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A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão

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Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.  

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.

Como identificar as omissões:

O c

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PORTARIA RFB Nº 4220, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 15)  

Institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito da RFB.

§ 1º O Programa a que se refere o caput compreende atividades, projetos e proce

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de uma reunião com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na segunda-feira 27 de julho, e solicitou a prorrogação do acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou por certificado em nuvem. De acordo com a RFB, essa opção estará disponível apenas até o dia 31 de agosto de 2020.

A partir de 1° de setembro, a entrada no sistema ocorrerá somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br. Essa nova forma de entrada no Portal e-CAC por meio de certificado digital exigirá cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Portal Gov.br

Apesar de solicitar a prorrogação do prazo para a mudança no modo de acesso ao Portal e-CAC, o presidente do CFC, Zulmir Breda, acredita que as modificações na plataforma podem prejudicar as atividades dos profissionais da contabilidade. “As novas tecnologias e a migração dos serviços contábeis para o meio digital trouxeram mais agilidade e assertividade na realização dos trabalh

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A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (29/07) consulta publica com proposta de Instrução Normativa que trata dos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e na internalização de mercadorias na Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis pera a operação nos Sistemas de Comércio Exterior, e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

A norma tem por objetivo integrar a habilitação às demais etapas de controle aduaneiro, para que o combate à fraude seja mais efetivo, buscando a simplificação do procedimento de habilitação para operar no comercio exterior.

O período para o recebimento das manifestações vai até 14 de agosto e somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 03/2020,
Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui

 

http://receita

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Aprovado o programa multiplataforma do ITR 2020

Este Ato aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2020, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. O programa, de reprodução livre, estará disponível a partir de 17-8-2020 no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
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Dispõe sobre a criação das Equipes Regionais Especializadas para desenvolvimento das atividades de Fiscalização, Programação e Acompanhamento, no âmbito da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro.
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Resultado da Fiscalização em 2019

Por Ana Cavalieri

Não é novidade que a Receita Federal tem sido cada vez mais efetiva em sua atividade fiscalizatória. Ao longo dos anos a RFB tem investido em tecnologia e capacitação de seus auditores. Estes fatores conjugados com sua estratégia de monitorar os grandes contribuintes e realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados vem gerando uma crescente sequência de resultados positivos no valor do crédito tributário lançado.

Em 2019 a ação fiscalizatória atingiu o montante de R$ 201,66 bilhões de crédito tributário constituído, representando valor 7,9% superior ao valor do crédito constituído no ano de 2018.

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A quantidade de procedimentos fiscais também aumentou em 7,5% quando comparado o ano de 2019 a 2018. Neste sentido é interessante analisar o grau de acerto da fiscalização, que encerrou o ano em 91,55%. Tais resultados demonstram a precisão dos cruzamentos de dados da RFB para selecionar os contribuintes que apresentam divergências nas informações p

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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Sufis), conforme discriminado na cadeia de valor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), é responsável pelos seguintes processos de trabalho: (I) monitorar os grandes contribuintes; (II) promover a conformidade tributária; (III) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e (IV) realizar a fiscalização, seja de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias).


A Fiscalização da Receita Federal atua com o objetivo de garantir a arrecadação necessária ao funcionamento do Estado e pelo incansável combate à sonegação fiscal e aos demais ilícitos
tributários.


Para atingir esses objetivos, as ações estão condicionadas a este tripé: (I) disponibilizar ao Auditor-Fiscal as melhores ferramentas tecnológicas; (II) capacitar continuamente cada profissional que atua nos respectivos processos de trabalho; e (III) disseminar o conhecimento produzido na organização.


Tais esfo

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A Receita Federal prorrogou até 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.

A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).

A medida, que já estava em vigor teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020.

O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB  para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-prorroga-ate-31-de-julho-prazo-de-recepcao-de-documentos-para-servicos-emergenciais-disponibilizados-pelo-atendimento-presencial

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PORTARIA RFB Nº 1079, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 29/06/2020, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...........................................................................................................................

.............................................................................

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CNPJ - ADE COCAD 9/2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 29/06/2020, seção 1, página 21)  

Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que altera as orientações de inscrição e os itens 1.1.54, 1.1.55, 1.1.56, 3.1.52, 3.1.53 e 3.1.54 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WOLNEY DE OLIVEIRA CRUZ

ANEXO ÚNICO

INSCRIÇÃO

1.1 Inscrição da Entidade (Matriz) - Eventos 101, 105, 106, 107 e 110

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