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O parecer ao projeto de conformidade tributária (PL 15/2024) ampliou as hipóteses em que um contribuinte pode ser classificado como devedor contumaz. Pelo novo texto, caso haja indícios de que a empresa tenha sido criada para a prática de fraude fiscal, tenha sido constituída por pessoas que não são os verdadeiros sócios ou participe de organização criada com o propósito de não pagar tributos, ela também será incluída no Cadastro de Devedores Contumazes (CFDC).

O parecer também propõe a ampliação, de 120 para 180 dias, do prazo para autorregularização de questões controversas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). O texto foi apresentado neste sábado (16/3) pelo relator na Câmara, deputado Ricardo Ayres (Republicamos-TO). O projeto precisa ser votado até esta terça-feira (19/3) na Câmara dos Deputados para não trancar a pauta. A expectativa, no entanto, é que ele seja analisado até o fim da semana.

As alterações propostas pelo relator foram bem recebidas por

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