mg (507)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA |
INFORMAÇÃO Nº |
26/2020/ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA |
PROCESSO Nº |
1190.01.0000193/2020-58 |
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ASSUNTO: CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO
DESTINATÁRIO: CONTABILISTAS / CONTRIBUINTES / PRODUTORES RURAIS / OUTROS
Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE, informamos que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 30/11/2020, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.
Informamos ainda que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.
Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Informativo, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG
DECRETO Nº 48.050, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 01/10/2020)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03, de 3 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do § 9º do art. 130 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXIX, ao caput, e do § 13:
“Art. 130 - (...)
XXXIX - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64.
(...)
- 9º - (...)
I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos I e II, IV a XIX, XXIII a XXV, XXVII, XXX a XXXIV e XXXVI a XXXIX do caput ;
(...)
- 13 - A Guia de Transporte de Valores - GTV poderá ser utilizada enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de emissão da
Prezados contribuintes,
O sistema da SEF-MG está indisponível no momento e está impactando nos sistemas NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e.
A NFC-e está operando normalmente.
Em função desse problema a contingencia SVC está ativada para a NF-e e CT-e.
A equipe técnica está trabalhando para normalizar o sistema.
Pedimos desculpas pelo transtorno.
COMUNICADO SAIF VAF07/2020, de 24 de setembro de 2020
Belo Horizonte, 24/09/2020.
CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO
A Secretaria de Estado de Fazenda informa que o menu para validação da DAMEF no SIARE estará desabilitado para a correção das inconsistências identificadas, conclusão do reprocessamento dos arquivos de EFD e lançamento de nova versão do SIARE, com previsão de liberação a partir de 01/10/2020. Será publicada alteração da Portaria SRE 175/2020 prorrogando o término do prazo para validação da DAMEF para 16/10/2020.
OBSERVAÇÃO:
Comunicamos que o endereço vafsefmg@fazenda.mg.gov.br é utilizado somente para o envio automático dos arquivos de retorno e ativos.
Para o envio e recepção de informações é utilizado o e-mail institucional saifvaf@fazenda.mg.gov.br .
Atenciosamente,
DVAF/DICADE/SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Divisão de Valor Adicionado Fiscal/SAIF/DICADE/DVAF
COMUNICADO SAIF VAF06/2020, de 17 de setembro de 2020
Belo Horizonte, 17/09/2020.
REPROCESSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DA DAMEF PARA VALIDAÇÃO
A SEF informa que às 17:00h do dia 17/09/2020 será liberada nova versão do SIARE com as correções da DAMEF. Alertamos que os arquivos de EFD ainda
estão sendo reprocessados. As declarações (DAMEF) passarão a ficar disponíveis para os contribuintes à medida em que forem sendo reprocessados os
arquivos. Assim, se ao acessar o menu DAMEF - Validar DAMEF no SIARE, a declaração ainda não estiver disponível, o contribuinte deverá ir acompanhado
diariamente até que o documento fique disponível para a validação, o que pode levar no máximo uma semana.
“INCONSISTÊNCIA NA GERAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 NO SIARE
A SEF/MG informa que constatou inconsistências no processamento da DAMEF ano-base 2019 e que a TI está trabalhando para a solução do problema.
Orientamos aos contribuintes para não efetuarem o procedimento de validação da DAMEF porventura disponível no SIARE, até a solução do problema. A expectativa é que em 15/09 seja liberada nova versão do SIARE e que a partir de 16/09/20 as DAMEFs estejam disponíveis para validação dos contribuintes”.
Orientamos aos(as) contadores(as) de contribuintes de nosso Município que NÃO REALIZEM a validação da DAMEF até a data de 16/09/2020, ou nova data a ser estipulada pela SEF/MG."