sped contábil (66)
Por Lorena Molter
Comunicação CFC
A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.
Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Im
Foi publicada a versão 10.1.7 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;
- Correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Foi publicada a versão 10.1.6 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;
- Correção do problema na recuperação da ECD anterior quando não há mudança de plano de contas no período, mas a ECD é entregue em mais de um arquivo; e
- Correção do problema na recuperação da ECD anterior que possui registro J800 preenchido.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
A RFB retornou sobre a solicitação dos CFC, Febracon e Ibracon sobre a prorrogação da ECD informando que NÃO IRÁ PRORROGAR a ECD 2023.
Nota DICAP/COGEF/COFINS no. 35/2023
https://portalspedbrasil.com.br/forum/rfb-nota-sobre-a-prorrogacao-da-ecd/
Acesse a nota na íntegra em Nota Dicap-Cofis 35-2023-CFC-10265.142415-2023-05-Prorrogacao_ECD-VR-1613 (2).pdf
Foi publicada a versão 10.1.5 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e
- Correção do problema na recuperação da ECD anterior no caso de mudança de plano de contas no período.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Foi publicada a versão 10.1.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e
- Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;
- Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;
- Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e
- Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Assinatura digital
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7132
Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 9 (Dezembro 2022)
Manual de Orientação do Leia
A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.
Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de man
O excesso de obrigações fiscais com prazo de entrega na mesma data, 31 de maio, e, portanto, a sobrecarga de trabalho para as empresas de contabilidade neste período, levaram o Sescon-SP e as entidades congraçadas da contabilidade paulista a solicitarem à Receita Federal do Brasil da 8ª Região o adiamento, para 31 de julho, da ECD.
A atual data limite para a transmissão da ECD coincide com a de entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, de Espólio e de Saída Definitiva do País, além da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Além da ECD, as entidades também reivindicam o adiamento do prazo de transmissão da ECF, já que as duas exigências fiscais possuem estreita ligação. Em ofício à RFB, as entidades destacam que o atendimento a esses pleitos não causará quaisquer prejuízos de informação ou de arrecadação à administração pública.
Confira a íntegra do ofício: https://bit.ly/3LjJRAe
por SESCON-
Foi publicada a versão 9.0.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Correção da regra de validação (advertência) referente a atualização de conta contábil.
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).
Em apertada síntese, a referida nota traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.
Segundo a RFB, "para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente."
Veja a íntegra: Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104/2021 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, válido para as entregas da ECD relativas ao ano-calendário de 2021 e posteriores, incluindo as situações especiais a partir de 2022.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104/2021 - DOU de 21.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 9
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD - Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 - Anexo ao ADE Cofis nº 79/2020
Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 9
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD - Ano-calendário 2020 e situações especiais do ano-calendário 2021 - Anexo ao ADE Cofis nº 79/2020
A expectativa é de que não existam modificações de campos, apenas ajuste de alguns textos.
Foi publicada a versão 8.0.6 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Correção do erro na importação de arquivo da ECD validado e assinado com J801 preenchido; e
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Operação Receita Aditivada
Receita Federal identifica sonegação fiscal de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis
A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal na ordem de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis.
A prática ocorreu em estabelecimentos de todo o país e foi detectada a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do país, como Petrobrás, Raizen e Ipiranga e de seus clientes, as redes de postos de combustíveis.
A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital – ECD – das distribuidoras elevadas despesas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies:
- Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;
- Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função
Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECD, com as seguintes alterações
- Correção de regra de comparação de saldos anteriores e atuais, quando saldos finais e iniciais são iguais a zero; e
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que consolida as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 e alterações posteriores, e traz atualizações de texto no art. 3º.
Link para a IN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.003-de-18-de-janeiro-de-2021-299786138
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e sobre a forma e