desoneração da folha (68)

Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
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O Projeto de Lei 1847/24 cria, a partir de 2025, um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156.216 habitantes. O texto também mantém a desoneração para as empresas e municípios em 2024. Já aprovado no Senado, o projeto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta resulta de acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.

A lei gerou um embate entre o governo, que alegava perda de arrecadação com a desoneração, e os congressistas, que defenderam a medida como benéfica para a geração de empregos. O acordo, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscou reduzir o impacto da desoneração da folha na arrecadação de tributos.

Transição
O projeto aprovado pelo Senado, um substitutivo elaborado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), contém as bases desse acordo. Pela proposta, a tributação das empresas ficará da se

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Aprovada por meio de acordo e de maneira simbólica – sem a necessidade de registro voto a voto –, a proposta segue à Câmara dos Deputados. Projeto institui regime de transição para encerrar, em 2028, desoneração de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão virtual será no dia 16 de agosto.

O pedido de prorrogação foi feito no mês passado pelo Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

https://www.infomoney.com.br/mercados/reuniao-de-lula-com-ministros-falas-de-campos-neto-e-galipolo-e-mais-destaques/

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A IFI comunica a publicação da Nota Técnica nº 56:

Desoneração da folha de pagamentos: cenários de arrecadação para as medidas compensatórias

 

Alessandro Casalecchi

 

RESUMO

O objetivo deste documento é realizar um levantamento do potencial arrecadatório das medidas tributárias que visam compensar a perda de receita decorrente da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. O levantamento indica que, no cenário sem a elevação da CSLL, as demais medidas não seriam suficientes para compensar a renúncia em nenhum ano entre 2024 e 2027. Por exemplo, as medidas cobririam 38% da perda em 2024 e 35% em 2027. No cenário oposto, quando as medidas são combinadas com a elevação da CSLL em 1 ponto percentual, a compensação seria mais do que suficiente (em 2026 corresponderia a 151% da renúncia).

 

Conheça a Nota Técnica Nº 56 da IFI no link:  

 

https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-1/pasta-notas-tecnicas/2024/agosto/nota-tecnica-no-56-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-cenar

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O pedido de prorrogação foi feito na terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou uma proposta de compensação da perda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios por meio de um aumento de 1 ponto percentual na alíquota da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), tributo que incide sobre o lucro das empresas. A elevação da carga tributária seria temporária e vigoraria por dois a três anos.

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Projeto de Lei n° 1847, de 2024

Ementa:
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

09/07/2024 PLEN - Plenário do Senado FederalAção:Designado o Senador Jaques Wagner Relator de Plenário.
 
 
 
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu foco da equipe econômica nas medidas mais fáceis e rápidas para solucionar os problemas fiscais de curto prazo deste ano e do projeto de Orçamento de 2025.

Em reunião na última segunda-feira (17) com os ministros da área econômica, o presidente pediu mais informações sobre formas de conter os chamados gastos tributários (incentivos, benefícios e subsídios) e o impacto fiscal potencial da revisão de gastos. A agenda de aumento de arrecadação terá que continuar para fechar o Orçamento do ano que vem, disseram integrantes do governo ao jornal Folha de S.Paulo.

Ainda no noticiário sobre o fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguarda a formalização das propostas a serem apresentadas pelo Senado para compensar a desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios para que a Receita Federal possa fazer os cálculos de impacto.

O ministro evitou citar quais seriam as alternativas, mas disse que são pro

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Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
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Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar
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Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-de-esclarecimento-receita-federal-do-brasil

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tr

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Como está a Desoneração da Folha de Pagamento?

No dia 26 de abril o Ministro Cristiano Zanin suspendeu por meio de decisão cautelar na ADI 7633 os efeitos da Lei 14.784/2023.

Isto significa que a liminar a qual possui efeitos imediatos suspende a prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, anteriormente prevista para perdurar até 2027, obrigando os empregadores a recolher novamente os 20% calculados da cota patronal sobre a folha de pagamentos já em abril de 2024.

Considerando que os empregadores realizam um planejamento para o ano manifestando sua opção em janeiro de cada ano, a liminar acarretará efeitos negativos nas empresas.

Em que pese as empresas se depararem com possíveis reduções nos lucros, o empregador deve estar atento para realizar a informação e recolhimento dos seus encargos relacionados à folha de pagamento por meio do eSocial da maneira correta.

O prazo de fechamento da folha de pagamento de abril é hoje, dia 15 de maio, o qual já será afetada pela liminar expedida no dia 26 de abril. Deste

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