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A adaptação das empresas às IFRS

Por Danielle Ruas

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.

Outra mudança diz respeito à tributação do lucro das controladas e coligadas no exterior e o conceito de receita bruta introduzido pelo artigo 12. Agora, receita bruta é: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o resultado alcançado nas negociações de conta alheia; o valor da prestação de serviços em geral; e as receitas de atividades ou objeto principal da empresa, o que modificará plenamente as apurações dos tributos federais.

Em setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.492, a qual altera a Instrução nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, e a IN nº 1.493, responsável por regular vários artigos da Lei nº 12.973. Em entrevista a Revista De

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Por Vanessa Miranda 

A Lei n.º 12.973/2014, resultado da conversão da Medida Provisória n.º 627, extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT), que neutralizava os efeitos das mudanças contábeis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e alterou as regras de tributação em bases universais, a partir de 1.º de janeiro de 2015.

Contudo, facultou aos contribuintes a opção pela antecipação dos efeitos das mudanças, a partir de 1.º de janeiro de 2014.

A opção será irretratável e acarretará a observância de todas as alterações advindas com a Lei n.º 12.973.

A definição quanto a forma, prazo e condições para a opção ficou sob a responsabilidade da Receita Federal do Brasil que, por meio da Instrução Normativa n.º 1.496/2014, publicada no Diário Oficial da União, do dia 06 de outubro de 2014, determinou a opção na DCTF referente ao mês de agosto de 2014, com prazo de entrega em 21 de outubro de 2014.

Por este motivo, a

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Escrituração e o fim da Declaração da PJ

HenriqueVeltman

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real e terá como base o ano de 2014. A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ, PIS e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue até 31/7/2015. Na prática, devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs).

O arquivo eletrônico

Para que não ocorram incorreções nos dados é imprescindível um diagnóstico dos processos internos. As adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se houver o cruzamento dos dado

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RFB

DOU de 26/11/2014

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

Íntegra em: Instrução Normativa 1515

Fonte: Sistema Sijut – Receita Federal.

http://www.mauronegruni.com.br/2014/11/26/dispoe-sobre-determinacao-e-pagamento-de-irpj-cssl-pis-e-cofins/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=cbca64e499-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-cbca64e499-72026965

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Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a Y.

Versão 0.07.007_beta da ECF

(Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente)

Alterações:

- Atualização das tabelas dinâmicas dos blocos M, N, P, U, T
- Atualização dos registros Y600 e Y671- 
- Correção dos cálculos dos registros T170 e T181.
- Permissão de mais de uma ocorrência no registro X400.
- Correção do registro U180.
- Correção do registro N650.

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

Fonte: Sítio SPED

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Foi Publicada no DOU de hoje (16.10.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata sobre a opção, na DCTF, pela antecipação das regras da Lei nº 12.973/2014.

Foram promovidas as seguintes alterações:

a) em relação à Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010:

a.1) a prorrogação do prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, para até 7.11.2014;

a.2) o cancelamento das multas pelo atraso da apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, desde que esta seja apresentada até o prazo previsto na letra “a.1”;

a.3) a determinação de que não estão dispensadas da apresentação da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014, as pessoas jurídicas que optaram pela aplicação das regras contidas nos seguintes artigos da Lei nº 12.973/2014, e que não tenham débitos a declarar: a.3.1) 1º, 2º e 4º a

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Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 30/2014, foi aprovada a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal 3.1), para:

a) inclusão de opção na caixa de combinação "Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014; e
b) exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade em conta de participação (SCP) nas fichas IRPJ, CSLL, PIS-Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.

Essa versão do programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º.08.2014, nos termos da Instrução Normativa

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RTT e FCont - Disposições - IN 1493/2014

Foi publicada no DOU de hoje (19.9.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 para regulamentar as disposições que alteram a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à PIS/PASEP e à COFINS, em razão da revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), previstas na Lei nº 12.973/2014.

Dentre as disposições destacam-se:

a) a data da adoção inicial para as novas regras do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS para as pessoas jurídicas optaram pela antecipação da aplicação da Lei nº 12.973/2014, que será 1º.1.2014, e para as pessoas não optantes, será 1º.1.2015;

b) a permanência da neutralidade tributária, estabelecida pela Lei 11.941/2009, para as operações ocorridas anteriormente à data da adoção inicial, sendo estabelecido que a partir dessa data a pessoa jurídica deverá proceder aos respectivos ajustes na base de cálculo do IRPJ;

c) a determinação de que na contabilidade societária os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com as disposições da Lei nº 6.40

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Brasília, 23 de julho de 2014

A arrecadação das receitas federais atingiu o valor de R$ 91.387 milhões no mês de junho de 2014, um aumento real de 0,13% em relação ao ano anterior. De janeiro a junho, o valor arrecadado chegou a R$ 578.594 milhões, um crescimento de 0,28% comparado ao mesmo período de 2013. Em valores, a arrecadação bateu recorde histórico para um primeiro semestre.

Consulte a íntegra da analise aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2014/Analisemensaljun14.pdf

Fonte: RFB

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Veja qual é o papel do contador dentro da empresa

Se engana quem pensa que o papel do contador é apenas calcular o Imposto de Renda. De acordo com o consultor e administrador de empresas Antônio Benedito Gallo, o professor Gallo, 69 anos, o Imposto de Renda é só uma pequena parte do trabalho desenvolvido por um contador.

O professor diz que para existir uma empresa ela precisa, antes e no seu dia a dia, passar pelo trabalho de um contador. “Isso vai desde a criação, a elaboração, o registro da empresa nos órgãos do governo, entre diversas fases do mundo empresarial.”

Gallo afirma que o contador deve organizar, baseado nas legislações vigentes, todas as ações para o cálculo dos diversos tributos inerentes à atividade empresarial.

“Ele passa a ser uma espécie de suporte, não só para a fiscalização, mas para dar informações ao empresário sobre a própria empresa”, explica o professor.

Segundo ele, geralmente as grandes empresas possuem um contador no próprio local. Porém, a maioria entrega essa responsabilidade aos escritórios de contabilidad

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A norma em referência esclareceu que, para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.

(Solução de Consulta Cosit nº 176/2014 - DOU 1 de 16.07.2014)

Fonte: IOB Online

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Instituições Imunes e Isentas do IRPJ no SPED

As empresas Imunes e Isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica sempre tiveram um tratamento diferenciado quanto às obrigações acessórias da administração tributária. Isso mudou com o Decreto nº 7.979/2013, que incluiu no escopo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) as instituições Isentas e Imunes. Essa mudança abriu caminho para o ingresso dessas instituições em toda a teia do projeto SPED.

O quadro abaixo contém os tipos de instituições enquadradas nas situações de Imunidade e Isenção:

Sem título

Isso já começou, uma vez que o texto da IN RFB nº 1.252/2012 agora regulamenta a entrega da EFD-Contribuições para as instituições Isentas e Imunes. Vale ressaltar que para essas entidades a obrigação da entrega está associada aos momentos em que o valor da soma das contribuições do mês superar R$ 10.000,00, e se mantem para o restante do ano calendário em que ocorra.

O ano de 2014 também reserva para as empresas Isentas e Imunes o desafio de, juntamente com as empresas de Lucro Real e P

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Pedro Jorge Mendonca de Barros

A polêmica Medida Provisória n. 627, de 11 de novembro de 2013, foi convertida, recentemente, na Lei n. 12.973, de 13 de maio de 2014, com a inclusão de importante novidade ao Setor da Construção Civil.

O art. 55 da citada Lei, alterando o inciso XX do art. 10 da Lei n. 10.833/2003, estendeu até 2019 a obrigatoriedade da apuração pelo regime cumulativo (PIS/COFINS) das receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, inclusive as incorridas no indigitado ano.

Pela redação anterior, a obrigatoriedade da apuração pelo regime cumulativo se encerraria em 31 de dezembro de 2015.

Desta forma, as empresas do setor da construção civil que possuam receitas decorrentes das atividades acima citadas, inclusive aquelas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real, continuaram até, pelo menos 2019, apurando a Contribuição ao PIS e a COFINS pelo regime cumulativo.

http://www.hbmb.com.br/e-estendido-ate-2019-

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Fernanda Bompan

Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
"Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo

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Com poucas alterações, o deputado Eduardo Cunha apresentou, nesta quarta-feira (19/2) relatório da Medida Provisória 627, apontada como um novo marco na tributação do Imposto de Renda. As principais mudanças foram em relação ao lucro no exterior. Ao todo, foram acatadas 33 emendas integralmente e 26 parcialmente.

A MP, publicada em novembro de 2013, altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória também fez alterações relativas à tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e criou um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.

A MP possibilitou que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a CSLL decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. No texto, a empresa

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Companhias brasileiras podem antecipar os efeitos da MP 627 a partir de janeiro de 2014

Rafael Vigna

Publicada no dia 12 de novembro, a Medida Provisória (MP) 627 altera aspectos sensíveis da tributação federal e impõe um novo sistema fiscal que passa a valer a partir do encerramento do chamado Regime de Transição Tributária (RTT). Com isso, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de PIS e Cofins - que passa a ser feita com base nos resultados - inclui algumas normas contábeis para fins fiscais, enquanto outras acabam ficando de fora.

A realidade já determina desafios para as maiores empresas do País. O assunto foi tema de um seminário promovido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e a consultoria PwC em Porto Alegre. O novo regime tributário será obrigatório apenas em 2015. No entanto, a MP faculta às empresas a antecipação das normas e dos efeitos já em janeiro de

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Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A)

A extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), promovida pela Medida Provisória nº 627/2013, trará reflexos fiscais relativos à inserção das novas práticas contábeis, a partir de 2015 (podendo ser antecipada para 2014, à escolha do contribuinte).

Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A). Optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, o Regime Tributário de Transição passou a ser obrigatório a partir de 2010, para todas as empresas, independente do regime de tributação ou forma de constituição.

Na prática, a extinção do Regime Tributário de Transição levará o IRPJ e a CSLL a serem apurados a partir da evidenciação do lucro contábil (antes da provisão para esses tributos), apurado pelas práticas contábeis vigentes a parti

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Tributação de coligadas é discutida

Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo

Entre as mais de 500 emendas à Medida Provisória nº 627, que trata do fim do Regime Tributário de Transição (RTT), há propostas para ampliar os benefícios referentes à tributação de coligadas e controladas no exterior. Uma delas exclui a limitação temporal de compensação de prejuízos no exterior, prevista na MP, pelo prazo de cinco anos. "A mudança inibiria distorções em ciclos operacionais que superem cinco anos, evitando a tributação de patrimônio, em vez de renda", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli.

Outra proposta quer autorizar o aproveitamento do Imposto de Renda (IR) pago pela coligada no exterior. A MP apenas permite a compensação por controlada. "Trata-se de uma emenda positiva. Se isso não for liberado, haverá dupla tributação para as coligadas", diz Miguita.

Ainda sobre coligadas e controladas, uma emenda pretende que os controladores pessoa física de investimentos em países com tributação

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Por meio da Medida Provisória nº 627/2013, publicada no DOU de 12.11.2013, foram promovidas importantes alterações na legislação tributária federal, referentes ao Imposto de Renda e à CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, bem como referentes ao PIS/PASEP e à COFINS, ao RTT, adaptação às novas normas contábeis, à tributação em bases universais e ao parcelamento especial.

Dentre os assuntos tratados, destacamos:
a) As regras para apuração do IRPJ e CSLL , na adaptação às normas contábeis brasileiras às internacionais, nos casos de:
a.1) Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida;
a.2) Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill;
a.3) Atividade Imobiliária - Permuta- Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto;
a.4) Despesa com Emissão de Ações;
a.5) Ajuste a Valor Presente;
a.6) Custo de empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado;
a.7) Despesas Pré-operacionais ou Pré-industriais;
a.8) Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente;
a.9) Avalia

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Disputa entre Receita e empresas está perto do fim

RENATA VERÍSSIMO

O governo deve editar, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir, pelo prazo de quatro anos, que empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país, desde que não seja em um paraíso fiscal.

Dessa forma, o governo espera resolver uma briga na Justiça, estimada em R$ 70 bilhões, sobre a cobrança do Imposto de Renda (IR) e daContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos no exterior. A operação, chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior, é um pleito antigo das empresas. Ela possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. Permitida nas economias avançadas, ela é proibida no Brasil.

Lucro

O governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IR e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.
Assim, por exemplo, se a empre

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