convalidação (11)

Decretos

Número

Assunto

Publicado
em

47.984/2020

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. (Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, tendo em vista que os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 alcançam diversos setores da economia, além do setor de transporte aéreo, contemplado solitariamente no Convênio ICMS 46/20 e que diante disso, não pode o Estado de Minas Gerais pactuar em favorecer apenas um setor eco

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MG - Regime Especial - Comunicado SEF/MG

Em cumprimento ao artigo 8º da Lei nº 6763/1975 que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda está comunicando os contribuintes por meio do domicílio tributário eletrônico, a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida.

 

Porém, a concessão do tratamento tributário setorial não é  automática, ela requer a realização de pedido expresso do Contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda, ato que se dá por meio de Pedido de Regime Especial. Nesta oportunidade é feita uma análise da situação cadastral do Requerente onde, por exemplo, eventual irregularidade fiscal pode se tornar óbice ao deferimento do pedido.

 

Para a apresentação do pedido de Regime Especial é necessário pagar Taxa de Expediente no valor de 607 (seiscentas e sete) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) devida pela análise em pedido inicial de regime especial conforme Lei

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PORTARIA SUTRI Nº 863, DE 26 DE JULHO DE 2019
(MG de 27/07/2019)

Dispõe sobre a Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento pelo Estado de Minas Gerais das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - A Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE - da Secretaria de Estado de Fazenda, é o documento destinado a informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento por este Estado das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro

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RESOLUÇÃO 7/19, DE 19 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 24.07.19.

Autoriza os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Ficam os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos

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RESOLUÇÃO 09/19, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 24.07.2019

 

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF, resolve:

 

Art. 1º Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITARna Secretaria Exe

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O Governo do Estado jogou luz, no último mês, na política de incentivos fiscais concedida para as indústrias sediadas em território capixaba ao divulgar o nome das empresas inscritas nos programas estaduais de incentivo. O próprio secretário estadual de Transparência, Edmar Camata, admite que a divulgação dessas empresas era uma “demanda histórica” no Espírito Santo.

Enquanto alguns criticam a concessão desses incentivos, por entenderem como uma taxação injusta ou até uma “tributação desigual”, a avaliação no mercado é que, sem os incentivos, o Espírito Santo não poderia competir com vizinhos “poderosos”, como o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

“Todos os estados do Brasil concedem incentivos fiscais. É uma forma de atrair investimentos. O Espírito Santo tem uma particularidade por estar sombreado por estes estados gigantes economicamente. Sem incentivos, dificilmente teríamos um estado tão pujante do ponto de vista econômico. Não é um favor  para as empresas. Ao fortale

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Por Gabriela Coelho

O Ministério da Economia publicou no dia 27 de fevereiro portaria para regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem autorização do Confaz. A portaria cria procedimentos para análise de representações contra descontos de ICMS considerados inconstitucionais.

Governo federal regulamenta processo administrativo contra estados que derem desconto de ICMS a empresas sem autorização do Confaz
Reprodução

A nova regra se refere à Lei Complementar 160/2017, editada pelo Congresso para acabar com a chamada guerra fiscal, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a nova norma, as representações contra incentivos considerados inconstitucionais serão analisadas pelo órgão. Guerra fiscal foi o nome dado à disputa entre estados para sediar empresas e gerar empregos em seus territórios. A principal medida para isso era dar descontos de ICMS às companhias. Mas o STF declarou a concessão de benefícios fiscais por estados sem aut

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Os benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem estar com os dias contados. O Ministério da Economia editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.

A Portaria nº 76, publicada no dia 27 de fevereiro, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 – que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses.

A decisão será do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstim

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ES - Governo abre dados de incentivos fiscais

Fincado no compromisso com a transparência, o Governo do Estado dá nesta sexta-feira (22) um passo importante a caminho da abertura de dados públicos e na promoção do controle social. Já estão disponíveis no Portal da Transparência os dados referentes aos incentivos fiscais concedidos a empresas no Espírito Santo.

Qualquer cidadão pode verificar quais são as empresas beneficiadas. Basta acessar diretamente o endereço (www.transparencia.es.gov.br/comum/incentivosfiscais), ou entrar no Portal da Transparência (www.transparencia.es.gov.br), clicar em “outras consultas” e selecionar “incentivos fiscais”.

Além dos nomes das empresas, a consulta fornece as datas de início e fim dos incentivos, dividindo a lista por incentivos vigentes e não vigentes. Ou seja, é possível levantar também se uma empresa já recebeu o benefício anteriormente, e por quanto tempo. A lista será atualizada mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está disponível nos formatos PDF e XLS, que permite i

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Por Ana Marcia Pantoja

Em reunião nesta sexta-feira (15), em Vitória (ES), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta de convênio número 156/2017, que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados. Esta foi a 167ª Reunião Ordinária do Conselho, que congrega secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal (DF), além de representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No encontro foram discutidas e deliberadas questões de ordem econômica, orçamentária e tributária de interesse dos estados. Na última quinta-feira (14) houve a 18ª Reunião do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda e do Distrito Federal (Comsefaz).

De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha, que teve participação decisiva na aprovação, a deliberação do Confaz permite segurança jurídica às empresas que recebem benefícios fiscais e regulariza

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Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014-Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto passa a valer já a partir desta terça-feira.

Guerra fiscal

Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O ob

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