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Por Bernardo Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Isaias Coelho e Nelson Machado

1. PRINCÍPIOS PARA A REFORMA DA QUALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: SIMPLICIDADE, TRANSPARÊNCIA, NEUTRALIDADE E EQUIDADE

O momento de crise institucional é oportuno para propor nova perspectiva de futuro para a reforma da qualidade do sistema tributário brasileiro. Simplicidade, transparência, neutralidade e equidade são as diretrizes estratégicas que devem orientar a formação de consenso entre cidadãos, empresas e o Estado na conformação do sistema tributário.

Simplicidade indica facilidade e segurança jurídica para o contribuinte pagar seus tributos e cumprir suas obrigações acessórias, reduzindo as divergências na interpretação da legislação, que são a causa principal do contencioso tributário.

Transparência para que os contribuintes saibam quanto estão pagando de impostos, dando visibilidade à complexa relação entre direito, economia e política, de modo a empoderar o verdadeiro titular do ônus

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Por Eurico Marcos Diniz de Santi

 

A NOVA ZELÂNDIA FICA AQUI, NO CENTRO-OESTE BRASILEIRO: ONDE TODOS PAGAM TRIBUTOS, TODOS PAGAM MENOS

A história brasileira está sendo reescrita a partir do Centro-Oeste brasileiro. O Mato Grosso iniciou essa semana exemplar processo civilizatório e democrático da REFORMA DA QUALIDADE DO ICMS [1].

O quadro abaixo representa os oito matizes de modelos de ICMS propostos para o Mato Grosso (4.0 a 3.3). Trata-se da  combinatória de 6 critérios relevantes do ICMS, formando várias opções para o legislador a partir das duas versões limítrofes propostas (ICMS 4.0 e ICMS 3.3): (1) respeito ao SIMPLES e à substituição tributária; (2) existência de diferimento para produtos agropecuários; (3) crédito financeiro; (4) restituição automática de crédito acumulados; (5) desoneração automática de investimentos; (6) aderência aos benefícios CONFAZ e (7, 8, 9, 10, 11 e 12) número de palavras, número de páginas e avaliação da qualidade do modelo [2].

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Onde todos pagam tri

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Por LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR

 

O projeto “Crimes Contra a Ordem Tributária: do Direito Tributário ao Direito Penal” propõe o desafio de repensar esses dois ramos do Direito e fomentar o debate sobre iniciativas conjuntas ou que possam inspirar aprimoramentos de parte a parte.

Diante do contexto econômico e institucional do Brasil, faz-se necessário repensar paradigmas, sanções a condutas relacionadas a ilícitos tributários, principalmente quando combinados a outros ilícitos como corrupção e lavagem de dinheiro, bem como medidas que contribuíam para separar o joio e o trigo, ou seja, os bons contribuintes que involuntariamente cometem erros daqueles que conscientemente desejam sonegar tributos. Esse artigo trata resumidamente dos incentivos às boas práticas de governança, um dos tópicos abordados na obra coletiva.

Os Ilícitos tributários e a corrupção: doenças que podem ter

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Criação de ‘ranking’ de bons contribuintes pela lei é vista com entusiasmo e desconfiança por especialistas.

Conhecida pelo nome de ‘Nos Conformes’, a Lei Complementar nº 1320/2018, aprovada pelo estado de São Paulo em abril, está promovendo uma “mudança de paradigma” – ao menos na visão de advogados, professores e representantes de classe ouvidos pelo JOTA. O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, criado pela legislação, propõe uma abordagem considerada menos contenciosa na relação entre contribuintes e o Fisco paulista, dando tratamento especial às empresas que estão em dia com as suas obrigações tributárias. A mudança, porém, tem gerado desconfiança, e pairam dúvidas sobre o caráter impessoal de uma norma que promete vantagens a certo grupo de empresas.

A Lei Complementar (LC) tenta estabelecer uma série de critérios que visam reduzir a histórica desconfiança entre órgãos fiscalizadores e os contribuintes. De acordo com o texto, a norma é baseada, dentre outros, nos princíp

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