Por Flávia Maia
Processo: RE 1167509
Partes: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo x Município de São Paulo
Relator: Marco Aurélio
Por seis votos a três, há maioria formada no Supremo Tribunal Federal para entender que um município não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede localizada na cidade. O fisco municipal também não pode cobrar Imposto sobre Serviço (ISS) do tomador de serviço caso a empresa prestadora não tenha realizado o referido cadastro.
O caso discute a obrigação das empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo prestadoras de serviços no município de São Paulo e sediadas fora da cidade de efetuarem cadastro perante a Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de retenção do ISS. A obrigação é prevista na lei municipal 41.042/2005.
A lei paulistana questionada no STF é mais um capítulo da guerra fiscal entr