março de 2016.
Veja abaixo a publicação da Resolução no DOE-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 288 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos para escrituração fiscal,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica instituíd
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Foi publicado no DOE-AM, a Resolução N° 0021/2015 – GSEFAZ, que dispões sobre as regras para o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e em razão de denúncia do Consumidor por falta de destaque do CPF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 36.084, de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º da Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:
“§ 8º Excetua-se do disposto no § 5º deste artigo, o cancelamento realizado para atender a notificação da SEFAZ em razão de denúncia
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AM: Desativação da versão 2.0 da NF-e

A versão 2.0 da NF-e será desativada a partir de 01/04/2015, quando será  obrigatória a utilização da versão 3.10 do XML da NF-e.

Atualize seu sistema ou obtenha a nova versão – de teste ou de produção – do Emissor Gratuito pelo link abaixo:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Jd9VnWmU9wY=

Os cadastros de clientes, produtos, transportadoras e de emitentes poderão ser exportados do emissor na versão 2.0 e importados para o emissor na versão 3.10.

A Secretaria da Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas aos documentos fiscais antigos, uma vez que não é possível importar os arquivos das NF-e na versão 2.0 para o emissor na versão 3.10.

Fonte: Sefaz AM

http://www.mauronegruni.com.br/2015/03/23/am-desativacao-da-versao-2-0-da-nf-e/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=7d9cb00b55-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-7d9cb00b55-72026965

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta osvarejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.

 
O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.
A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.
Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link:http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/
Fonte: SEFAZ-AM

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=12206

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-am-sefaz-alerta-varejistas-sobre.html?utm_source=

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Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabele

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AM - NF-e - Versão 2.0 - Prorrogação

As empresas devem ficar atentas quanto ao prazo para emissão de NF-e na versão 2.0. A partir do dia 1º de abril de 2015, somente serão recepcionadas as NF-e no leiaute da versão 3.10

Quem ainda não migrou para essa versão, recomendamos que façam testes no ambiente de homologação para conhecer os novos campos e regras de validações que foram criados

Fonte: SEFAZ-AM
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AM - NF-e - EPEC - Emissão em contingência

Já está disponível, desde agosto de 2014, o Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, a nova forma de emissão em contingência que irá substituir a DPEC, prevista para ser desativada em 31/03/2015.

 
As empresas devem observar os procedimentos para a geração desse evento a fim de evitar alguns transtornos em seus processos internos. 
O evento EPEC é enviado para o Ambiente Nacional (AN) com "tpEmis = 4", enquanto a Autorização de Uso, correspondente ao EPEC autorizado pelo AN, é dada pela Sefaz, devendo a NF-e ser transmitida com a mesma chave de acesso gerada pelo EPEC (com "tpEmis = 4").
As notas fiscais emitidas em contingência, com autorização do EPEC, devem ser transmitidas à Sefaz, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, até o prazo limite de 168h.
Passado esse prazo, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o contribuinte emitente.
Não existe cancelamento de um EPEC autorizado. Caso a empresa tenha autorizado um evento EPEC
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Informamos aos contribuintes emitentes da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) passará a ser obrigatório para autorização da NFC-e a partir de 01/04/2015. Como consequência, a SEFAZ-AM somente autorizará NFC-e de contribuintes que tenham, no mínimo, um código CSC ativo.
A fim de evitar problemas futuros, pedimos que as empresas, que ainda não requisitaram o CSC, utilizem a funcionalidade "Requisitar CSC - Código de Segurança do Contribuinte (token) - (PRODUÇÃO)", disponível no Atendimento On-line ou DT-e, para geração do CSC. Veja aqui o passo a passo.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e do próprio contribuinte, que deve ser cadastrado no aplicativo emissor para geração do DANFE NFC-e.
Mais informações poderão ser obtidas pelo email nfce@sefaz.am.gov.br

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas via FISCOSoft

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta os varejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.

O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.

A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.

Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/

Fonte: SEFAZ AM

http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/10/sefaz-alerta-varejista-sobre-emissao-de-nota-fiscal-obrigatoria/

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A Associação Comercial do Amazonas (ACA) lançou na tarde desta terça-feira (9) dois novos programas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) para empresas de grande e pequeno porte, durante encontro promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), na avenida André Araújo, localizado no bairro Aleixo, Zona Centro-Sul da cidade.
No evento, o secretário executivo da Sefaz, Jorge Jatahy, afirmou que todas as empresas varejistas localizadas em Manaus já estão emitindo a NFC-e e atendendo à legislação estadual. Já os contribuintes do Simples Nacional na capital devem se regularizar até o dia 1º de janeiro de 2015.
“Atualmente 21 Estados aderiram ao novosistema que possibilitará a emissão de documentos de forma mais simplificada ao consumidor”, explicou Jatahy.
No Amazonas, as empresas comerciais estão se adequando e a expectativa é de que este crescimento seja alcançado. Os documentos tem supervisão nacional da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CA
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A novidade está em funcionamento nos terminais de caixa de uma unidade da rede varejista, localizada na Lapa, estão operando com o novo sistema. A empresa não deu detalhes da companhia que fez a implantação da novidade, nem os valor investido para a mudança.

De acordo com a Lojas Amercianas, com a NFC-e é possível transmitir os documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) praticamente em tempo real. Além disso, o contribuinte poderá receber o documento fiscal também via internet em computadores, tablets e smartphones.   

O Rio de Janeiro aderiu ao uso da NFC-e em abril de 2014, seguindo os passos de estados como Amazonas (pioneiro no país) e Rio Grande do Sul, que iniciou o uso oficial das notas eletrônicas para consumidor em dezembro de 2013.

"A expectativa é de que até o final deste ano toda a federação tenha aderido ao programa. O objetivo é reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre

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NFC-e - Status e Publicação de livro

Por Newton Oller de Mello

O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum

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Por Tibério César Valcanaia

A expansão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias nos estados de Manaus e Mato Grosso, já neste ano, diversos estados passaram a aderir a esse novo documento fiscal eletrônico do varejo brasileiro. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.

 

A redução de custos ocorre porque fica dispensado o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e pode ser utilizada uma impressora não fiscal (térmica ou laser), sem necessidade de homologações e lacres. Também há uma significativa redução de gastos com papel. O novo procedimento também garante mais agilidade, pois a transmissão da NFC-e é em tempo real ou on-line.

 

Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartpho

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NFC-e - Varejo se prepara para emissão da NFC-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final. Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. 
Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.
As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O vareji
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) espera que pelo menos 10 mil empresas da região adotem o novo sistema Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
“Esperamos que essa ferramenta esteja universalizada no comércio local até o fim de 2014. Hoje, nós já temos mais de 2.000 empresas que aderiram”, afirmou o secretário da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, nesta quarta (13), durante o primeiro seminário de Inovações Tecnológicas para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Realizado pela Sefaz, em parceria com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o encontro ocorreu no Teatro Direcional no Manauara Shopping, bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus
O objetivo do evento era apresentar a funcionários públicos, empresários do setor de varejo e profissionais do segmento de automação comercial as principais inovações na área com destaque para o avanço das adesões à NFC-e.
Em janeiro de 2015, todas as empresas varejistas
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A Secretaria de Estado da Fazenda(SEFAZ-AM) informa aos contribuintes que a partir de 1º de agosto aceitará apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
 
A versão 3.0 que vinha sendo adotada será descontinuada, não tendo mais valor fiscal. A Sefaz-AM recomenda que as devidas alterações sejam efetuadas ao longo de julho a fim de evitar pendências.
 
Fonte: SEFAZ-AM
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O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.

 
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não se estão destacando as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos. 
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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