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Tema: Impactos da sonegação de impostos sobre combustíveis nos transportes

Local: Anexo II, Plenário 11

Início: 02/07/2024 às 16:01

Término: 02/07/2024 às 17:44

Situação: Encerrada

Documentos em https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/73432

Vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=srG86VTMvC4

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (2/7), audiência pública sobre os impactos da sonegação de impostos sobre combustíveis no setor de transportes.

O debate atende a pedido do presidente do colegiado, deputado Gilberto Abramo (Republicanos/MG), e será realizado a partir das 16 horas. O local da reunião ainda não foi definido. Veja a lista de convidados

“Ao sonegar impostos, algumas empresas criam um ambiente de competição desleal que prejudica não apenas os cofres públicos, mas também empresas que operam de maneira ética e transparente”, critica o parlamentar.

O impacto da sonegação de impostos, segundo ele, é sentido em várias áreas do seto

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Será votado na próxima terça-feira (26) o PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais. O Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Parlamentares, vem trabalhando para que seja mantido o caráter original do relatório apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que amplia as regras de transação tributária no âmbito da Receita Federal e estabelece um tratamento mais rígido ao devedor contumaz.  

O PL se baseia em três pilares: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O relator apresentou parecer inserindo emenda do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que alterava a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, prevendo

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O parecer ao projeto de conformidade tributária (PL 15/2024) ampliou as hipóteses em que um contribuinte pode ser classificado como devedor contumaz. Pelo novo texto, caso haja indícios de que a empresa tenha sido criada para a prática de fraude fiscal, tenha sido constituída por pessoas que não são os verdadeiros sócios ou participe de organização criada com o propósito de não pagar tributos, ela também será incluída no Cadastro de Devedores Contumazes (CFDC).

O parecer também propõe a ampliação, de 120 para 180 dias, do prazo para autorregularização de questões controversas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). O texto foi apresentado neste sábado (16/3) pelo relator na Câmara, deputado Ricardo Ayres (Republicamos-TO). O projeto precisa ser votado até esta terça-feira (19/3) na Câmara dos Deputados para não trancar a pauta. A expectativa, no entanto, é que ele seja analisado até o fim da semana.

As alterações propostas pelo relator foram bem recebidas por

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