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Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Senado pode votar PL do Carf nesta quarta-feira

O plenário do Senado Federal pode votar nesta quarta o projeto de lei (PL) que devolve o voto de qualidade ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A expectativa é que a medida possa trazer uma arrecadação de ao menos R$ 40 bilhões ao governo em 2024.

Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a possibilidade de desempatar votações sobre litígios no Conselho.

O texto não promove mudanças significativas em relação ao aprovado na Câmara – apenas emendas de redação, que não demandam a volta da proposta a uma última análise dos deputados. Ou seja, caso aprovado, o PL do Carf será enviado à sanção presidencial.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-operam-sem-direcao-unica-antes-de-dados-de-emprego-e-pib-dos-eua-caged-igp-m-e-mais-destaques-do-mercado-hoje/

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