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5.822 empresas no Amazonas tiveram suas inscrições estaduais suspensas, impedindo-as de atuar até que tenham suas situações regularizadas. O motivo para a punição é a não emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que atingiu 4,4% das 130 mil empresas ativas no estado de acordo com o secretário-executivo da Receita da Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Jorge Jatahy.
Segundo ele, “essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar e estão suspensas por não emitirem documento fiscal eletrônico”.
Jatahy também afirmou que houve cruzamento de dados com empresas ativas e as que não emitiram NF-e, e que o grupo de companhias suspensas pode ser dividido em três. “As grandes, que não emitiam nota fiscal, as pequenas, que já funcionavam há um tempo, mas não emitiam, e as criadas somente para ser alvo de negociação e fraude”, enumerou.
Agora, as empresas que desejam regularizar suas inscriçõesdevem solicitar reativação por meio do formulário simplificado contendo o Termo de Comprom
Foi publicado no DOE-AM nesta quinta-feira(18/04), a RESOLUÇÃO GSEAZ Nº 0012/2016, que dispõe sobre a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 288 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos para escrituração fiscal,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica instituíd
Foi publicado no DOE-AM, a Resolução N° 0021/2015 – GSEFAZ, que dispões sobre as regras para o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e em razão de denúncia do Consumidor por falta de destaque do CPF.
AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RS, SC, SE, SP, TO
A versão 2.0 da NF-e será desativada a partir de 01/04/2015, quando será obrigatória a utilização da versão 3.10 do XML da NF-e.
Atualize seu sistema ou obtenha a nova versão – de teste ou de produção – do Emissor Gratuito pelo link abaixo:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Jd9VnWmU9wY=
Os cadastros de clientes, produtos, transportadoras e de emitentes poderão ser exportados do emissor na versão 2.0 e importados para o emissor na versão 3.10.
A Secretaria da Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas aos documentos fiscais antigos, uma vez que não é possível importar os arquivos das NF-e na versão 2.0 para o emissor na versão 3.10.
Fonte: Sefaz AM
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta osvarejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=12206
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-am-sefaz-alerta-varejistas-sobre.html?utm_source=
Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio
Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.
Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.
Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.
Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabele
As empresas devem ficar atentas quanto ao prazo para emissão de NF-e na versão 2.0. A partir do dia 1º de abril de 2015, somente serão recepcionadas as NF-e no leiaute da versão 3.10.
Quem ainda não migrou para essa versão, recomendamos que façam testes no ambiente de homologação para conhecer os novos campos e regras de validações que foram criados
Já está disponível, desde agosto de 2014, o Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, a nova forma de emissão em contingência que irá substituir a DPEC, prevista para ser desativada em 31/03/2015.
Informamos aos contribuintes emitentes da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) passará a ser obrigatório para autorização da NFC-e a partir de 01/04/2015. Como consequência, a SEFAZ-AM somente autorizará NFC-e de contribuintes que tenham, no mínimo, um código CSC ativo.
A fim de evitar problemas futuros, pedimos que as empresas, que ainda não requisitaram o CSC, utilizem a funcionalidade "Requisitar CSC - Código de Segurança do Contribuinte (token) - (PRODUÇÃO)", disponível no Atendimento On-line ou DT-e, para geração do CSC. Veja aqui o passo a passo.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e do próprio contribuinte, que deve ser cadastrado no aplicativo emissor para geração do DANFE NFC-e.
Mais informações poderão ser obtidas pelo email nfce@sefaz.am.gov.br
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas via FISCOSoft
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta os varejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.
O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.
A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.
Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/
Fonte: SEFAZ AM
A novidade está em funcionamento nos terminais de caixa de uma unidade da rede varejista, localizada na Lapa, estão operando com o novo sistema. A empresa não deu detalhes da companhia que fez a implantação da novidade, nem os valor investido para a mudança.
De acordo com a Lojas Amercianas, com a NFC-e é possível transmitir os documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) praticamente em tempo real. Além disso, o contribuinte poderá receber o documento fiscal também via internet em computadores, tablets e smartphones.
O Rio de Janeiro aderiu ao uso da NFC-e em abril de 2014, seguindo os passos de estados como Amazonas (pioneiro no país) e Rio Grande do Sul, que iniciou o uso oficial das notas eletrônicas para consumidor em dezembro de 2013.
"A expectativa é de que até o final deste ano toda a federação tenha aderido ao programa. O objetivo é reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre
Por Newton Oller de Mello
O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum
Por Tibério César Valcanaia
A expansão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias nos estados de Manaus e Mato Grosso, já neste ano, diversos estados passaram a aderir a esse novo documento fiscal eletrônico do varejo brasileiro. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.
A redução de custos ocorre porque fica dispensado o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e pode ser utilizada uma impressora não fiscal (térmica ou laser), sem necessidade de homologações e lacres. Também há uma significativa redução de gastos com papel. O novo procedimento também garante mais agilidade, pois a transmissão da NFC-e é em tempo real ou on-line.
Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartpho