dacon (57)

Estou neste exato momento pensando “Que bom que a Receita Federal do Brasil eliminou o DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), estávamos todos esperando por isso”.

Quando uma nova obrigação ganha o devido lugar no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), outras obrigações arcaicas deixam de vigorar, tendo sua exigibilidade desativada. Estaria tudo muito bem se todas as empresas do Brasil estivessem em dia, de fato, com a nova obrigação.

Todavia, os questionamentos recorrentes no âmbito das contribuições sociais (PIS/PASEP e Cofins) exibem a falta de segurança em muitas situações do dia-a-dia. Obviamente, estas situações refletem-se na apuração destes tributos, afinal, se falta conhecimento, faltará também aplicação correta de regras que já deveriam estar dominadas pelos operadores tributários.

A enorme “jogada” da Receita Federal, eu comparo a um jogo de xadrez, foi ter movimentado as peças corretas, na sequência adequada e no tempo exato. Ela realiza

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Sped e cenário fiscal

Por Josenildo Mendes

O cenário contábil passa por mudanças significativas para se adaptar às normas internacionais de contabilidade e à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fiscal. necessário conhecer bem os normativos pertinentes para cumprir, corretamente, as obrigações contábeis e fiscais.

A cada ano, o fisco se aperfeiçoa para melhor acompanhar e fiscalizar os contribuintes, de forma automatizada e a distância. Os dados são recolhidos por meio das obrigações acessórias, como declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ); declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF); demonstrativo de apuração de contribuições sociais (Dacon) e várias outras. Entretanto, as informações mais importantes são as que constam no Sped e devem ser preparadas com cautela para evitar surpresas desagradáveis decorrentes de declarações inconsistentes.

O sistema Sped é a modernização da sistemática atual no cumprimento das obrigações acessórias, tran

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Por que optar por uma solução da Era SPED?

Por Luiz Carlos Gewehr

Como apresentei no meu último artigo publicado no jornal DCI, ”Era do SPED: sua empresa está preparada”, vivemos um momento em que o SPED evolui a passos “largos”. As empresas que ainda não pensaram em adotar soluções da Era do SPED tornam suas operações mais custosas e arriscadas, devido aos riscos fiscais ocultos implícitos desta decisão. Para realizar essa transição, antes de mais nada, é necessário que os gestores fiscais atentem para um item simples, mas crucial: é preciso aceitar que para gerar segurança tributária lançaremos mão de ferramentas distintas ao atender obrigações diferentes, pois suportam processos diversos. Parece simples este conceito, mas não é.

Na Era do Papel, tínhamos obrigações como o Livro registro entrada e saída e livro de apuração, obrigações entregues de forma impressa. Aplicava-se aí o conceito de “o papel aceita tudo”, demandava processos rudimentares e sistemas extremamente simplórios. Os Fiscos recebiam informações extremamente si

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Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

Por Fabiana Barreto Nunes

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.

Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais rápida.

"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o detalhamento de informaç

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DACON - Extinção - IN 1.441/14

NSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em

vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

resolve:

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições

Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos

casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total

que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,

relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013,

deverá ser efetuada com a utilização das versõ

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Brasília, 12 de setembro de 2013

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 1º semestre de 2009 entregues em 08/10/2009. A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Fonte: RFB

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/09/12/2013_09_12_17_45_35_277617361.html

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DACON - Versão 2.8 - Aprovação

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.386/2013, foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).

Referido programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da COFINS - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013,

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A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

“O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias”, afirma o a

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A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.

A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2013/05/21/2013_05_21_15_54_45_371898525.html

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Dacon - Informativo - Multa Indevida

Os contribuintes que estão apresentando a DACON referente ao período de outrubro de 2012 a março de 2013 observando a prorrogação do prazo fixado pela IN RFB n° 1.348/13 estão recebendo multa indevida gerada automaticamente pelo sistema.
Aguardem posicionamento da RFB sobre o tratamento a ser dado a estas multas.

Editorial Cenofisco

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Dacon - Nova versão 2.7

Publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.358/2013 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do

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DACON - Prorrogação do prazo de entrega

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, publicada no Diário Oficial da União de 19.4.2013, foi prorrogado para o dia 7 de junho de 2013 o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
A mesma regra aplica-se aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284370&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2QvIDJjbm

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Receita Federal prorroga prazo de entrega do DACON

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2), a prorrogação do prazo do DACON para 8 de maio, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorreram nos referidos meses

Instrução Normativa 1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2)

DOU de 4.2.2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro

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Dacon - Comunicado Fenacon

Devido a diversas reclamações de contribuintes que têm relatado dificuldades para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, a Fenacon informa que está em permanente contato com os órgãos da Receita Federal do Brasil (RFB) em busca de uma solução.

Ciente do prazo limite para entrega da declaração, referente aos meses de outubro e novembro de 2012, foi solicitado a disponibilização da versão 2.7 do programa ou um novo adiamento.

Qualquer manifestação por parte da RFB será divulgada, oportunamente, nos veículos de comunicação da Fenacon.

www.fenacon.org.br

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SPED - EFD-Contribuições, Bloco P e Dacon - Alterações

IN RFB 1.305/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.305 de 26.12.2012

D.O.U.: 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto noart. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, noart. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nosarts. 10e11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, noart. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e noDe

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Por Elaine Cristina de Araujo.  

Com a criação da EFD-Contribuições, obrigação acessória que tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes aguardam ansiosamente a extinção do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).

Apenas relembrando, conforme disposição constante no artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A expressão “legislação tributária” abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 96 do Código Tributário Nacional).

Assim, sendo o DACON uma obrigação acessória criada por Instrução Normativa, a sua extinção ocorrerá também pelo mesmo ato normativo.

Essa extinção mencionada até por meio de Perg

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DACON - Receita prorroga o prazo de entrega

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.302, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 DOU de 30/11/2012 Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012. Art. 2º

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Por Laura Ignacio, Adriana Aguiar e Fernando Torres | De São Paulo
 
 
Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos.
O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas. Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo, pagará 0,025% da receita bruta por mês de atraso. Assim, a Petrobras, por exemplo, pagaria R$ 61 milhões mensais por a
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