inidôneo (3)

SP: Ex-fornecedor inidôneo pode render autuação

Por Roberto Dumke

São Paulo – Por conta de um ex-fornecedor declarado inidôneo, uma indústria precisou recorrer à Justiça para derrubar um auto de infração de R$ 908 mil do fisco paulista. Na época da transação, a vendedora não tinha quaisquer pendências.

A declaração de inidoneidade da Ecometal Comércio ocorreu apenas posteriormente, após o negócio. Mesmo assim, por ser retroativa, a declaração acabou gerando um passivo fiscal para a outra empresa, uma fabricante de peças de alumínio.

“A fornecedora foi por um período uma empresa idônea. Ela adquiria mercadorias e revendia no mercado. Mas depois parou as atividades”, diz o sócio do Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva que defendeu a indústria autuada.

Ele diz que com a compra de insumos, a fabricante obteve cerca de R$ 300 mil em créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contudo, como foram descobertas irregularidades na segunda empresa, o fisco suspeitou que os créditos obtidos eram indevidos.

Saiba mais…