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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Aperfeiçoa e simplifica a legislação tributária que trata das operações de exportação, extinguindo documentos fiscais e regimes especiais, tais como de Redex e de revenda de mercadoria depositada em recinto alfandegado, atualmente desnecessários em razão das funcionalidades da NF-e da DU-E).
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Estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região. De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 5919/19 seguirá para o Senado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG). Conforme o texto, a efetiva instalação do tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

O TRF da 6ª Região abrangerá apenas o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.

Dados do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, de 2017, citados pelo relator, indicam que Minas Gerais concentra 30,19% dos casos do TRF da 1ª Região, que atua hoje em 80% do território nacional, atendendo a 37% da p

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Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e da outras providências (Altera dispositivos do Decreto nº 47.913/20 que tratam do início ou do reinício da contagem de prazos suspensos ou prorrogados, tendo em vista nova prorrogação ou suspensão de alguns dos prazos estabelecidos no referido decreto até 31/08/2020).
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MG - Postergações - Decreto 48.014/2020

Altera o Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos e altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências (Suspende e prorroga, para até 31/08/2020, prazos estabelecidos nos Decretos nº 47.898/20 e nº 47.913/20, em razão a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus).
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Foi publicada a Portaria SRE nº 175/2020 com o objetivo de fixar as regras de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), inclusive para o ano base 2019 que terá período de validação diferenciado (ver quadro no final da notícia).

A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e, portanto, sem obrigatoriedade de entrega da EFD (ICMS/IPI) a Sefaz tomará como base as informações entregues à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil constantes:

a) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D;
b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e
c) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

A Damef deverá ser validada pelo con

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Estabelece a forma de emissão de NF-e complementar para fins de restituição do imposto retido por ST, atualiza as remissões ao Regulamento da Taxa Florestal e estabelece a forma de requerimento de credenciamento da empresa de courier).
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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Implementa o Código de Regime Tributário (CRT), que identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, nos termos dos Ajustes SINIEF 7/05, SINIEF 11/19 e SINIEF 14/19).
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Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Prorroga para 01/09/2020 o início da produção de efeitos do Decreto nº 47.947/20, estabelecendo prazo para que os contribuintes se adequem aos novos requisitos trazidos na norma).
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Decretos

Número

Assunto

Publicado
em

47.984/2020

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. (Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, tendo em vista que os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 alcançam diversos setores da economia, além do setor de transporte aéreo, contemplado solitariamente no Convênio ICMS 46/20 e que diante disso, não pode o Estado de Minas Gerais pactuar em favorecer apenas um setor eco

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O Governo de Minas divulgou uma página na web com todas as ações que vêm sendo adotadas para simplificar as obrigações tributárias e facilitar a vida do empreendedor mineiro.

Para conferir todas essas medidas acesse https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMGVhOWQyNDUtOTA0MS00N2M2LThjNjYtMGIzYTM4OWQ5ODE5IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

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