mg (507)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Promove a adequação de dispositivos relativos à escrituração Livro Registro de Apuração do ICMS que foi substituído com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD)).
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA

 


  

INFORMAÇÃO Nº

26/2020/ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA

PROCESSO Nº

1190.01.0000193/2020-58

 

ASSUNTO: CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO

 

DESTINATÁRIO:  CONTABILISTAS / CONTRIBUINTES / PRODUTORES RURAIS / OUTROS

 

 

Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE, informamos que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 30/11/2020, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Informamos ainda que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Informativo, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Positiva o entendimento da Consulta de Contribuinte nº 162/2020 e permite que, mediante regime especial concedido ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, a redução de base de cálculo possa ser aplicada a queijos provenientes de outra UF, desde que o contribuinte promova em beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento em MG).
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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamentar os Ajustes SINIEF 02,06 e 08, todos de 2020, que tratam do controle de acesso aos ambientes autorizadores que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar quando do uso indevido dos referidos ambientes relativamente aos seguintes documentos: NFC-e, de BP-e e de MDF-e).
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DECRETO Nº 48.050, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 01/10/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03, de 3 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do § 9º do art. 130 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXIX, ao caput, e do § 13:

“Art. 130 - (...)

XXXIX - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64.

(...)

  • 9º - (...)

I - no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos I e II, IV a XIX, XXIII a XXV, XXVII, XXX a XXXIV e XXXVI a XXXIX do caput ;

(...)

  • 13 - A Guia de Transporte de Valores - GTV poderá ser utilizada enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de emissão da
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MG - MDF-e - Decreto 48.048/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Atualiza o RICMS relativamente ao MDF-e, regulamentando os Ajustes SINIEF 6/14, 13/14, 14/14, 20/14, 4/18, 12/18, 21/18, 3/19, 28/19 e 17/20).
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MG - CT-e e CT-e OS - Decreto 48.049/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta os Ajustes SINIEF 12/19, 32/19 e 07/20, que alteram o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o CT-e, bem como o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o CT-e OS, com as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 05/20).
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Altera o subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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MG - NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e - Indisponibilidade

Prezados contribuintes,

O sistema da SEF-MG está indisponível no momento e está impactando nos sistemas NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e.

A NFC-e está operando normalmente.

Em função desse problema a contingencia SVC está ativada para a NF-e e CT-e.

A equipe técnica está trabalhando para normalizar o sistema.

Pedimos desculpas pelo transtorno.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/

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COMUNICADO SAIF VAF07/2020, de 24 de setembro de 2020

Belo Horizonte, 24/09/2020.

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda informa que o menu para validação da DAMEF no SIARE estará desabilitado para a correção das inconsistências identificadas, conclusão do reprocessamento dos arquivos de EFD e lançamento de nova versão do SIARE, com previsão de liberação a partir de 01/10/2020. Será publicada alteração da Portaria SRE 175/2020 prorrogando o término do prazo para validação da DAMEF para 16/10/2020.


OBSERVAÇÃO:


Comunicamos que o endereço vafsefmg@fazenda.mg.gov.br é utilizado somente para o envio automático dos arquivos de retorno e ativos.
Para o envio e recepção de informações é utilizado o e-mail institucional saifvaf@fazenda.mg.gov.br .
Atenciosamente,
DVAF/DICADE/SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Divisão de Valor Adicionado Fiscal/SAIF/DICADE/DVAF

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COMUNICADO SAIF VAF06/2020, de 17 de setembro de 2020

Belo Horizonte, 17/09/2020.

REPROCESSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DA DAMEF PARA VALIDAÇÃO

A SEF informa que às 17:00h do dia 17/09/2020 será liberada nova versão do SIARE com as correções da DAMEF. Alertamos que os arquivos de EFD ainda
estão sendo reprocessados. As declarações (DAMEF) passarão a ficar disponíveis para os contribuintes à medida em que forem sendo reprocessados os
arquivos. Assim, se ao acessar o menu DAMEF - Validar DAMEF no SIARE, a declaração ainda não estiver disponível, o contribuinte deverá ir acompanhado
diariamente até que o documento fique disponível para a validação, o que pode levar no máximo uma semana.

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MG - NFC-e - Alterações - Decreto 48.037/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Exclui a vedação à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, mod. 65, quando se tratar de comércio eletrônico e-commerce nas hipóteses de operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS).
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“INCONSISTÊNCIA NA GERAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 NO SIARE

A SEF/MG informa que constatou inconsistências no processamento da DAMEF ano-base 2019 e que a TI está trabalhando para a solução do problema.

Orientamos aos contribuintes para não efetuarem o procedimento de validação da DAMEF porventura disponível no SIARE, até a solução do problema. A expectativa é que em 15/09 seja liberada nova versão do SIARE e que a partir de 16/09/20 as DAMEFs estejam disponíveis para validação dos contribuintes”.

Orientamos aos(as) contadores(as) de contribuintes de nosso Município que NÃO REALIZEM a validação da DAMEF até a data de 16/09/2020ou nova data a ser estipulada pela SEF/MG."

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