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Malha Fina da Pessoa Jurídica

Prezado(a),

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou notícia em seu site informando que dará continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.

De acordo com a notícia, o objeto da ação do Fisco são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais).

Além disso, informa que acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais nos contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/dezembro/malha-da-pessoa-juridica-apura-diferencas-de-r-2-bilhoes-informados-em-declaracoes

Via Thomson Reuters

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Empresas têm de se preparar para a ECF

Em 2016 o prazo para entregar a obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.

Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação a

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!

O que é a ECF?

A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.

Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF toda

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Empresas devem ficar atentas aos regimes tributários

O sucesso de pequenas, médias e grandes empresas depende de uma série de fatores

O desejo de se tornar dono do próprio negócio é uma das metas mais almejadas pelos brasileiros nos últimos anos. A trajetória, muitas vezes, inicia-se através de pequenos empreendimentos que com o crescimento econômico e notoriedade no mercado acaba se transformando em médias e grandes empresas. No Piauí, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), cerca de 50% dos microempreendedores individuais (MEI) pediram o desenquadramento do MEI devido ao faturamento anual ter ultrapassado os R$ 60.000.

O crescimento dos empreendimentos, no entanto, em muitos casos, não é acompanhado de uma profissionalização das empresas que desconhecem procedimentos importantes para o desenvolvimento, como os regimes tributários.

Atualmente, existe o regime simples, presumido e real. Empresas iniciantes ou que faturam mensalmente até R$ 50.000 podem usufruir do método simples que se caracteriza por uma sistemática d

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ECF - Perguntas Frequentes

1. Arquivo da ECF

Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial

Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:

1) Importar a ECF.

2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o map

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Mais de 800 mil contribuintes já entregaram ECFs

Faltando dois dias para o fim do prazo de entrega, que se encerra em 30 de setembro, mais de 800 mil ECFs já foram recepcionadas. O percentual de entregas, de aproximadamente 70%, é superior ao verificado em outras declarações, como por exemplo o ocorrido durante a entrega da DIPJ 2014.

A Receita Federal permanece monitorando ininterruptamente o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).

A Escrituração Contábil Fiscal - ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano.

Fonte: RFB

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Todas as empresas, associações e igrejas, exceto as enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até o dia 30 de setembro. A nova obrigação abrangerá todo o ano-calendário de 2014 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, muito mais minuciosas e completas, bem como boa parte dos dados até então prestados na extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e a CSLL por meio de planilhas eletrônicas, e será necessário buscar na escrituração contábil os valores que constituirão ajustes, além de organizar as informações em forma de banco de dados. “Essa nova obrigação acessória irá requerer das empresas uma revisão de procedimentos de contabilização em determinados casos, de plano de conta

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Entrega de documento que substitui a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem que acontecer até o dia 30 de setembro, mas companhias seguem sem uma preparação adequada

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Juríd

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ECF - O que dizem (ou tentam dizer) os números?

Por Jurânio Monteiro

Há uma frase que diz: "as estatísticas só atendem os interesses daqueles que as produzem". Alguns podem até discordar, mas há uma grande verdade por trás dessa afirmação.

Nos últimos dias e de forma positivamente impressionante, a RFB vêm publicando noticias no site do SPED sobre a ECF - Escrituração Fiscal e levando ao conhecimento dos contribuintes a evolução - em números - das entregas feitas até então para o ambiente do fisco. Mas uma pergunta tem sido recorrente na discussão (entre loucos, reconheço): a quem interessa saber somente a quantidade de arquivos entregues?

Aos desavisados, eu explico: a RFB e tão somente.

Dada a negativa da RFB em prorrogar o prazo, estes comunicados possui o simples propósito em se amparar em dados puramente quantitativos (pois ao fisco e neste momento é o que importa) do porque de uma não prorrogação: "Vejam quantos já entregaram! Você não consegue?".

Mas e o qualitativo destes arquivos? Ah, meus caros....o qualitativo é a fonte de rec

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Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal

Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014.
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.

Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Ate

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A Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL, e disciplina o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes determinações:

a) a integração do ganho de capital auferido na venda de bens do ativo não circulante imobilizado, investimentos e intangíveis para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação na base de cálculo do imposto sobre a renda mensal, podendo ser computado na proporção da parcela do preço recebida em cada mês;

b) a impossibilidade do contribuinte que deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, de fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperado

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Aplique essa ideia em sua empresa!

Curso de Apuração de IRPJ e CSLL – Incluindo alterações da Lei 12.973/2014 e da IN 1.515/2014

Capacite-se conosco através do treinamento com explanação da Lei 12.973/2014, que extinguiu o RTT e adequou a legislação tributária aos critérios e métodos Contábeis advindos no processo de convergência aos IFRS.

Conheça alguns itens que estarão sendo conceituados e praticados ao longo deste treinamento:

  • Identificar recursos como Receita Contábil e Receita Bruta Tributária – CPC 30;
  • Apresentar uma única definição de Receita Bruta para apuração de IRPJ e CSLL – CPC 30;
  • Neutralizar os efeitos do Ajuste a Valor Presente (AVP) na tributação – CPC 12;
  • Mensurar valor do Ativo e Passivo, Ajuste a Valor Justo (AVJ) – CPC 46;
  • Operações de Arrendamento Mercantil “Leasing” – CPC 06;
  • Teste de Recuperabilidade de Ativo – CPC 27;
  • Investimento em Coligada ou Controlada sob avaliação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP), Mais ou menos valia e Ágio ou “Goodwill” – CPC 18.


In

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1 - Planos Referenciais: Todos os planos referenciais da ECF e da ECD (que são os mesmos da ECF a partir do ano-calendário 2014) estão disponíveis no Manual de Orientação de do Leiaute da ECF e no próprio diretório dos programas da ECF e da ECD.

Por exemplo, na ECF, no diretório C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECF\recursos\tabelas, encontra-se o arquivo .txt com a Tabela Dinâmica L100A (representa o plano referencial das contas patrimoniais das PJ em Geral).

2 - Nova Versão da ECF: Foi publicada versão 1.0.1 da ECF com correção de erros de importação de arquivos da ECF da versão 1.0.0.

Para downloado do PVA versão 1.0.1, clique aqui.

Fonte: Sítio do SPED

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20% OFF - Campanha Dia do Trabalhador BlueTax

Campanha Dia do trabalhador BlueTax, 20% Off para qualquer inscrição efetivada até 04/05/2015.


Visão completa do processo de geração da ECD até a entrega da ECF (Teoria e Prática) - Últimas Vagas!

Serão apresentados pontos críticos da ECD e do FCont que podem refletir na ECF.

Traga a cópia da DIPJ/2014 (ano-calendário 2013) para utilizá-la no treinamento.

Objetivo: A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal, deverá ser apresentada em 2015, contendo dados do ano-calendário de 2014. Tem como base e está umbilicalmente ligada à Escrituração Contábil Digital – ECD e vai substituir o Lalur e a DIPJ. Como que mais da metade das ECDs apresentadas não passam pelo crivo das Juntas Comerciais, que só analisa os termos de abertura e encerramento, a qualidade das informações contidas na ECD é preocupante.

Além disso, a Lei 12.973/14 criou a possibilidade de tributação da diferença entre o ativo fiscal e o societário. O ativo societário é apurado na

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Prejuízo Fiscal – O que é?

Descubra porque é importante compensar o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ da sua empresa

De acordo com a legislação tributária (Leis 8.981/95 e 9.065/95), a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízo Fiscal” com seus resultados positivos, este é apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado na EFD — que parte do lucro líquido contábil do período mais adições menos exclusões e compensações— e tem sua compensação determinado pela legislação do imposto de renda.

Um exemplo prático de Prejuízo Fiscal: Depois de apurar o Resultado Contábil de uma empresa, devesse ajusta-lo com “adições e exclusões” do cálculo de IRPJ de valores que passaram pelo cálculo Contábil, mas que pela legislação tributária não são tributáveis como receitas ou não dedutíveis como no caso de despesas. Ajustado, suponha que pelo cálculo contábil o valor a pagar seja de R$200 de IRPJ, porém, pela apuração do IRPJ sobre todos os descontos que puderam ser efetuados, obteve-se um

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A nova realidade do Lucro Presumido

Por Marco Antonio Papini*

Com a entrega obrigatória da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao exercício de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que não cumprirem os preceitos legais sobre a distribuição de dividendos aos seus sócios e acionistas estarão muito mais expostas a autuações do fisco a partir deste ano.

A Lei 12.973/14, agregada à Instrução Normativa 1515/14 e demais regulamentações, deve dificultar práticas como a distribuição de lucros além do permitido, com a inclusão nesses valores não tributáveis de recursos captados em instituições financeiras e, até mesmo, receitas operacionais antecipadas por manobras contábeis mesclando os regimes de caixa e competência.

Segundo os novos dispositivos, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios e acionistas de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, desde que:

a) o valor não supere a base de cálculo do imposto, diminuída de todos os imp

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Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF.

Versão 0.08.008_beta da ECF

(Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente)

Alterações:

  • Atualização das tabelas dinâmicas dos blocos.
  • Correção dos erros relatados no Fale Conosco da ECF.

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

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20% Off! Campanha Pré Carnaval BlueTax

Neste Carnaval a BlueTax preparou uma folia de preços especialmente para você!

Descontos de 20% para inscrições efetivadas até 13/02/2015.

 

  • 25/02/2015 -  Auditoria em Folha de Pagamento – Diagnósticos no eSocial com Fábio Rodrigues (+ detalhes)
  • 26/02/2015 – eSocial – Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento e Processos Judiciais com Filemon Oliveira (+detalhes)
  • 05/03/2015 - Compliance na área tributária (ICMS e IPI) com Luis Tutomu - Confirmado! (+ detalhes)
  • 06/03/2015 - PER/DCOMP e DCTF Prático com Daniel Tavares (+ detalhes)
  • 10/03/2015 - Lei 12.973/14 – Apuração do IRPJ com o Fim do RTT com Filemon Oliveira (+detalhes)
  • 14/03/2015- Bloco K do SPED Fiscal – Registro de Controle da Produção e do Estoque com Emanuel Jr. (+ detalhes)
  • 16/03/2015 - ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) – Teoria e Prática com Márcio Tonelli (+ detalhes)
  • 19/03/2014 - Palestra O Mundo Fiscal Digital com Hélio Noman - Novidade!
  • 26 e 27/03/2015 - Apuração do IRPJ com Filemon Oliveira - Novid
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Por Cláudia Lucia Pimentel Martins da Silva, Mateus Alexandre Costa dos Santos, Gilson Hiroyuki Koga e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa

RESUMO


Nos últimos anos, a contabilidade brasileira vem vivenciando inúmeras transformações em função da adoção das normas internacionais de contabilidade. Contudo, esse processo não se restringiu à contabilidade e também alcançou a legislação tributária. Visando assegurar a neutralidade tributária, por meio da Lei nº 11.941/2009, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Apesar de ter representado uma solução adequada, esse regime, ao longo do tempo, passou a apresentar problemas devido à complexidade da sua manutenção e à insegurança jurídica, derivada, basicamente, da manutenção de uma legislação já revogada. A fim de adaptar a legislação tributária ao novo cenário normativo contábil e, consequentemente, extinguir o RTT, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu grupo de trabalho que desenvolveu a proposta de ato legal que cu
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Publicada a IN 1515, que traz os esclarecimentos que faltavam para alguns detalhes da IN 12.973/14 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição
social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações
introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, na Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, no Decreto Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, na Lei nº 6.404, de

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