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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região. De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 5919/19 seguirá para o Senado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG). Conforme o texto, a efetiva instalação do tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.
O TRF da 6ª Região abrangerá apenas o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.
Dados do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, de 2017, citados pelo relator, indicam que Minas Gerais concentra 30,19% dos casos do TRF da 1ª Região, que atua hoje em 80% do território nacional, atendendo a 37% da p
Foi publicada a Portaria SRE nº 175/2020 com o objetivo de fixar as regras de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), inclusive para o ano base 2019 que terá período de validação diferenciado (ver quadro no final da notícia).
A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e, portanto, sem obrigatoriedade de entrega da EFD (ICMS/IPI) a Sefaz tomará como base as informações entregues à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil constantes:
a) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D;
b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e
c) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
A Damef deverá ser validada pelo con
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Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. (Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, tendo em vista que os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 alcançam diversos setores da economia, além do setor de transporte aéreo, contemplado solitariamente no Convênio ICMS 46/20 e que diante disso, não pode o Estado de Minas Gerais pactuar em favorecer apenas um setor eco |
O Governo de Minas divulgou uma página na web com todas as ações que vêm sendo adotadas para simplificar as obrigações tributárias e facilitar a vida do empreendedor mineiro.
Para conferir todas essas medidas acesse https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMGVhOWQyNDUtOTA0MS00N2M2LThjNjYtMGIzYTM4OWQ5ODE5IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9