desoneração da folha (60)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O pedido de prorrogação foi feito na terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou uma proposta de compensação da perda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios por meio de um aumento de 1 ponto percentual na alíquota da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), tributo que incide sobre o lucro das empresas. A elevação da carga tributária seria temporária e vigoraria por dois a três anos.

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Projeto de Lei n° 1847, de 2024

Ementa:
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

09/07/2024 PLEN - Plenário do Senado FederalAção:Designado o Senador Jaques Wagner Relator de Plenário.
 
 
 
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu foco da equipe econômica nas medidas mais fáceis e rápidas para solucionar os problemas fiscais de curto prazo deste ano e do projeto de Orçamento de 2025.

Em reunião na última segunda-feira (17) com os ministros da área econômica, o presidente pediu mais informações sobre formas de conter os chamados gastos tributários (incentivos, benefícios e subsídios) e o impacto fiscal potencial da revisão de gastos. A agenda de aumento de arrecadação terá que continuar para fechar o Orçamento do ano que vem, disseram integrantes do governo ao jornal Folha de S.Paulo.

Ainda no noticiário sobre o fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguarda a formalização das propostas a serem apresentadas pelo Senado para compensar a desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios para que a Receita Federal possa fazer os cálculos de impacto.

O ministro evitou citar quais seriam as alternativas, mas disse que são pro

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Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
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Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar
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Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-de-esclarecimento-receita-federal-do-brasil

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tr

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Como está a Desoneração da Folha de Pagamento?

No dia 26 de abril o Ministro Cristiano Zanin suspendeu por meio de decisão cautelar na ADI 7633 os efeitos da Lei 14.784/2023.

Isto significa que a liminar a qual possui efeitos imediatos suspende a prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, anteriormente prevista para perdurar até 2027, obrigando os empregadores a recolher novamente os 20% calculados da cota patronal sobre a folha de pagamentos já em abril de 2024.

Considerando que os empregadores realizam um planejamento para o ano manifestando sua opção em janeiro de cada ano, a liminar acarretará efeitos negativos nas empresas.

Em que pese as empresas se depararem com possíveis reduções nos lucros, o empregador deve estar atento para realizar a informação e recolhimento dos seus encargos relacionados à folha de pagamento por meio do eSocial da maneira correta.

O prazo de fechamento da folha de pagamento de abril é hoje, dia 15 de maio, o qual já será afetada pela liminar expedida no dia 26 de abril. Deste

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O Congresso Nacional decidiu que:

a) fica encerrado, o prazo de vigência dos seguintes dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, os quais não produziram efeito prático, visto que começariam a vigorar na citada data (1º.04.2024):

MP nº 1.202/2023 Assunto - Vigência encerrada
art. 1º Previa alíquotas reduzidas (reoneração) sobre a folha de pagamento no período de 2024 a 2027.
art. 2º Definia a base de cálculo para as contribuições do art. 1º.
art. 3º Fixava a obrigatoriedade de as empresas que optassem pela reoneração em manter o quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
art. 6º, II, "c" e "d"

Revogava, entre outros dispositivos legais:

1. os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011 – desoneração da folha de pagamento (*); e

2. a Lei nº 14.784/2023 – que entre outras providências prorroga a desoneração (*) até 31 de dezembro de 2027 e, portanto, tal prorrogação continua em vigor.

(*) Lembramos que a desonera

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) um conjunto de novas medidas que serão enviadas pelo governo ao Congresso Nacional para melhorar a situação das contas públicas federais nos próximos anos.

As medidas buscam, entre outros fatores, garantir que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.

Os textos das medidas anunciadas ainda não foram divulgados, e só devem começar a tramitar de fato quando o Congresso voltar do recesso, a partir de fevereiro.

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado "gasto tributário" – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

"Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto e

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A proposta alternativa do governo à desoneração da folha de pagamento teve a apresentação adiada para a próxima semana, disse nesta quinta, em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Acrescentou que a proposta – que pode sair via medida provisória ou projeto de lei – depende de cálculos que estão sendo concluídos pela equipe econômica.

“Nós íamos apresentar [a proposta do governo] antes da apreciação do veto, mas não houve vontade do Congresso, desejo de esperar. A solução para colocar no Orçamento vamos apresentar semana que vem. Queremos apresentar o quanto antes, as equipes estão trabalhando nos cálculos há algum tempo, desde que o presidente [Lula] validou em Dubai. Nossa ideia é que, na semana que vem, a gente encaminhe para o Congresso uma solução”, declarou o ministro ao retornar de reunião no Palácio do Planalto.

Diferentemente da lei que teve o veto derrubado pelo Congresso nesta tarde, a proposta do governo, informou Haddad, não terá impacto no Orçamento de 2024. Is

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