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DT-e e MDF-e - I Had a Dream

Por Álvaro Antônio da S. Bahia

Neste mês de maio de 2021, em plena pandemia do Coronavírus, condição que nos proporciona um cenário desafiador, com muitas incertezas e grandes dificuldades, eu tive um sonho! Aliás, foram muitos sonhos em uma mesma noite!
  
Sonhei que no dia 5 de maio do ano de 2005, em Salvador/BA, na minha terra natal, eu estava presente em uma reunião onde as equipes técnicas das Sefaz BA, PE, RN, SC, SP, RS, ENCAT1 e Receita Federal do Brasil (RFB), se reuniram para discutir o início da modelagem de um Projeto
Básico para instituição da NF-e no Brasil, sendo que, já em agosto deste mesmo ano, tínhamos encaminhado uma proposta para os secretários de fazenda dos estados e da RFB aprovarem e assinaram o Protocolo ENAT 03/20052, objetivando a implantação da NF-e, projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
  

Sonhei que no dia 22 de janeiro do ano de 2007 tivemos a publicação do Decreto nº 6.022/20073, que instituiu o Sistema Público de Escrituraç

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Lançado há 10 anos atrás, a partir da publicação do Ajuste SINIEF 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é mais um projeto de sucesso do ENCAT. Desenvolvido conjuntamente pelas equipes de especialistas de transportes das Secretarias de Fazenda, Receita Federal do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Terrestres, transportadores e players de tecnologia que atuam na área de desenvolvimento de software de documentos fiscais, esse documento se consolidou como um importante instrumento de transformação digital dos contribuintes do segmento de transportes.

Atualmente o MDF-e é muito mais que um documento fiscal, pois possibilita a integração de diversos processos que envolvem todos os atores da cadeia logística de transporte, de forma integrada com as informações das mercadorias que originaram a contratação dos serviços de transportes, sejam eles rodoviários, aquaviários, aeroviários, ferroviários ou multimodais.

Autorizado sem a cobrança de tarifas para seus usuário

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Visando esclarecer a correta identificação do produto predominante no MDF-e em operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação, assim entendida à que corresponda a uma única NF-e ou CT-e, com cargas distintas, o emitente deverá atender o disposto no §2° do art. 4° da RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos seguintes dizeres:

“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.

 

Desta feita, para preenchimento do grupo de informações referente aos campos de produto predominante, incluindo o campo “Tipo da Carga”, quando tratar-se de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga, o transportador deve

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Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19.

[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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ANTT vai implementar RNTRC 100% Digital

Após o período de flexibilização das regras de cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá disponibilizar o cadastro integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

A ANTT iniciou, nesta semana, a fase piloto do RNTRC 100% DIGITAL. Nessa etapa, serão testados os processos de autenticação do usuário, integração do RNTRC 100% DIGITAL com as bases de dados da Receita Federal e Denatran, bem como as demais funcionalidades do sistema.

Com o RNTRC 100% DIGITAL, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de sua frota sem precisar de atendimento presencial. Todas as informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados.

Por ANTT

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/04/antt-vai-implementar-rntrc-100-digital/

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Prazo para cadastro do CIOT é estendido

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 11/3, a alteração da Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 15/4/2020 para adequar seus sistemas informatizados.

Histórico – A Resolução ANTT nº 3.658/2011 regulava as obrigações estabelecidas na Lei nº 11.442/2007, que determinava as formas por meio das quais era permitido o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas e equiparados (empresas com até 3 veículos e cooperativas), tornando proibido o pagamento por meio da “carta-frete”. Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, que além de estabelece

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Por Marcel Henrique Scandolara.

AUDIÊNCIA COM ANTT
30/01/2020

Presentes: José Amaral, Diretor Substituto; Tito Lívio, Gerente.
CNI, ANUT, VIVALACTEOS, ABITRIGO

- Alternativa ao CIOT: a ANTT informou que tem realizado entendimentos com o fisco desde o final do ano passado no sentido de integrar seus sistemas; caso sejam bem sucedidos, o manifesto de carga pode ser utilizado para várias obrigações assessórias da agência, inclusive o CIOT. Vamos marcar audiência com o fisco para reforçar iniciativa da ANTT.

Até lá, ela continuará o processo de implantação do CIOT.
- Prazo de adiamento do CIOT: será restabelecido o prazo inicial de 90 dias, ou seja, 45 dias a contar do dia 31/01; a resolução foi publicada em 17 de dezembro, dando prazo de 30 dias para entrar em vigência, concluído em 16 de janeiro (30 dias); adiamento de 60 dias a partir de 16/1 resulta em 45 dias a partir de amanhã.
- A ANTT está trabalhando com o fisco para viabilizar seu sistema em 240 dias, para disponibilizar às empresas.

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CIOT para Todos - Res. 5.869/2020

 

Foi publicado hoje no diário oficial da união a RESOLUÇÃO Nº 5.869 que altera alguns artigos da RESOLUÇÃO Nº 5.862, incluindo o art25 que trata do prazo para adequação das IPEFs; temos a seguinte interpretação:

 

De

“Art. 25. As IPEFs terão 15 (quinze) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução”

 

Para

"Art. 25 As IPEFs terão 60 (sessenta) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)”

 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 5.869, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Altera o art. 8º, o inciso V do art. 16 e o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:

Art. 1º Alterar o ar

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RJ - CIOT para Todos

Publicado hoje no diário oficial da união a PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 .

Essa portaria tráz a clareza e estabelece regras que foram discutidas na resolução 5.862. 

Pontos Importantes

 Art. 1º Definir os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

 1º O CIOT é gerado no ato do cadastramento da Operação de Transporte. Art. 4º A geração do CIOT deverá ocorrer antes do início da Operação de Transporte.

 Art. 2º O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

 2º O CIOT deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo se

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AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
I – ao caput da cláusula nona:

  1. a) o inciso IV:

“IV – a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário de cargas.”;

  1. b) o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º As informações dos MDF-e que acobertam o transporte rodoviário de cargas, de interesse da Agência Nacional de Transp

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Informamos que as regras de validação 681 e 682 que verificam a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário passarão a ser aplicadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet(http://rntrc.antt.gov.br/).
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Uma parceria entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) vai agilizar a fiscalização de transporte de mercadorias destinadas ao Estado da Bahia. O projeto piloto do Canal Verde Brasil-ID foi viabilizado com a assinatura, nesta quinta-feira (27), de um termo de acordo entre a Sefaz-Ba e a empresa de transporte Atlas Ltda, primeira a integrar o projeto.

O Projeto Canal Verde Brasil-ID, normatizado através Convênio ICMS 12/2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID), instituiu um conjunto de dispositivos que possibilitarão uma inovadora  forma de acompanhamento do fluxo de mercadorias em trânsito, alinhada à nova realidade trazida a partir do uso de  documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF

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A Secretaria Estadual da Fazenda vai lançar a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias na manhã desta sexta-feira (21), às 9h. Trata-se de uma operação piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O evento vai ocorrer na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) –  Av. São Pedro 1.420, em Porto Alegre.

Fonte: Sefaz RS

http://www.mauronegruni.com.br/2014/11/21/sefaz-rs-lanca-segunda-fase-da-operacao-brasil-id/

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Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.

Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

 

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e

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Foi implantada a NT 2015.003 do MDF-e em PRODUÇÃO.
Esta NT traz o novo desenho dos DAMDFE onde foram suprimidos os campos NF (papel) e CIOT.
Também foi alterado o schema e as regras do encerramento para aceitar encerramento no exterior e modificada a regra de validação de documentos repetidos.
 
Assinado por: PROCERGS
 
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