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O Congresso Nacional tem pelo menos 110 propostas ativas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem reformar o sistema tributário brasileiro. O volume representa pouco mais de 30% do total de emendas constitucionais que já foram apresentadas na Câmara desde a promulgação da Constituição de 1988, quando ocorreu a última grande reforma tributária no país.

Das 345 propostas apresentadas desde outubro de 1988, o Poder Executivo é responsável pelo envio de 22, das quais 13 ainda tramitam no Congresso. Os dados são do Sistema de Informação Legislativa da Câmara e do Senado levantados a pedido do JOTA e consideram o período de outubro de 1988 a janeiro de 2020.

Na Câmara, só em 2019, foram apresentadas oito PECs de reforma tributária, praticamente o mesmo número registrado no Senado em todo o período pós-redemocratização.

A PEC 45/19, de autoria do presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), foi escolhida para ser discutida na comissão mista especial criada no fim do ano passad

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Ao que tudo indica, 2020 será o ano da reforma tributária. A pauta une o Executivo e o Legislativo, em um esforço conjunto para que as alterações no sistema tributário finalmente aconteçam. Prova disso é a criação, em dezembro, de uma comissão mista para tocar o assunto na Câmara e no Senado.

A instalação, porém, é só o primeiro passo em uma estrada a ser trilhada até a alteração do sistema tributário atual, visto como custoso, complexo e ineficiente. Além da tramitação do assunto na Câmara e no Senado, outro desafio será lidar com os diferentes interesses em torno da alteração nas regras de tributação, que muitas vezes podem ser antagônicos.

Parte desse desafio pôde ser visto em 2019: os estados, preocupados com uma eventual perda de arrecadação e autonomia, se organizaram para tentar alterar uma das propostas de reforma em tramitação, a PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Outro exemplo foi a movimentação em torno da manutenção da Zona Franca de Manaus em um cenár

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Por Livia Scocuglia

Passados quase cinco anos desde que o compliance chegou ao Brasil, o país ainda não consolidou a ideia da sua necessidade e aplicação. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, ainda restam dúvidas sobre o custo-benefício do instrumento e de como os programas de integridade podem auxiliar as empresas, de todos os portes, na prevenção de riscos de corrupção.

O compliance ganhou a atenção dos brasileiros após os escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro, como a operação Lava Jato. A Lei Anticorrupção (12.846/13) foi sancionada em agosto de 2013 e determinou a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção contra a administração pública, sendo regulamentada no âmbito Federal em 2015, por meio do Decreto 8.420/15. A partir de então os programas de compliance foram se harmonizando com a legislação brasileira.

Segundo o advogado Gustavo Biagioli, grande parte das empresas do país já iniciou a conscientização de que o compliance pode ser um aliado por questõe

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Compliance tributário e os contribuintes

Por André Henrique Lemos, Luiz Fernando Nóbrega e Paula Reginaldo

Após abordar as noções gerais de Compliance Tributário e tratar sobre o Compliance e a Administração Pública, neste último texto da trilogia abordar-se-á a importância de um programa de compliance para o contribuinte e o seu impacto no planejamento tributário.

Como se disse nos textos que a este antecederam não se tem qualquer pretensão de esgotar o tema, mas sim aguçar a atenção do leitor, diante da vasta e crescente importância do Compliance no mundo corporativo.

Assim, em uma breve retrospectiva do primeiro encontro e de forma muito simples, tem-se que o compliance como gênero é uma ferramenta de controle organizacional para garantir que a instituição, seja pública, seja privada, siga preceitos éticos, fique de acordo com a legislação e previna a ocorrência de crimes.

compliance se baseia em um amplo processo de conhecimento, mapeamento e estruturação dos processos internos e externos ao negócio, as operações de t

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Por CRISTIANE I. MATSUMOTO e MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA

O atual governo, em especial por intermédio de sua equipe econômica, comprometeu-se a adotar uma série de medidas para estimular novos investimentos e colocar o Brasil de volta nos trilhos, não apenas por meio de medidas macroeconômicas, mas também na forma de novas regras de desburocratização e simplificação das atividades empresariais.

A MP no 881/2019, mais conhecida como a MP da Liberdade Econômica e recentemente convertida na Lei nº 13.874/2019, é um desses exemplos. Idealizada pelo próprio Ministério da Economia, é de fato uma medida salutar que merece ser celebrada, ao trazer muitos avanços ao desenvolvimento da atividade econômica.

Uma das novidades contida no artigo 16 da nova Lei e que já vinha inclusive sendo anunciada pelo Governo Federal, de forma oficiosa, é a extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o famoso eSocial.

Vale lembrar que o eSocial foi criado

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Por JAMILE RACANICCI

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, no segundo semestre de 2019, processos de interesse tributário, como o recurso que discute se a Receita Federal pode aplicar multa de 50% ao indeferir pedidos de compensação, ressarcimento ou restituição formulados pelo contribuinte, e o caso em que se debate a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. Ainda, consta na agenda do Supremo o processo que definirá se a Receita pode compartilhar dados bancários e fiscais de contribuintes com o Ministério Público sem autorização judicial.

Entretanto, advogados ouvidos pelo JOTA apontaram que a pauta divulgada para o segundo semestre não inclui casos polêmicos, como os embargos de declaração referentes à decisão que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

“Em matéria tributária, me parece que é uma pauta cautelosa, com

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Receita Federal amplia punições a grandes devedores

A Receita Federal atualizou a lista de medidas que podem ser tomadas contra devedores submetidos às chamadas “Cobranças Administrativas Especiais”, que abrangem valores superiores a R$ 10 milhões. A partir de agora, empresas que estão sujeitas a estas cobranças, caso não regularizem tais pendências com o Fisco, poderão ser excluídas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

A novidade, presente na Portaria RFB nº 1.653/2018 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/11), é uma nova série de medidas a serem tomadas contra o contribuinte devedor nesta categoria. As alterações engrossam a extensa lista de punições previstas no artigo 2º da Portaria RFB nº 1.265/2015, que regulamenta os procedimentos desse tipo específico de cobrança.

A legislação interna da Receita Federal define que a Cobrança Administrativa Especial é voltada aos débitos “que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por

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A Corregedoria da Receita Federal condenou a primeira empresa com base na Lei Anticorrupção. Por tentativa de suborno a um funcionário do órgão, a THN Fabricação de Auto Peças Brasil terá de pagar R$ 552 mil. É a primeira condenação feita por uma autarquia do Ministério da Fazenda com base nessa lei.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (8/10) no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. Na Receita Federal, o órgão responsável pela coordenação e aplicação da lei é a Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires) da Corregedoria.

Segundo o JOTA apurou, foi constatado que a empresa ofereceu vantagem indevida a um servidor da Receita, o que caracterizaria uma infração ao art. 5º, inciso I, da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção.

A denúncia foi apresentada pelo próprio servidor público, que não aceitou a vantagem. Ao mesmo momento em que o incidente foi notificado à Receita, a Polícia Federal também foi comunicada

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As armadilhas do eSocial

Por Thiago Ramos Barbosa e Marcel Augusto Satomi

Decorridos pouco mais de oito meses desde que a utilização do eSocial se tornou obrigatória às empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, essa forma de declaração e envio das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ainda gera muitas dúvidas e preocupações.

Isso se dá principalmente por conta do poder que essa ferramenta proporciona à Receita Federal do Brasil (RFB), ao Ministério do Trabalho (MTb), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Caixa Econômica Federal (CEF), como gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária pelas empresas.

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Consenso versus litígio no sistema tributário

Por Rogério Abdala Bittencourt Junior

Em tempos de crise, costuma-se observar ao aumento do ânimo das autoridades tributárias para a cobrança de tributos, incentivadas por governantes necessitados de “pagar as contas”. A pressão arrecadatória aliada à tecnologia faz com que se batam recordes de autuações tributárias: para a Receita Federal do Brasil (RFB)¹, 2017 foi o “ano de ouro” das exigências tributárias, que somaram um total de R$ 204,99 bilhões – o maior valor já lançado anualmente, e um aumento de 68,5% com relação a 2016.

Esse número, vale destacar, não tem relação com a arrecadação dos tributos quitados espontaneamente pelos contribuintes “bons pagadores”, que em 2017 atingiu R$ 1,342 trilhão na esfera federal².

É verdade que a “automatização” e a melhoria de sistemas digitais têm facilitado a atuação dos fiscais, e implicado em maior eficiência na fiscalização, visto que esses instrumentos permitem detectar possíveis falhas ou omissões de contribuintes de maneira célere e si

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Por Martim Della Valle

Uma das partes mais interessantes para os advogados trabalharem em empresas é a junção de Direito e Administração: como criar soluções para resolver problemas recorrentes e como melhorar processos. Isso em geral se consegue a partir de métricas: medindo-se o resultado das operações, detectam-se os problemas e melhoras ou pioras. Diz o velho ditado corporativo que não se controla o que não se mede. E o clichê está certo.

Uma vez definidos os critérios de um programa de compliance (o “sarrafo” já discutido nesta série), o desafio passa a ser garantir sua implementação uniforme em todas as operações, que podem ser muito diferentes ou distantes. No meu caso, literalmente de Alemanha à Zâmbia.

Um dos primeiros passos que tomei foi criar métricas para aferir o compliance. E aqui há um fascinante espaço para criatividade. A pergunta fundamental é: qual fato concreto e mensurável é um bom indicador de comportamento correto? Ou qual fato concreto permite um grau razoável

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Por Martim Della Valle

Uma das questões básicas de um programa de compliance é definir qual o nível de exigência a adotar. Ou seja, quais regras serão impostas a sua organização. Ou, como no salto com vara, definir a altura do sarrafo que seus colegas deverão pular.

Ha algumas semanas estive em um seminário de portas fechadas com algumas das maiores empresas do mundo em uma das instituições de ensino mais prestigiosas dos EUA. Umas das questões de base que discutimos foi justamente para que serve o compliance.

Em alguns países, ter um programa de compliance é uma defesa (se processado, demonstrarei que fiz tudo o que a lei me exigia e assim não receberei punição – ou, se receber, ela será reduzida). Assim, um retorno claro e evidente de um programa é reduzir uma penalidade. Se esse é o principal retorno sobre o investimento (“ROI”, para os íntimos), há uma pergunta bastante legitima para um executivo que deve escolher entre colocar dinheiro em compliance ou na atividade fim da empresa

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Por Vinicius Riguete Rigon e Juliana Carvalho Andrés

Com a aproximação do início da obrigatoriedade do eSocial, do SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras) e da EFD-Reinf, a Receita disponibilizou os serviços da DCTFWeb e do recentemente divulgado PER/DCOMP Web.

DCTFWeb constitui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias, de Outras Entidades e Fundos e IRRF e representa um novo recurso em substituição à Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Essa Declaração será gerada a partir da utilização do eSocial, SERO e/ou EFD-Reinf, trazendo a apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, para outras entidades e fundos, IRRF) e créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais), quando for o caso.

A DCTFWeb permitirá que sejam geradas declarações dos tipos original, retificadora e de exclusão, podendo as duas primeiras serem com débitos, zeradas ou sem movimento. O

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Banco Mundial e a competitividade: fogo e fúria

Por Rogério Studart

Neste último sábado, o economista-chefe do Banco Mundial, Paul Romer, afirmou algo que muitos já sabíamos: o “Doing Business” (DB), uma das publicações mais conhecidas e citadas do Banco Mundial, possui falhas metodológicas e tem sido manipulado com “objetivos políticos”. Porque esta afirmação como esta ganha destaque no jornalismo econômico em todo o mundo, e especialmente qual sua importância para países em desenvolvimento?

Não é de hoje que o ranking de ambiente de negócios do Banco Mundial sofre críticas internas e externas. Entretanto elas se tornavam mais ácidas a partir de um relatório de 2008 do Grupo Independente de Investigação (IEG, em inglês), do mesmo Banco Mundial. Neste documento, o IEG chamava a atenção para importante falhas conceituais e metodológicas do Doing Business, sugerindo inclusive que sua publicação – na qual o Brasil figura na 125º posição em 2018 – fosse interrompida imediatamente. Somente para aguçar a curiosidade da (o) leitora neste

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Indicador de Compliance Corporativo

Por André Rodrigues Corrêa, Daniela Dias, Eurico Marcos Diniz de Santi, Maria Luiza Correia Fernandes e João Alho Neto

1. NORMATIVIDADE E AUTORREGULAÇÃO DO INDICADOR DE COMPLIANCE CORPORATIVO

O Projeto Piloto do Indicador de Compliance Corporativo, que compõem a linha de pesquisa Transparência e Sigilo nos âmbitos Público e Privado do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, discutiu durante o segundo semestre de 2017 a construção do índice de compliance corporativo com base em metodologia simples, objetiva e fruto do diálogo entre diversos atores do mercado, governo e acadêmicos, visando produto que pudesse se destinar ao maior número de setores e legislação relacionada (tributária, empresarial, trabalhista, ambiental, e.g.).

A criação do Indicador de Compliance Corporativo dá continuidade às pesquisas e projetos do Transparência e Sigilo nos âmbitos Público e Privado do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP. Anteriormente, a linha de pesquisa de Transparência e Sigilo lanç

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STF publica ementa do caso sobre ICMS no PIS/Cofins

Por Livia Scocuglia

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (29/09) a ementa da decisão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O acórdão, segundo apurou o JOTA, deverá ser disponibilizado na próxima segunda-feira (02/10).

A publicação da emenda vem mais de seis meses depois do julgamento pelo STF. A partir do dia seguinte à disponibilização do acórdão as partes têm até cinco dias para protocolar embargos de declaração para que seja sanada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.

Leia aqui a íntegra da ementa

A Fazenda Nacional já sinalizou que recorrerá do julgamento para que os ministros modulem os efeitos da decisão para que só então dimensionar o impacto da decisão.

A Fazenda quer que a decisão produza efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2018. Do outro lado, advogados esperam que a decisão seja aplicada pelo menos para os contribuintes que ajuizaram ação no judiciário – contestando a inclusão do ICMS na base do PIS e da C

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Por Eurico Marcos Diniz de Santi, Isaias Coelho e Paulo Ayres Barreto

1. SEGUINDO O EXEMPLO DAS MELHORES E MAIS MODERNAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO MUNDO

O Estado de São Paulo, nesta quarta-feira, submete à audiência pública o projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária que tem por objetivo é estabelecer paradigma positivo e inovador de relacionamento entre fisco e contribuinte, orientado a facilitar, colaborar e promover o adimplemento espontâneo das obrigações tributárias do ICMS. Seguem as principais linhas do projeto extraídas da Exposição de Motivos e do Projeto de Lei publicado no site da SEFAZ.

A ideia é tornar a Administração Tributária ainda mais responsiva e sensível à grande maioria dos contribuintes paulistas que agem dentro da legalidade e cumprem devidamente seus deveres tributários. Nas últimas décadas, as mais modernas administrações tributárias do mundo (Nova Zelândia, Suécia, Austrália, Cingapura, Reino Unido e Chile) reformaram suas a

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Por Bárbara Pombo

A complexidade jurídica e de composição no Brasil impede a aprovação de uma reforma tributária que não seja fatiada. “Se não for desse jeito não sai e não sai mesmo. Os interesses são muito contrapostos”, afirma o jurista Paulo de Barros Carvalho. Para o advogado, de 78 anos, o governo Temer adota a estratégia correta ao trabalhar com mudanças pontuais em tributos, a começar pelo PIS e Cofins.

Na opinião do professor emérito da USP e da PUC-SP, o caminho para destravar o sistema de recolhimento de impostos no país é mexer topicamente em alguns tributos de modo a repercutir o mínimo possível nas contas públicas. “Depois de algumas mexidas teremos feito uma minirreforma”, diz, acrescentando que simplificar o sistema é imperativo neste momento.

Se o jurista, responsável pela formação de gerações de tributaristas brasileiros, anuncia hoje fórmulas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil é graças ao ultimato do pai. Em 1963, PBC – como é conhecido pelos mais próxim

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Por Eurico Marcos Diniz de Santi

1. DEZ PREMISSAS PARA A REFORMA DO ICMS EXIGIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO

A proposta de reforma tributária de Mato Grosso, atualmente em fase de debate e audiências públicas, leva em consideração DEZ premissas exigidas pelo Governo do Estado[1]:

1ª Neutralidade: não haverá aumento da carga tributária, ou seja, há compromisso do governo em manter a mesma relação atual “produto interno bruto/arrecadação do ICMS”, garantindo que não haverá aumento dessa relação após a vigência do novo ICMS-CIDADÃO-SINTA_3.6.

2ª Empoderamento da Assembleia Legislativa: a lei será a regra geral que informará os critérios jurídicos relevantes que deverão ser perseguidos pela regulamentação infra legal e nos atos de aplicação da legislação empreendidos pelo Fisco. A atividade de regulamentação do ICMS não pode alterar, nem distorcer as balizas estabelecidas pelas materialidades legais. A função do executivo é expedir decretos e regulamentos para garantir a fiel e

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