Por Jorge Campos 

Abaixo listo alguns excertos do Plano Anual de Fiscalização – resultados de 2020 e ações para 2021:
 
2. Quantidade de procedimentos fiscais executados
 

  • Os números agregados da Fiscalização no ano de 2020 atestam o acerto e a eficácia desta diretriz institucional, na qual se priorizou a execução de ações fiscais (auditorias externas) direcionadas para o combate a ilícitos tributários de maior relevância fiscal, otimizando o resultado esperado.
  • Da análise comparativa entre os anos de 2019 e 2020, resta demonstrada a evolução da qualidade das auditorias fiscais realizadas, que resultou no crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao crédito médio constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019, conforme abaixo demonstrado.


Importante ressaltar que este expressivo crédito médio por auditoria no ano de 2020, de R$ 23 milhões, é o maior de toda a série histórica da Fiscalização, atestando a alta performance das ações de seleção, programação e fiscalização da Receita Federal
4. Resultado financeiro das autuações efetuadas em 2020
 

  • Em razão da lei que regula o processo administrativo-fiscal1, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do lançamento tributário após a apresentação da impugnação pelo contribuinte2 e da inafastabilidade de o Poder Judiciário processar e julgar novamente o que foi objeto de decisão em processo administrativo3, há, nesse modelo adotado pelo Brasil, uma considerável demora para que o crédito tributário objeto do lançamento fiscal seja liquidado pelo pagamento. No modelo vigente, a decisão final sobre o lançamento depende da conclusão do processo administrativo, mediante decisão definitiva a ser proferida pelo CARF, e, na expressiva maioria dos casos, na sua rediscussão perante o Poder Judiciário, retardando o recolhimento das autuações fiscais.
  • Em relação ao resultado direto da fiscalização na arrecadação, 18,86% das autuações executadas em 2019, por exemplo, foram pagas ou parceladas até o final de 2020.

5. Crédito tributário por segmento ou ocupação profissional
 

  • Nas pessoas jurídicas, os procedimentos fiscais realizados no ano de 2020 concentraram-se nos setores de indústria, comércio e prestação de serviços, representando 73,49% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização. No quadro a seguir tem-se a radiografia da Fiscalização de pessoas jurídicas no ano de 2020, em comparação ao ano de 2019.


12. Sistema Público de Escrituração Digital – Sped

 

  • O Sped consiste na modernização da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, com a utilização de certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo-se sua validade jurídica na forma digital.
  • Sua missão é propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País, eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas, promover o compartilhamento de informações, reduzir os custos de conformidade e a interferência na esfera dos contribuintes.
  • A simplificação de obrigações acessórias tem se materializado pela substituição gradativa das diversas declarações pelas escriturações e pelos documentos fiscais eletrônicos, harmonicamente integrados no Sped.
  • Busca-se, constantemente, simplificar ainda mais os processos existentes, aperfeiçoar as escriturações e documentos e integrá-los cada vez mais a outros processos de trabalho. Ademais, objetiva-se reduzir outras obrigações em nível estadual e municipal e induzir mudanças legislativas que gerem ainda mais facilidade e simplificação ao contribuinte.

 
12.1. A EFD ICMS/IPI e a simplificação tributária
 

  • A EFD ICMS IPI tem por objetivo reunir, em meio digital, a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
  • A RFB instituiu também o Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que contempla a aproximação com os Estados para mapeamento e negociação de eliminação de obrigações tributárias acessórias. Há ainda o objetivo de padronização dos leiautes de alguns módulos do Sped.
  • Como resultado já obtidos, 16 unidades da Federação dispensaram suas principais obrigações tributárias acessórias em virtude da utilização da EFD ICMS IPI, considerando as últimas dispensas nos estados do RJ, MG e AL.

 
12.3. Escriturações eletrônicas
 

  • O quadro a seguir demonstra o volume de escriturações eletrônicas transmitidas para o Sped, que se mantém crescente

 

 Fonte “Receitanet – Estatísticas” em 04/05/2021.
 
 
14.1. Ações no Setor de Bebidas
14.1.1. Programa de Monitoramento do setor de bebidas
 

  • Diante da necessidade de suspensão do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), a partir de 13 de dezembro de 2016, com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016, diversas medidas foram implementadas para acompanhar o setor de bebidas, visando manter a percepção de risco e o cumprimento regular das obrigações tributárias.
  • Dentre essas medidas, destaca-se o início do desenvolvimento de novo sistema, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil (CMB), e a criação, pela RFB, de uma Equipe Especial de Acompanhamento Integral do Setor de Bebidas (EEAI Bebida), com plano de ação estruturado em diversas frentes de trabalho.
  • Dessa forma, ressalta-se que o monitoramento do Setor de Bebidas, mais precisamente dos fabricantes relacionados no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016, continua sendo realizado. Esse acompanhamento visa permitir o monitoramento mais efetivo do setor, sem a pretensão de substituir o sistema de controle de produção, mas mantendo a percepção de risco, dada a condição provisória de não funcionamento do sistema.
  • Dentre as análises executadas regularmente, o acompanhamento por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) revela o montante efetivamente devido pelo setor. A arrecadação propriamente dita pode ser influenciada por compensações, ressarcimentos e outras situações que exigem uma avaliação com maior nível de granularidade, realizada na medida em que distorções relevantes são identificadas.
  • As análises de evolução dos débitos declarados em DCTF para o período de 2017 a 2020, referentes aos tributos incidentes sobre o faturamento (IPI, PIS e Cofins), e considerando os mesmos parâmetros do ano anterior, 2016, quando o Sicobe estava funcionando normalmente, são apresentadas no demonstrativo a seguir:

 

  • Registre-se que a existência de variações positivas dos débitos declarados no período em análise (2017 a 2020) é um indicativo relevante de que não houve regressão do setor de bebidas após a suspensão, em 2016, do sistema de controle de bebidas.
  • Ainda assim, a RFB manteve contato constante com a equipe técnica da CMB, procurando orientar, monitorar e avaliar os procedimentos e encaminhamentos relacionados ao desenvolvimento do novo Sistema para substituição do Sicobe, sobretudo em relação ao cronograma de implementação da nova solução de contagem da produção e de rastreamento de produtos. Ressalte-se que os testes das especificações da nova solução tecnológica, elaboradas entre as equipes da CMB e RFB, demonstraram a viabilidade técnica para entrada em operação do novo modelo. Contudo, não houve avanços na redução de preço da nova solução em estudo por parte da CMB.
  • Dessa forma, a despeito de o projeto de desenvolvimento do novo sistema de controle de produção de bebidas não ter evoluído diante do impasse na valoração dos custos por parte da CMB, é importante ressaltar que, em termos de débitos de tributos federais incidentes sobre a produção de bebidas declarados à RFB, a descontinuidade do sistema não trouxe prejuízos aparentes, pois observam-se variações positivas dos débitos declarados pelos contribuintes se comparados os anos de 2016 e posteriores. Esse fato é um indicativo de que a produção do setor de bebidas não regrediu no período considerado, após a suspensão do Sicobe.

 
14.1.2. Operação em fabricantes de refrigerantes e refrescos
 

  • A legislação autoriza as empresas a aproveitarem um crédito presumido de IPI equivalente a 20% do preço pago na aquisição de insumos que sejam classificados na Tabela de Incidência do IPI como concentrados, desde que industrializados na Amazônia Ocidental com emprego de extratos vegetais regionais, mesmo sem o pagamento do imposto na origem. Examinando o assunto, a fiscalização da Receita constatou que os fabricantes de bebidas estavam aproveitando créditos incentivados indevidos, por não cumprirem as condições para a utilização do benefício. Foi verificado que dois requisitos não estavam sendo atendidos nessas operações.
  • O primeiro requisito descumprido refere-se à classificação dos insumos que deram origem aos créditos. O verdadeiro concentrado é um produto pronto para, mediante diluição, resultar na bebida final. A prática que foi adotada pelas empresas era de comercializar insumos menos completos, os quais não contêm todos os extratos e aditivos que devem compor as mercadorias classificadas como concentrados. O outro problema constatado foi a ausência de emprego direto de extrato vegetal da Amazônia Ocidental durante o processo de elaboração dos insumos que geram os créditos incentivados. Em função das irregularidades mencionadas, os valores de créditos do IPI aproveitados pelas empresas aumentaram artificialmente.
  • Atualmente, estão em andamento quatorze procedimentos de fiscalização, em estabelecimentos do setor de bebidas e cinco procedimentos de diligência. Ademais, foram encerradas dezenove fiscalizações e onze diligências no ano de 2020. O resultado dos lançamentos desse segmento em 2020 alcançou o montante de R$ 7,76 bilhões.

14.1.3. Planejamento Tributário Abusivo relativo as despesas royalties no setor de bebidas
 
O planejamento tributário abusivo consiste no inflacionamento artificioso dos concentrados de bebidas, contabilizados pelos fabricantes dos concentrados como “vendas de produtos”, com vistas a dissimular dois outros importantes componentes do preço do concentrado fornecido aos engarrafadores, quais sejam:

  1. a) Os royalties decorrentes da permissão concedida aos fabricantes para uso e exploração da marca; e
  2. b) Contribuições financeiras da fabricante do concentrado para supostos programas de marketing dos fabricantes (receitas contabilizadas pela fabricante de concentrados e posteriormente restituídas/creditadas aos fabricantes).

 
O planejamento tributário abusivo utiliza-se o artifício de sobrevalorizar absurdamente o preço do concentrado, uma vez que o fabricante de concentrado é beneficiário de incentivos aplicáveis à Zona Franca de Manaus. Assim, o inflacionamento artificioso do preço dos concentrados só traz “bônus” fiscais, sem resultar em qualquer “ônus”.
 
As vantagens fiscais trazem prejuízos não só ao Erário, mas também delas decorre uma concorrência desleal no mercado de refrigerantes e bebidas não alcoólicas.
15.2. Operação Fraudes com Título Públicos e outros Direitos Creditórios
 
Sobre as fraudes
 
Organizações criminosas constituídas por diversas pessoas jurídicas e físicas, vendem  créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais. O esquema fraudulento processa-se por meio de diversos intermediários espalhados nos estados da federação, contando coma participação de contabilistas e causídicos locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Os grupos fraudadores se utilizam de diversos artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) valida a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Assim, oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica, concedendo um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para seus clientes, incluindo informações inexatas nas declarações prestadas à Receita Federal. Na maioria dos casos, a autorização para acesso às declarações é fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores,  seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a promoverem as alterações. Os usuários destes créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos fraudadores o valor menor do que a quitação do tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.
Em outra forma da fraude, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela RFB e de ofícios emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Com esse artifício, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.

  • A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais etc., os quais também, comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.
  • O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
  • A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas agravadas e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.
  • Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
  • Até dezembro de 2020, foram instaurados cerca de 400 procedimentos fiscais e lançados aproximadamente R$ 1,49 bilhões.

III. PLANEJAMENTO PARA 2021
 

  1. Expectativa de lançamento em 2021

Um dos maiores desafios com que se depara a administração tributária federal para o ano de 2021, se refere à conciliação das ações de arrecadação, cobrança e de fiscalização de tributos com o atual cenário econômico no País, tendo em vista a necessidade de prover, às diversas instância do Poder Público, os recursos necessários para a prestação dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à sociedade.
O plano de ação da Fiscalização da RFB para o ano de 2021 continuará priorizando ações de combate a fraudes fiscais e à sonegação, bem como no processo continuado de verificação da integridade e regularidade das informações prestadas em Declarações e Escriturações Digitais. Nesta linha norteadora de ações, a estimativa da Fiscalização da Receita Federal para o corrente ano é de formalização de crédito tributário decorrente de fiscalização e de revisão de Declarações e Escriturações fiscais da ordem de R$ 192,55 bilhões, via lançamento de ofício.
 

3. Disponibilização de informações oriundas de intercâmbio com outros países
 
Em 2020, foram disponibilizados, aos Auditores Fiscais, novos dados oriundos de intercâmbio de informações relativos aos acordos FATCA (acordo bilateral para compartilhamento de informações financeiras com os Estados Unidos) e Common Reporting Standard – CRS (acordo multilateral para compartilhamento de informações financeiras, com diversos países).
Em relação ao FATCA, a Receita Federal do Brasil recebeu dados financeiros (titularidade de conta e rendimentos depositados) referentes a milhares de contas bancárias localizadas nos Estados Unidos. No tocante ao CRS, foram recebidos dados financeiros (titularidade de conta e saldo no último dia do ano) de centenas de milhares de contas bancárias, provenientes de dezenas de países, inclusive de paraísos fiscais. Todas essas informações foram incorporadas à base de dados da Receita Federal e estão disponíveis para a realização dos cruzamentos de dados e das auditorias fiscais.
Ainda em 2019, foi concluída mais uma rodada de compartilhamento de informações relativas a grandes grupos multinacionais, em atendimento ao compromisso firmado para o intercâmbio automático da Declaração País a País (Country-by-Country Report). Foram recebidas declarações de 34 países – incluindo Ilhas Cayman, Bermudas e Luxemburgo – relativas a grupos multinacionais com operações no Brasil.
6. Conformidade tributária – monitoramento dos maiores contribuintes
 
Para assegurar o alcance do nível de arrecadação prevista, são adotadas abordagens de conformidade específicas e próximas à ocorrência do fato gerador dos tributos, com reflexos no aumento da presença fiscal, na elevação da percepção do risco e, por consequência, no cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.
Em 2021, serão monitoradas 8.392 pessoas jurídicas. Esse quantitativo, que representa menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, responde por 60% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com relação às pessoas físicas, 28.374 contribuintes estarão sujeitos ao monitoramento diferenciado em todo o território nacional.
O monitoramento dos maiores contribuintes é estruturado em equipes especializadas por setores e grupos econômicos de atuação nacional, independentemente de jurisdição, divididas em Carteiras de Contribuintes sob responsabilidade de um Auditor Fiscal ou Equipe por ele liderada.
A especialização do monitoramento visa aperfeiçoar a isonomia no tratamento dado aos contribuintes, aumentar a satisfação dos contribuintes com a RFB, promover a conformidade tributária e aproximar a arrecadação efetiva da potencial.
Neste contexto, o monitoramento de maiores contribuintes inicia projeto de conformidade cooperativa fiscal – CONFIA – para promover a construção de uma relação fisco-contribuinte baseada em  transparência, cooperação e segurança jurídica, para redução de litígios, melhoria do ambiente de negócios e maior previsibilidade da arrecadação.
 
7. Principais operações que serão objeto de fiscalização em 2021
 
7.2. Desenvolvimento de novas ferramentas de identificação de sonegações tributárias
A Receita Federal do Brasil tem se aperfeiçoado para identificar ilícitos tributários estruturados, que se utilizam de práticas realizadas fora do território nacional, ou mesmo à margem do sistema financeiro nacional.
Nesse sentido, serão realizados cruzamentos massivos para identificar contribuintes que possuem patrimônio localizados no exterior, e não declarados ao Fisco brasileiro. Por meio dos acordos internacionais, os Auditores Fiscais têm subsídios para compararem as informações prestadas por mais de 95 países com as Declarações de Imposto de Renda apresentadas no Brasil.
Para identificar operações e transações não realizadas por meio do sistema financeiro nacional, foi instituída a obrigação acessória para a declaração de movimentações em criptoativos por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019. Os dados declarados serão utilizados para a realização de cruzamentos de dados e identificação de bens ou ganhos de capital não declarados.
 
7.3. Prevenção a Ilícitos Tributários
O Projeto de Prevenção a Ilícitos Tributários é uma ação da Coordenação-Geral de Programação e
Estudos (Copes), em parceria com a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) e com a CoordenaçãoGeral de Pesquisa e Investigação (Copei), que visa à baixa de ofício de CNPJs utilizados em casos de fraudes fiscais e à inclusão da empresa operacional ou beneficiária em programa de fiscalização.
O projeto contemplará CNPJs Noteiras, CNPJs Caixa 2 e CNPJs Patrimoniais envolvendo as 10 Regiões Fiscais. Na primeira fase, tratará, exclusivamente, de fraudes fiscais praticadas por meio da utilização de PJs noteiras.
Por meio de cruzamento de dados, a Receita Federal já identificou R$ 45,8 bilhões em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inidôneas, emitidas com o objetivo de inflar custos, gerar créditos tributários indevidos, entre outros. Durante o ano de 2021, a Receita Federal atuará sobre os principais setores que se utilizam de tal prática, em parceria com os Fiscos estaduais.
 
7.4. Omissão de receitas na venda de mercadorias
 
Uma das principais operações de identificação de inconsistência ainda é a diferença entre a receita bruta declarada e o valor dos documentos fiscais emitidos pela pessoa jurídica. Serão abertas ações fiscais com o objetivo de localizar omissões de receitas utilizando os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.
 
7.9. Omissão de receitas por optantes do Simples Nacional com base em Notas Fiscais
 
Também dando seguimento à ação Fape de Simples Nacional – Omissão de Receitas, devem ser iniciadas as autuações das divergências não sanadas na fase de autorregularização no segundo trimestre de 2021. As divergências se referem às declarações em PGDAS-D com valores menores que as operações com circulação de mercadorias realizadas pelas empresas.
O montante a ser constituído de ofício dependerá da condição individual de cada empresa (RBT12, atividades para enquadramento em anexos e alíquotas). O total da base de cálculo divergente é de R$ 14,1 bilhões. Para fase de autuação, o valor a ser constituído de ofício deverá considerar as autorregularizações, situações de falso positivo e outras condições não passíveis de análise automatizada. Por fim, o montante final da base de cálculo sofrerá a incidência de alíquota conforme as características citadas anteriormente.
7.10.2. Setor de bebidas
 
–  Continuidade da análise para desenvolvimento da nova solução tecnológica para o controle de produção e rastreamento de bebidas;
–  Monitoramento do comportamento do setor de bebidas, visando mitigar possíveis contingências na arrecadação;
–  Acompanhamento dos procedimentos fiscais nos fabricantes de refrigerantes que apresentam indícios de aproveitamento indevido de créditos incentivados, referentes aos chamados “kits para fabricação de bebidas”;
–  Acompanhamento dos procedimentos fiscais relativos ao Planejamento Tributário Abusivo envolvendo despesas royalties no setor de bebidas;
–  Reestruturação das Equipes Especiais de Acompanhamento Integral do Setor de Bebidas – EEAI – BEBIDAS;
–  Execução de Projeto que visa ao combate do aproveitamento de créditos indevidos de IPI por fabricantes de bebidas não alcoólicas adquirentes de ingredientes de indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), mediante aplicação de critérios uniformes para todo o segmento, definidos após ampla análise técnica das áreas envolvidas; e
–  Monitoramento das Empresas o setor para as quais foi concedido o registro especial.
 
Fonte: Relatório Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil  2020 – 2021
https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/acessoainformacao/dadosabertos/resultados/fiscalizacao

via https://portalspedbrasil.com.br/forum/rfb-plano-anual-de-fiscalizacao-resultados-de-2020-e-acoes-para-2021/

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