crédito acumulado (16)
Portaria SEF Nº 102 DE 10/05/2021
Publicado no DOE – SC em 14 mai 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 3º-A e 3º-B, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. O contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS, a partir da competência julho/2021, deverá informar nos registros C197 ou D197 da Escrituração Fiscal o código de ajuste “SC90000001-Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento” como detalhe de todos os itens de mercadorias ou produtos suscetíve
Por RAQUEL LANDIM
Circula entre empresários e advogados tributaristas uma proposta para acabar com o acúmulo de créditos de ICMS pelos exportadores e quitar os antigos débitos dos estados -uma conta que já ultrapassa os R$ 60 bilhões.
A ideia é que o governo federal assuma as obrigações devidas pelos estados e securitize essa dívida, entregando aos exportadores títulos com vencimento em dez anos.
A proposta foi formulada por Roberto Giannetti da Fonseca, ex-secretário-executivo da Camex (Câmara de Comércio Exterior), a pedido dos exportadores. Diferentes setores seriam beneficiados, como celulose, siderurgia, suco de laranja e automotivo.
Segundo o economista, a troca de créditos de ICMS devido pelos estados em títulos de dívida do governo federal seria benéfica para as empresas, que poderiam repassar os papéis no mercado, melhorando a liquidez de seus balanços.
Em 2018, o crédito de ICMS a recuperar na Fibria, por exemplo, chegou a R$ 1,2 bilhão. O valor estava em R$ 420 milhões na Natur
Decreto 60.568, de 24 de junho de 2014 - Estado de São Paulo Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. (DOE-SP 25.6.2014) LGL\2014\5292
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Art. 1° Fica revogado o item 1 do § 8º do artigo 30 ( LGL 2000\3720 ) das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 ( LGL 2000\3720 ) . Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, qu
A Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo - SEFAZ-SP publicou a Portaria CAT nº 040 de 13/05/13, promovendo alterações na Portaria nº 118/10, que dispõe sobre alternativa para apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS.
Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso II do “caput” do artigo 3º da Portaria CAT-118/10:
• no Percentual Médio de Crédito – PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º.” (NR).
A Portaria entra em vigor na data da publicação no DOE-SP em 13/05/13, produzindo efeitos a partir de 1º/04/2010.
Atenciosamente,
MASTERSAF
Foram alterados os Decretos 53.051/08, 53.826/08 e 54.904/09, que tratam, respectivamente, do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor, dos Incentivos no Âmbito dos Parques Tecnológicos e do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados.
As alterações foram relativas à prorrogação, até 30 de junho de 2014, da possibilidade de utilização do crédito acumulado do ICMS apropriado pelas empresas especificadas, que fazem parte dos citados Programas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Fonte: FiscoSoft
Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 118/2010, que trata sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS. As alterações se deram especialmente em relação à prorrogação, até dezembro 2013, da possibilidade de utilização alternativa da sistemática determinada na Portaria, inclusive para os contribuintes beneficiários de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, bem como contribuinte beneficiário de Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia. As novas disposições, que também revogaram o artigo 7º da Portaria CAT nº 118/2010, que dispunha sobre a composição do arquivo digital, produzem efeitos a partir de 1º.01.2013 e abrange os pedidos protocolados até 31.01.2014.
Fonte: FiscoSoft
Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 118/2010, que trata sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS. As alterações se deram especialmente em relação à prorrogação, até dezembro 2012, da possibilidade de utilização alternativa da sistemática determinada na Portaria, inclusive para os contribuintes beneficiários de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, bem como contribuinte beneficiário de Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia. As novas disposições produzem efeitos para os pedidos protocolados até 31.01.2013, ficando revogada a Portaria CAT nº63/2010, que tratava sobre o mesmo assunto.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. CAT 32/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 32 de 28.03.2012
DOE-SP: 29.03.2012
Altera a Portaria CAT-118/10, de