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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta a utilização exclusiva do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior - PCCE do Portal Único de Comércio Exterior - Pucomex, para fins de autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME).
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Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Promove a adequação de dispositivos relativos à escrituração Livro Registro de Apuração do ICMS que foi substituído com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD)).
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Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e da outras providências (Altera dispositivos do Decreto nº 47.913/20 que tratam do início ou do reinício da contagem de prazos suspensos ou prorrogados, tendo em vista nova prorrogação ou suspensão de alguns dos prazos estabelecidos no referido decreto até 31/08/2020).
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Foi publicado hoje o Decreto nº 47.977/2020 com o intuito de prorrogar o prazo de suspensão estabelecido pelo Decreto nº 47.913/2020 e também acrescer outras disposições, tudo vinculado a condição emergencial ocasionada pela Covid-19.

Desta forma ficam suspensos, no âmbito do processo tributário administrativo, até 31.07.2020, os prazos previstos a seguir:
a) nos seguintes dispositivos vinculados ao Decreto nº 44.747/8, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA):
a.1) art. 83, § 4º, I (prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico);
a.2) art. 98 (recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento);
a.3) art. 117 (impugnação);
a.4) art. 120, § 1º (impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original);
a.5) art. 120, § 2º (aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Implementa no RICMS o Ajuste SINIEF 24/19, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA).
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GNRE On Line 2.0 - Postergada para 31/08/2020

Atenção: A partir do dia 31 de Agosto de 2020, somente a versão 2.00 do xml da GNRE em Lote será aceita. Até essa data, o Portal da GNRE estará recebendo as duas versões do xml (1.00 e 2.00).

 

 
A versão 2.0 contempla três opções para geração das guias:
 
 
➤GNRE Simples: Esta opção equivale à geração da GNRE atual,ou seja, geração de guia para apenas um pagamento;
 
➤GNRE com Múltiplos Documentos de Origem: Nesta opção poderão ser adicionados múltiplos documentos de origem, desde que mantida a mesma UF destinatária, o mesmo Contribuinte Emitente, o mesmo Código de Receita e o mesmo Tipo de Documento de Origem;
 
➤GNRE com Múltiplas Receitas: Nesta opção poderão ser adicionados diversos códigos de receitas, desde que se mantenha a mesma UF destinatária e o mesmo Contribuinte Emitente. Nesta opção serão aceitos vários códigos de receita, inclusive podendo repetir o mesmo código de receita.
 
 
Para os contribuintes que utilizam os serviços (webservices) de automação que o Portal dispo
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GNRE On Line 2.0 - Postergada para 01/05/2020

[ERRATA] Portal GNRE – Atualização da Versão para 2.0

Prezado Contribuinte,

do XML de lote. A versão 1.00 será aceita até o dia 30/04/2020 e até este período o portal estará apto a receber as duas versões.

A versão 2.0 contempla três opções para geração das guias:

1. GNRE Simples – esta opção equivale à geração da GNRE atual,ou seja, geração de guia para apenas um pagamento.

2. GNRE com Múltiplos Documentos de Origem – nesta opção poderão ser adicionados múltiplos documentos de origem, desde que mantida a mesma UF destinatária, o mesmo Contribuinte Emitente, o mesmo Código de Receita e o mesmo Tipo de Documento de Origem.

3. GNRE com Múltiplas Receitas – nesta opção poderão ser adicionados diversos códigos de receitas, desde que se mantenha a mesma UF destinatária e o mesmo Contribuinte Emitente. Nesta opção serão aceitos vários códigos de receita, inclusive podendo repetir o mesmo código de receita.

Para os contribuintes que utilizam os serviços (webservices) de automação que o Portal

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GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 7 a 11/2018 e aos Convênios ICMS nºs 50 a 82/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, GNRE online, substituição tributária e outros, dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em especial no que se refere ao cancelamento desses documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.10.2018;

b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º.01.2019, em relação aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageir

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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief nº 11/2015 (DOU de 07/12), instituiu novos códigos de receitas que serão utilizados para emissão da GNRE online – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2016.

A GNRE On-Line é utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.

Confira:
I – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
II – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
III – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9; e
IV – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.

Estes códigos foram criados para atender as novas regras do DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS Nº 93/2015.

Confira integra do Ajuste Sinief.

Ajuste Sinief nº 11, de 04 de Dezembro de 2015
DOU de 07.12.2015
Altera o Convênio SINIEF 06/1989,

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Por Jorge Campos

Pessoal,
Foi publicada ontem a NT 2014.003 VERSÃO 1.40, trazendo a definição da reunião da COTEPE sobre o cálculo do DIFAL na operação interestadual com consumidor final. Entanto, tenho acompanhado alguns questionamentos, nesta rede, e acho importante alinharmos alguns conceitos, a saber: 
Sobre a COTEPE:
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
 
Para atingir esse intuito, as Secretarias de Fazenda de todos os Estados mantêm uma Comissão Técnica Permanente (COTEPE), que se reúne regularmente, com o objetivo de discutir temas em finanças públicas de interesse comum, para que possam ser decididos na
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Auditores fiscais de todo o país estão reunidos em Aracaju, desde a última terça-feira, 13, para discutir mecanismos e encaminhamento de soluções para padronização de procedimentos fiscais e desenvolvimento de sistemas com vistas à maior eficácia no combate à sonegação fiscal.

Organizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a reunião faz parte do calendário de eventos Grupo de Trabalho “Modernização da Fiscalização”, que integra os trabalhos do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Para a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Lisboa, o debate em Aracaju é um marco na participação mais ativa de Sergipe nesta importante discussão. Os debates proporcionam grandes oportunidades para compartilhamento de experiências entre os estados sobre ações de fiscalização. “Os trabalhos são bastante técnicos, mas têm objetivos bem definidos com vistas à maior eficácia, agilidade e integração das ações de fiscalização e combate à s

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