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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região. De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 5919/19 seguirá para o Senado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG). Conforme o texto, a efetiva instalação do tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

O TRF da 6ª Região abrangerá apenas o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.

Dados do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, de 2017, citados pelo relator, indicam que Minas Gerais concentra 30,19% dos casos do TRF da 1ª Região, que atua hoje em 80% do território nacional, atendendo a 37% da p

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A votação do projeto que cria o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com sede em Minas Gerais (PL 5919/19), foi adiada para esta quarta-feira (26) após problemas técnicos na sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, o novo tribunal será um desmembramento do TRF da 1ª Região, que hoje atua em 13 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e no Distrito Federal.

O projeto resulta da Emenda Constitucional 73, de 2013, que autorizou a criação de tribunais regionais federais (TRFs) sediados em Minas Gerais, Paraná, Bahia e Amazonas.

Relator da proposta, o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) destacou que o tribunal mineiro é o primeiro a ser criado pelo STJ porque concentra a maior parte das causas hoje na 1ª região. “Por que Minas Gerais? Porque tribunais regionais federais se reuniram e viram que o TRF-1 é o maior tribunal do mundo

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TRF impede Receita de aplicar multa

Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo


A aplicação de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal foi considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Essa é a primeira decisão de um órgão máximo de segunda instância sobre a cobrança. A penalidade foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249.

Antes de ser alterada, a legislação previa uma multa de 20% por atraso no recolhimento de impostos compensados indevidamente com créditos tributários. A elevação do percentual da chamada multa isolada prejudica as empresas que recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, principalmente as exportadoras, que acumulam muitos créditos. Entre novembro de 2010 e junho deste ano, a aplicação da penalidade gerou R$ 148,94 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal. Só a 8ª Região Fiscal (SP), arrecadou R$ 67,13 milhões.

O caso analisado pelo TRF da 4

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