e-financeira (70)

As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022:

 

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da:

- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),

- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED),

- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

- e-Financeira .

 

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

 

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

 

 

 

Font

Saiba mais…

A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e

Saiba mais…
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 260)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

*Este texto não substitui o publicado oficialmen
Saiba mais…

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia

Saiba mais…

e-Financeira - MS 1164 - Cadastro de Patrocinado

Algumas Instituições estão tendo como retorno a mensagem MS1164 quando enviam eventos de MovOpFin com contas reportávies US e conta investimento em fundos. Isto está ocorrendo porque no início da implementação da e-financeira, alguns declarantes enviaram cadastro de Patrocinados com GIIN diferente de SP para alguns Patrocinados. Em outro momento fizeram um novo cadastro com GIIN SP, conforme regra válida hoje, porém os cadastros antigos não foram retificados ou excluídos.

                Alguns cadastros iniciais com GIIN ME para o Patrocinador, estão interferindo na validação de contas reportáveis US com fundos, validando eventos deste tipo com retorno da mensagem MS1164.

SOLUÇÃO:

                A Instituição deve verificar TODOS os cadastros de Patrocinado com GIIN diferente de SP para o patrocinador que estiver ativo e enviar evento de EXCLUSÃO para eles.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5409

 

Saiba mais…

Resposta a questão enviada na Reunião de Conformidade Coletiva

Questão:

Para operações de ações e operações a termo de renda fixa, para atendermos ao critério “fluxo de caixa” da e-financeira, devemos considerar como data dos movimentos os dias das liquidações, para ambos os tipos de operações?

Resposta

Deve ser seguido o regime de Caixa, ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.

 Nos exemplos:

a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07.

A nova conta deve ser informada apenas no arquivo do mês 07.

b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07.

O débito na conta deve constar apenas no arquivo do mês 07.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5407

Saiba mais…

Identificamos que alguns declarantes estão com o status da efinanceira como “EM ANDAMENTO”, mesmo após o envio do evento de fechamento com as tags <FechamentoMovOpFin> e <FechamentoPP>.

Como no evento de abertura não existe a tag para abertura do Módulo de Operações Financeiras Anual, o sistema entende que os dois módulos foram abertos, o MovOpFin e o MovOpFinAnual.

 

 Para que o status da efinanceira mude para “ATIVA”, as instituições que enviaram eventos de MovOpFin deverão incluir no Evento de Fechamento a tag <FechamentoMovOpFinAnual>, mesmo que não tenham enviado evento de MovOpFinAnual, conforme destaque nos dois exemplos abaixo:

 

Exemplo1: Instituições que não possuem o Módulo de Previdência Privada:


  <FechamentoMovOpFin>
            <FechamentoMes>
                        <anoMesCaixa>201901</anoMesCaixa>
                        <quantArqTrans>XX</quantArqTrans>
            </FechamentoMes>

            <FechamentoMes>
                        <anoMesCaixa>201902</anoMesCaixa>

Saiba mais…

A obrigação de apresentação da DPREV para o ano-calendário 2019 está sendo apresentada na Agenda tributária para o mês de julho na página da Receita Federal no site https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2020/agenda-tributaria-julho-2020/dia-31-07-2020.

Favor desconsiderar a informação. Já foi solicitada a atualização da referida página.

Qualquer dúvida envie email para e-financeira.df@rfb.gov.br

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5393

Saiba mais…

Orientação sobre NIF_ US para contas pré-existentes ao Acordo FATCA.

 Foi feito um novo upload da versão 113 do Manual de Preenchimento com alterações de redação dos itens 

 4.1.3.1.71 – Movimento de Operações Financeiras Campo paisResid e 

4.1.5.1.53 - Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo CNPJ.

Também foi incluída uma orientação sobre a inclusão dos NIF_US para contas pré-existentes ao Acordo FATCA. Leiam com muita atenção a esta orientação, nas páginas 169 e 190.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5387

Saiba mais…

A RFB fará uma Reunião Virtual sobre o Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira na terça-feira, dia 23/06/2020, das 16h às 18h. O evento ocorrerá em uma sala virtual do Microsoft Teams, acessível pelo link https://bit.ly/3dR7G2p. Não há necessidade de confirmação da sua participação.

O Microsoft Teams pode ser instalado gratuitamente no seu computador ou no seu celular. Para isso, você pode acessar o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou a loja de aplicativos do seu celular.

Esta Reunião Virtual insere-se no contexto de um novo tipo de relacionamento entre Administração Tributária e contribuinte; e destina-se à orientação dos declarantes da e-Financeira, mais especificamente do Módulo de Operações Financeiras. Ela trará uma retrospectiva de leiautes, regras e procedimentos já implementados, bem como o encaminhamento dos próximos passos.

Encorajamos você a analisar os tópicos da pauta e o detalhamento do tópico 5 apresentados abaixo; e encamin

Saiba mais…
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 21, DE 15 DE MAIO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 117)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR LINHARES MELO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
Saiba mais…

De Acordo com o Documento "Notice 17-46 - IRS-US" publicado em 2017 pelo IRS, o NIF US é obrigatório  para todos os reportáveis FATCA. Apesar disso, foi permitido que até  dezembro de 2019 fosse usado uma entrada genérica "AAAAAAAAA" para os casos em que a Instituição ainda não conseguiu, apesar de todos os esforços feitos, o valor do NIF US para um determinado declarado reportável FATCA. No entanto, esta possibilidade não será mais permitida a parir das informações prestadas para o ano calendário de 2020.

"B. U.S. TIN Reporting by Reporting Model 1 FFIs
The Treasury Department and the IRS understand that some reporting Model 1 FFIs need additional time to implement practices and procedures to obtain and report
required U.S. TINs for preexisting accounts that are U.S. reportable accounts. Accordingly, with respect to reporting on preexisting accounts that are U.S. reportable
accounts, for calendar years 2017, 2018, and 2019, the U.S. Competent Authority will not determine that there is si

Saiba mais…

e-Financeira - Atualização de exemplos dos eventos

Foi feito uma atualização nos exemplos de eventos da e-financeira publicados neste site.

Para acessálos acesse: 

Exemplos comLoteAssinatura.zip é de exemplos com lote e  assinatura http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1847.

Exemplos de Eventos SemLote.zip é de exemplos sem lote,

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1888

Saiba mais…

O IRS está organizando um webinar sobre os Accidental Americans  no próximo dia 10/10/2019.

O webinar é aberto a todos.

Caso estejam interessados em saber mais devem acessar o link abaixo.

https://www.irs.gov/businesses/small-businesses-self-employed/webinars-for-tax-practitioners

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4145

Saiba mais…

Atenção declarantes

IRS anunciou procedimentos para certas pessoas que renunciaram ou pretendem renunciar à cidadania dos Estados Unidos (EUA) e que desejam cumprir com suas obrigações de declaração de imposto de renda e de declaração nos EUA e evitar serem tributadas como um "expatriado coberto" na seção 877A do Internal Revenue Code (IRC) dos EUA.

As informações para esses procedimentos, incluindo as Perguntas frequentes e respostas (FAQs) para determinar a elegibilidade, são importantes para ajudar às Instituições Financeiras a determinarem quando um declarado da e-financeira deve ou não ser reportável FATCA. 

Sugerimos a leitura das informações nos endereços abaixo:

https://www.irs.gov/newsroom/irs-announces-new-procedures-to-enable-certain-expatriated-individuals-a-way-to-come-into-compliance-with-their-us-tax-and-filing-obligations

https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/relief-procedures-for-certain-former-citizens

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4142

Saiba mais…