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Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

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Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e da outras providências (Altera dispositivos do Decreto nº 47.913/20 que tratam do início ou do reinício da contagem de prazos suspensos ou prorrogados, tendo em vista nova prorrogação ou suspensão de alguns dos prazos estabelecidos no referido decreto até 31/08/2020).
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MG - Postergações - Decreto 48.014/2020

Altera o Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos e altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências (Suspende e prorroga, para até 31/08/2020, prazos estabelecidos nos Decretos nº 47.898/20 e nº 47.913/20, em razão a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus).
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Foi publicado hoje o Decreto nº 47.977/2020 com o intuito de prorrogar o prazo de suspensão estabelecido pelo Decreto nº 47.913/2020 e também acrescer outras disposições, tudo vinculado a condição emergencial ocasionada pela Covid-19.

Desta forma ficam suspensos, no âmbito do processo tributário administrativo, até 31.07.2020, os prazos previstos a seguir:
a) nos seguintes dispositivos vinculados ao Decreto nº 44.747/8, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA):
a.1) art. 83, § 4º, I (prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico);
a.2) art. 98 (recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento);
a.3) art. 117 (impugnação);
a.4) art. 120, § 1º (impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original);
a.5) art. 120, § 2º (aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para

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