bcpf (12)

PORTARIA RFB Nº 4648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 03/11/2020, seção 1, página 439)  

Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais

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PORTARIA RFB Nº 879, DE 20 DE MAIO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 114)  

Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .......................................................................

§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2020, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de

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PORTARIA CONJUNTA COCAD / COTEC Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 56)  

Disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a órgãos e entidades, resolveM:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos para fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Parágrafo único. A presente Portaria se aplica ao fornecimento de informações cadastrais da RFB por intermédio de We

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PORTARIA COTEC Nº 55, DE 03 DE JULHO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2019, seção 1, página 41)  

Altera a Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados

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PORTARIA RFB Nº 1074, DE 18 DE JUNHO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 18)  

Dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações cadastrais a órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:

I - rede permissionada blockchain;

II - web services ou interface de programação de aplicativ

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A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de 13/06/2019 a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA

Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física - CPF . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.

Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação - Movimentação da Conta Vinculada V2

Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.

Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link : http://bit.ly/ManualCEF

Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituiç

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Serpro cria rede blockchain para a Receita

A Receita Federal conta com o Serpro para o desenvolvimento de uma solução que utiliza tecnologia blockchain com o objetivo de garantir a autenticidade das informações compartilhadas entre o Brasil e países parceiros.

Com nome provisório de bCONNECT, a solução está em fase de testes.

“A troca de informações entre os países é constante e precisa ser rápida, eficiente e segura. O que está escrito em blockchain, como se diz, está escrito na pedra, não se adultera”, explica Sérgio Alencar, auditor da Receita Federal do Brasil.

O bCONNECT permite o compartilhamento em rede de informações cadastrais das empresas certificadas pela Receita Federal como Operador Econômico Autorizado (OEA) e que usufruem de benefícios como facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil quanto no exterior. 

“As empresas certificadas como OEA estão listadas na internet, mas precisávamos de um sistema em que fosse possível enviar os dados das empresas brasileiras e ao mesmo tempo consultar a certificação

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O  Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuár

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Por Luiz Mazetto

Quando a coordenadora-geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudia Maria de Andrade, terminou as faculdades de Direito e de Letras, cursadas de forma simultânea em sua cidade natal, São José do Rio Preto, no interior paulista, ainda nem passava pela sua cabeça fazer carreira na área de tecnologia.

“De jeito nenhum. Estava longe de ser o meu objetivo”, afirma a executiva, que está há cerca de 25 anos na estatal, onde começou a trabalhar como auditora por meio de um concurso público prestado após se formar. Ao longo desse período, Cláudia já passou por diferentes setores do órgão, além de ter feito especializações em Tecnologia da Informação e Administração Pública.

Segundo ela, o interesse pelo setor de TI surgiu à medida que descobria o potencial de impacto da tecnologia, tanto internamente, com melhorias de processos, quanto junto à sociedade, de forma geral. “Isso me fascinou”, afirma a executiva, que está há aproximada

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.

O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

A tecnologia blockchain, que tem como principal caracter

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A Receita Federal 'lançou' oficialmente a consulta dos dados do CPF por meio de uma solução em blockchain construída com o Dataprev, chamada bCPF e o Ministério do Planejamento é o primeiro 'parceiro' oficial do projeto.

O projeto piloto da solução foi lançado no ano passado e, entre outros parceiros contou com a participação do Conselho de Justiça Federal. Agora o projeto foi 'lançado' oficilamente e está disponível para ser acessado, mas, neste primeiro momento, para órgãos públicos.

O Ministério do Planejamento do Governo Federal, publicou hoje, 16 de dezembro, no Diário Oficial da União, a contratação, por dispensa de licitação, do Dataprev, para acessar os dados do CPF da rede em blockchain criada pela Receita Federal e chamada de bCPF.

"DISPENSA Nº 4/2019. Contratante: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, -DESENVOLVIMENTO E GESTAO -. CNPJ Contratado: 42422253000101. Contratado : EMPRESA DE TECNOLOGIA E -INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA - DA. Objeto: Contratação dos serviços de acesso a dados c

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