rfb (1318)

Institutos do mundo inteiro têm firmado acordos para utilizar cada vez mais registros administrativos com propósitos estatísticos. Os termos desses acordos consolidam a ideia de que, quanto mais registros administrativos, melhores serão os resultados e maior será a eficiência do Sistema de Contas Nacionais e, consequentemente, dos sistemas tributários. Esse foi um dos principais temas do Seminário sobre Matriz Insumos Produtos Tributária e Metodologia de Contas Nacionais, realizado em dois dias, nesta quinta (18) e sexta-feira (19).

O evento serviu para o IBGE e a Receita Federal do Brasil (RFB) promoverem mais um grande passo no desenvolvimento dos esforços para alcançar novos patamares de transparência e qualidade dos atuais modelos – focados em uma única base com multi propósitos e ganhos de eficiência capazes de reduzir custos para a sociedade, em termos de recursos financeiros. Também se busca, para um e outro lado, onerar cada vez menos os informantes com uma carga cada vez menor

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PORTARIA SRRF07 Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2021, seção 1, página 89)  

Institui o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC) da 7ª Região Fiscal, o qual consiste na aplicação de um conjunto de ações voltadas para o alcance da regularidade fiscal de contribuintes jurisdicionados pela região e, por meio de ações de conscientização, na promoção da mudança de comportamento em prol da aderência às normas tributária e aduaneiras.
Art. 2º O Programa Re
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Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021.

Assunto: Estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial.

1. Tendo em vista a Portaria Conjunta n° 82, de 10 de novembro de 2020, que aprovou a versão S-1.0 do leiaute e do manual de orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), a presente nota trata do estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial Simplificado, nos termos que seguem:

2. Implantação da versão de trabalho – eSocial Simplificado S-1.0

Publicação do leiaute: 11/11/2020

Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

3. Previsão de novas implementações – eSocial Simplificado S-2.0

Especificação do leiaute: a partir de Julho/2021

Publicação do Leiaute: até Setembro/2021

Produção Restrita (ambiente de testes): 01/01/2022

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 05/01/2021, seção 1, página 8)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS.
O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.682, de 2012, art. 2º-A; Decreto nº 10.278, de 2020, arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11; ADI nº 4, de 2019.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITO

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DIRF 2021 - Aprovado o Programa Gerador

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 05/01/2021, seção 1, página 7)  

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:

Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de si

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Resultado – Sondagem do Mercado de Transfer Pricing

Por Silvio Petrini

O objetivo desta sondagem foi trazer um panorama geral com as principais características e dores enfrentadas pelas empresas no Brasil no mercado de transfer pricing.

É importante ressaltar que os resultados foram obtidos através das respostas de pessoas interessas no tema de preços de transferência. Os resultados demonstrados são uma amostragem e não refletem o tamanho total do mercado de transfer pricing.

Desta forma, vamos apresentar os resultados em 5 tópicos:

  1. Gestão
  2. Perfil
  3. Cálculos
  4. OCDE
  5. Mercado

Gestão

1) Qual sua maior dor no processo de Transfer Pricing?

1-1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1-1-300x101.png 300w" alt="Maior dor no processo de TP" width="731" height="246" />

Com base nas respostas acima, podemos verificar que a grande maioria das empresas tem como maior problema o levantamento das informações.

Apenas para fazer uma provocação, após mais de 20 anos com a mesma legislação, as empresas ainda possuem dificuldade de levanta

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Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.

O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.

Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.

Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se

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Por Silvio Petrini

Esta semana aconteceu o segundo debate organizado pela ABDF referente a convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo da OCDE, com a participação da Receita Federal, da OCDE, e de diversos especialistas no tema. O objetivo do encontro foi analisar o resultado obtido através das respostas da consulta pública sobre a aplicação dos safe harbours e APA´s.

Objetivo

Antes de entrar no tema da pesquisa, os palestrantes reafirmaram quais são os principais objetivos da convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo OCDE. São eles:

– Garantir uma base tributária no Brasil

– Evitar a dupla tributação e a dupla não tributação

– Garantir medidas de simplificação

– Garantir segurança jurídica

Fluxo de Trabalho

Para que os objetivos sejam cumpridos, o desenho dos trabalhos foi dividido em 4 pontos chave:

1-1024x574.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1-300x168.png 300w, https://precosdetransferencia.com.
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Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
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PORTARIA RFB Nº 4648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 03/11/2020, seção 1, página 439)  

Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais

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Manutenção dos sistemas das escriturações ocorrerá das 20h do dia 31/10/2020 às 8h do dia 1º/11/2020.

Devido a manutenções, os sistemas das escriturações do SPED estarão indisponíveis a partir das 20h do dia 31/10/2020 até às 8h do dia 1º/11/2020.

 

Fonte: Sped - Receita Federal

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24768

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Mais de 400 correspondências foram enviadas a entidades representativas do Setor. O objetivo é de que os produtores rurais regularizem o recolhimento da contribuição previdenciária proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física
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PORTARIA 4.446 RFB, DE 23-9-2020
(DO-U DE 25-9-2020)


RFB – SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Atos Revogados

Receita Federal revoga portarias que deixaram de produzir efeitos


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria SRF nº 149, de 6 de março de 1995;

II - Portaria SRF nº 299, de 7 de abril de 1995;

III - Portaria SRF nº 781, de 2 de junho de 1995;

IV - Portaria SRF nº 1.128, de 26 de ju

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