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NFS-e Nacional e CGNFS-e - Portaria 236/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 Edição: 204 Seção: 2 Página: 17

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 236, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS-e) instituído pelo Convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 30 de junho de 2022.

Parágrafo único. O estatuto do CGNFS-e respeitará as diretrizes do referido Convênio.

Art. 2º O CGNFS-e é composto por (15) quinze membros titulares e 15 (quinze)

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Em 30 de setembro começaram a ser disponibilizados, através dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil, os índices de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com vigência para o ano de 2023, disponibilizado para cada estabelecimento das empresas.
 

Importante as empresas efetuarem a verificação da correção de todos elementos que compõe o cálculo dos índices FAP, para confirmar a existência ou não de eventuais equívocos. No caso da identificação de equívocos, a empresa poderá apresentar contestação, por meio eletrônico, ao Conselho de Recursos da Previdência Social no período de 01 a 30 de novembro de 2022.
 

Os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e que sejam objeto de contestação deverão ser devidamente identificados pela empresa, como no caso de equívocos no que se refere a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, N

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No período de 19 a 30/09 será realizado evento técnico de testes de APIs e Emissor Web da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A participação poderá ocorrer de forma presencial ou remota, poderão participar representantes de municípios e de empresas credenciadas.
  •  Programação

     

     Inscrição ao evento:

    De 12 a 16/09/2022, as empresas conveniadas com o SPED ou com a NFS-e poderão se inscrever no evento e indicar seus participantes.

    Clique aqui para realizar a sua inscrição.

     

    Participação Presencial:

    Local: Está previsto para ocorrer na sede do Serpro em Belo Horizonte/MG.

    Data: A modalidade presencial ocorrerá de 19 a 23/09

    Vagas limitadas: Serão disponibilizadas 100 vagas para participação presencial, limitadas a 2 participantes por empresa credenciada/município.

     

    Participação Remota:

    Data: 19 a 30/09, a modalidade remota será estendida em uma semana em relação à modalidade presencial.

    Quantidade de Participantes: Não há limite.

     

    Data e hora de Início do Evento Presencial: 19/0

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Escritórios de contabilidade, startups, bancos e outros atores do mercado contarão com integração tecnológica para atender a seus clientes.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.

Todas as consultas a dados só serão p

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A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos

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A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 19 de maio, o relatório de balanço aduaneiro de 2021, em que constam importantes melhorias nos processos de importação de mercadorias, com a finalidade de desburocratizar o processo e facilitar o fluxo de mercadorias importadas, especialmente relativamente aos bens essenciais ao combate à pandemia, a exemplo das vacinas.

Em relação às atividades de vigilância e repressão, as equipes da Receita Federal apreenderam 45,6 toneladas de drogas. Foram efetuadas 119 prisões de pessoas envolvidas em diversos crimes fronteiriços não só com tráfico de drogas, mas também de armas.

A Receita registrou o recorde de apreensão de mercadorias, atingindo R$ 4,6 bilhões. Esse valor representa um crescimento de 50% em relação ao ano anterior.

Para acessar o relatório completo clique aqui.

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/05/20/receita-federal-publica-balanco-aduaneiro-de-2021/

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CONFIA, o programa brasileiro de conformidade cooperativa fiscal mudará a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência.

Assista ao vídeo abaixo e conheça o programa:

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/04/19/confia-programa-conformidade-cooperativa-fiscal/

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