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Antes mesmo da publicação do acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a exclusão automática de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL, a Receita Federal está convidando grandes contribuintes a aplicar a tese e fazer a autorregularização.
O convite começou a ser feito a partir de quarta-feira (10/5) em notificações da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) da Receita Federal, órgão que faz um acompanhamento diferenciado fiscalizatório e deve enquadrar aproximadamente 5 mil com indícios de redução indevida.
Esses terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças. Em troca, estarão liberados de pagar a multa de 75% sobre a totalidade da diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, que incide quando há o lançamento de ofício, e da multa de 20% de mora.
No caso dos contribuintes já fiscalizados ou autuados, a autorregularização permitirá redução de até 50% do
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que já esperava a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que revogou decisão que suspendia julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento, o STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados. A decisão, tomada na semana passada, é favorável ao governo e considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal. O governo espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida.
A liminar de Mendonça que suspendeu a eficácia do julgamento no STJ chegou ao conhecimento da Corte quando a análise já havia começado. Os ministros decidiram, então, seguir os trabalhos normalmente.
Agora, o resultado obtido no STJ, considerado uma vitória da equipe econômica, passa a ter validade. Com a revogação da suspensão, o referendo da liminar marcado para começar em plenário virtual na sexta-feira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (26) que devem incidir impostos sobre determinados benefícios fiscais dados por estados a empresas. A decisão representa uma vitória para o governo, que estima um incremento de R$ 90 bilhões aos cofres públicos.
“Considero o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oitos ministros do STJ. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do sistema tributário aquilo que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário”, disse o ministro Fernando Haddad (Fazenda) após a decisão da Corte.
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Para Haddad, o gasto tributário hoje é o maior desafio que o Brasil enfrenta para conseguir equilibrar as contas públicas. “Estamos muito tranquilos de que a decisão vai ser mantida, porque e
Nesta quarta-feira, 26, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa uma disputa tributária envolvendo o governo federal, estados e empresas brasileiras. Segundo o Ministério da Fazenda, se o julgamento ocorrer conforme espera o governo, o impacto positivo para as contas poderia chegar a R$90 bilhões. Na segunda-feira, Haddad, se reuniu com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, relator do processo, para discutir o tema.
Na disputa estão os benefícios fiscais concedidos para empresas e a utilização dessas renúncias como dedução de base de cálculo de impostos federais, afetando de forma negativa a arrecadação neste nível.
Em meio a dificuldades para fechar as contas públicas, a recomposição da base tributária é um dos principais objetivos do novo governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem afirmado que procura aumentar as receitas sem que seja necessário elevar alíquotas ou criar novos impostos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a atacar o que chamou de caixa preta das renúncias fiscais e mais uma vez prometeu atacar práticas abusivas em benefícios tributários. O ministro citou manobras de algumas empresas para converterem lucros em Juros sobre Capital Próprio (JCP) e disse estar otimista sobre o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do fim da subvenção de ICMS para custeio de empresas.
"Estou confiante de que o julgamento ocorrerá essa semana, até porque são muito anos de insegurança jurídica, ninguém suporta mais tanto lobby no Congresso e no Judiciário. Só perdemos arrecadação, erodindo a base fiscal do Estado. Aí pedem para não reajustar o salário mínimo, não contratar médicos, não criar universidades, enquanto poucos se beneficiam de emendas sem critérios, estudos técnicos ou análise de resultados", afirmou, após encontro com o ministro do STJ, Benedito Gonçalves.
Segundo o ministro, somente esse caso das subvenções para custeio teria u
A caça do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos “jabutis” tributários para aumentar em até R$ 150 bilhões a arrecadação do governo deve envolver o fechamento de brechas na legislação usadas por empresas e pessoas físicas para pagar menos imposto e um esforço concentrado na defesa das grandes causas no Judiciário que podem reforçar o caixa do governo em caso de vitória da União.
As primeiras medidas serão anunciadas na semana que vem. Esse aumento de arrecadação é essencial para dar sustentação ao novo arcabouço fiscal, que tem como base o aumento das receitas do governo.
Entre as medidas, o governo considera propor uma mudança na tributação dos fundos exclusivos usados por investidores para aplicar o seu dinheiro. Nos governos passados, já houve três tentativas frustradas de mudar essa tributação. A Receita Federal é a maior defensora dessa mudança.
No campo do Judiciário, a principal discussão está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e trata da controvérsia jurídica se os incen
No dia 09/05/2022 foi publicada a decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7153 para suspender parcialmente a redução de alíquotas do IPI, previstas no Decreto nº 11.055/2022.
Segue trecho da decisão proferida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes:
Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991. |
Logo, para as mercadorias que também são produzidas na Zona Franca de Manaus, com observância do Processo Produtivo Básico - PPB, fica suspensa a aplicação da redução de alíquotas
No clima das festividades de fim de ano, o Governo do Estado de São Paulo publicou ontem o Decreto Estadual-SP nº 66.373/2021 modificando, novamente, a sistemática de reconhecimento do ICMS sobre as operações com energia.
A medida veio em substituição ao Decreto nº 65.823/2021, publicado em junho deste ano, e que gerou inúmeras dúvidas e questionamentos pelos agentes do mercado livre.
De acordo com as novas disposições, o pagamento do ICMS ocorrerá apenas nas operações com energia destinadas ao consumo final. O vendedor será o responsável pelo recolhimento se estiver localizado no estado de São Paulo. Se situado fora do estado, a responsabilidade será do consumidor livre paulista.
Na atual sistemática – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal –, como regra, os consumidores livres informam à Secretaria da Fazenda os preços e os volumes de suas aquisições e o recolhimento do ICMS é promovido pela distribuidora.
As novas regras se aplicarão tan
Por Amal Nasrallah
O STJ decidiu recentemente, que o contribuinte tem direito à restituição de ICMS pago em operações de transferência entre estabelecimentos, afastando o artigo 166 do CTN.
Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), que declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, surgiram inúmeros debates
Um deles foi abordado ontem pelo blog, que trata da possibilidade de creditamento do imposto nas operações de transferência ( https://tributarionosbastidores.com.br/2021/01/manutencao-de-credito-de-icms-na-transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos/ )
Contudo, outra discussão que promete desencadear muitas demandas judiciais é a possibilidade de pedir restituição dos valores indevidamente pagos no passado.
O STJ recentemente decidiu que os valores pagos indevidamente a título de ICMS sobre a transferência de mercadorias devem ser
Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro.
O caso concreto envolve paciente sentenciado a sete meses de detenção por deixar de recolher o ICMS durante três meses, entre julho e outubro de 2011. O homem foi enquadrado no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90.
Segundo o dispositivo, é crime contra a ordem tributária "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".
O STJ reformou a condenação levando em conta tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2019. Na ocasião, ao julgar o RHC 163.334, a Suprema Corte entendeu que a previsão da Lei 8.137 só incide quando há contumácia delitiva e dolo de apropriação.
Levando isso em conta
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva foi indicado para compor o grupo de trabalho destinado à elaboração de propostas voltadas para a adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria 212/2020, o grupo de especialistas coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para a implementação da Lei 13.709/2018, com prazo de 90 dias para apresentar seu relatório final.
Em agosto, considerando a necessidade de proteção da privacidade dos cidadãos – e, especificamente, das pessoas identificadas nos processos –, o CNJ publicou a Recomendação 73/2020, indicando aos órgãos do Judiciário a adoção de medidas preparatórias e de ações iniciais para a sua adequação à LGPD.
Uma das sugestões é a elaboração de um plano com medidas que envolvam organização e comunicação dos dados pessoais, direitos do titular, gestão do consentimento e retenção de dados, além de um plan
Por Amal Nasrallah
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal.
Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional (RE nº 1822251 – PR), o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ manteve a decisão do TRF4.
O Ministro destacou que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi decidida pelo Tribunal de origem com base nos fundamentos adotados pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR, da relatoria da eminente Ministra Cármen Lúcia, com repercussão geral.
O Ministro relator, também registrou, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça solucionar polêmica, quanto à interpretação constitucional do RE 574.706 RG/PR, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
No dia 8 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça, em sua 1ª Turma, começou o julgamento envolvendo uma empresa de construção civil que apura seus impostos pelo Lucro Presumido. A contribuinte tenta deduzir da receita bruta de IRPJ e CSLL os valores pagos em materiais utilizados em suas obras.
De uma forma geral, o setor de construção civil possui uma base de cálculo variável do IRPJ para empresas do Lucro Presumido. Caso a empresa forneça integralmente todos os materiais indispensáveis ao empreendimento, a alíquota é de 8%; do contrário, ela sobe para 32%.
Há, no STJ, a discussão sobre a existência ou não da chamada dupla dedução no pedido da contribuinte. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a lei já considera todas as hipóteses possíveis e, por isso, a empresa não poderia realizar a dedução dos materiais utilizados no IRPJ. De acordo com ele, caso tenha interesse em prosseguir com a redução dos tributos, a contribuinte deve migrar para o Lucro Real.
Após o voto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região. De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 5919/19 seguirá para o Senado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG). Conforme o texto, a efetiva instalação do tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.
O TRF da 6ª Região abrangerá apenas o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.
Dados do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, de 2017, citados pelo relator, indicam que Minas Gerais concentra 30,19% dos casos do TRF da 1ª Região, que atua hoje em 80% do território nacional, atendendo a 37% da p
O contribuinte que tiver conhecimento de alguma vantagem tributária obtida por um concorrente, por meio de decisão judicial, poderá compartilhar a informação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou uma ferramenta em seu site para receber esses dados.
No recém-criado Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal, basta indicar o nome da empresa e a PGFN se encarregará de buscar a decisão, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário do órgão, Claudio Xavier Seefelder Filho. Porém, acrescenta, quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a localização do tema no Judiciário e a estratégia a ser traçada pela procuradoria.
"Ou todo mundo paga ou ninguém paga", afirma Seefelder. O procurador lembra que o papel da PGFN é garantir a isonomia tributária, o que engloba atacar decisões judiciais que prejudiquem a concorrência.
Em setores que têm tributação elevada, como cigarros e bebidas, a isonomia fiscal é ainda mais relevante, de acordo
O fato de uma empresa estar com dívida tributária não autoriza o Judiciário a determinar o bloqueio de sua inscrição estadual. A medida, caso autorizada, representaria interdição da empresa, o que é vedado para a cobrança de tributo.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença que negou o pedido de bloqueio de inscrição estadual de uma rede de supermercados feito pelo Estado da Paraíba. A decisão desta terça-feira (30/10) foi unânime.
Alegando que a empresa não tem cumprido suas obrigações como contribuinte, o Estado pediu que fosse determinado o bloqueio da inscrição estadual até o julgamento final da ação. Porém, o pedido foi negado em primeira instância.
O Estado recorreu ao TJ-PB afirmando que a manutenção da decisão de primeiro grau acarretaria lesão grave e de difícil reparação, porque causaria severos danos a economia como um todo, e ao Estado por meio da perda da arrecadação devida.
A 3ª Câmara Cível, no entanto, negou o recurso e manteve