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Por Ana Luisa Saliba

Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

Essa foi a conclusão da Solução de Consulta 10 Cosit da Receita Federal sobre o regime de apuração não cumulativa das contribuições do PIS/Cofins.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral), concluiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Cofins.

Diante disso, foi feita consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil procurando verificar como se dará a apuração dos créditos do PIS/Cofins no regime não cumulativo.

O parecer afirmou que a não cumulatividade pode ser obtida de duas formas: sistema de tributo contra tributo ou sistema de base contra base. Para a contribuição do PIS/Cofins foi adotado

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Por Jorge Campos 

Abaixo listo alguns excertos do Plano Anual de Fiscalização – resultados de 2020 e ações para 2021:
 
2. Quantidade de procedimentos fiscais executados
 

  • Os números agregados da Fiscalização no ano de 2020 atestam o acerto e a eficácia desta diretriz institucional, na qual se priorizou a execução de ações fiscais (auditorias externas) direcionadas para o combate a ilícitos tributários de maior relevância fiscal, otimizando o resultado esperado.
  • Da análise comparativa entre os anos de 2019 e 2020, resta demonstrada a evolução da qualidade das auditorias fiscais realizadas, que resultou no crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao crédito médio constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019, conforme abaixo demonstrado.


Importante ressaltar que este expressivo crédito médio por auditoria no ano de 2020, de R$ 23 milhões, é o maior de toda a série histórica da Fiscalização, atestando a alta performance das ações de seleção

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A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e

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Operação Receita Aditivada

Receita Federal identifica sonegação fiscal de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis

A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal na ordem de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis. 

A prática ocorreu em estabelecimentos de todo o país e foi detectada a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do país, como Petrobrás, Raizen e Ipiranga e de seus clientes, as redes de postos de combustíveis.

A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital – ECD – das distribuidoras elevadas despesas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies: 

  • Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;
  • Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função
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Vídeo fala sobre o sistema ContÁgil, uma ferramenta feita para tornar ágil o trabalho das análises fiscais, de onde surgiu o nome. Com essa ferramenta, a Receita consegue importar informações de várias bases de dados e sistemas e cruzar estes dados para fornecer ao usuário uma visão integral de qualquer assunto. Ao longo dos anos, a ferramenta cresceu e incorporou novas funcionalidades, passando a reconhecer parâmetros para novas escriturações fiscais, informações financeiras, dados de comércio exterior e fontes externas de informações obtidas de outros sistemas e também da internet.

Assista em https://www.youtube.com/watch?v=CCPXtEyoph8

Veja o que já publicamos desde 2009 sobre o Contágil em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/cont%C3%A1gil

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A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

Além das informações específicas encaminhadas,

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Por Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu

Por meio da Portaria RFB nº 28, do último dia 15, a Receita Federal do Brasil criou o Confia. Trata-se de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, com base no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptado às características da RFB e dos contribuintes brasileiros.

Esse projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.

O funcionamento do Confia terá como pilares a criação de um código de boas práticas tributárias e de um marco de controle fiscal e/ou termo de adesão.

O desafio mais contundente para que o Confia traga impactos reais está em mudar a cultura relacional entre o Fisco e o contribuinte, comumente vistos como "inimigos". O objetivo é que a relação entre ambos seja de transparência e cooperação.

O Confia

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Inovação permite pagar dívidas com um só DARF

Com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.

A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.

O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.

Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Inovação permite pagar dívidas com um só DARF (legisweb.com.br)

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Institui o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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Em reunião com a diretoria da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), realizada nesta terça-feira (13), o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Jose Barroso Tostes, informou que o desenvolvimento do Ambiente Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está concluído e apto para ser implantado. No entanto, a falta de orçamento impede a concretização do projeto no momento.

“Devido ao cenário conturbado, estamos enfrentando problemas com o orçamento da União. O que ocorreu na tramitação e aprovação da Lei Orçamentária resultou na retirada de recursos que não podem deixar de ser recompostos para o funcionamento dos órgãos da administração direta. Mas, por agora, não vejo como desenvolver nenhuma ação”, explicou Tostes.

De acordo com a RFB, estima-se que a implantação e manutenção do Ambiente Nacional tenha custo mensal de R$ 550 mil reais, ou seja, R$ 6,6 milhões ao ano. “Estamos nesse impasse, aguardando uma solução. Mas deseja

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Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital dos contribuintes do segmento de transportes.

Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.

Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuário

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Institutos do mundo inteiro têm firmado acordos para utilizar cada vez mais registros administrativos com propósitos estatísticos. Os termos desses acordos consolidam a ideia de que, quanto mais registros administrativos, melhores serão os resultados e maior será a eficiência do Sistema de Contas Nacionais e, consequentemente, dos sistemas tributários. Esse foi um dos principais temas do Seminário sobre Matriz Insumos Produtos Tributária e Metodologia de Contas Nacionais, realizado em dois dias, nesta quinta (18) e sexta-feira (19).

O evento serviu para o IBGE e a Receita Federal do Brasil (RFB) promoverem mais um grande passo no desenvolvimento dos esforços para alcançar novos patamares de transparência e qualidade dos atuais modelos – focados em uma única base com multi propósitos e ganhos de eficiência capazes de reduzir custos para a sociedade, em termos de recursos financeiros. Também se busca, para um e outro lado, onerar cada vez menos os informantes com uma carga cada vez menor

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PORTARIA SRRF07 Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2021, seção 1, página 89)  

Institui o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC) da 7ª Região Fiscal, o qual consiste na aplicação de um conjunto de ações voltadas para o alcance da regularidade fiscal de contribuintes jurisdicionados pela região e, por meio de ações de conscientização, na promoção da mudança de comportamento em prol da aderência às normas tributária e aduaneiras.
Art. 2º O Programa Re
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Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021.

Assunto: Estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial.

1. Tendo em vista a Portaria Conjunta n° 82, de 10 de novembro de 2020, que aprovou a versão S-1.0 do leiaute e do manual de orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), a presente nota trata do estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial Simplificado, nos termos que seguem:

2. Implantação da versão de trabalho – eSocial Simplificado S-1.0

Publicação do leiaute: 11/11/2020

Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

3. Previsão de novas implementações – eSocial Simplificado S-2.0

Especificação do leiaute: a partir de Julho/2021

Publicação do Leiaute: até Setembro/2021

Produção Restrita (ambiente de testes): 01/01/2022

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