transfer pricing (11)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi atualizada de acordo com o novo regramento relativo a preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.
 
As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.
 
As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação constam no Manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do  Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
 
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.  

minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023. 

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 20

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Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.
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Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
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OCDE – O que você precisa saber

Se você acompanha o noticiário, com certeza já ouviu falar sobre a OCDE. Digo isto, pois recentemente no dia 25 de janeiro de 2022, o Conselho da OCDE decidiu iniciar discussões sobre a adesão com o Brasil. 

Mas, você sabe me dizer o que é a OCDE? Para que serve? Qual o seu papel no mundo? Quais são suas políticas? O que a OCDE pode impactar no seu emprego ou negócio? O que a OCDE tem a ver com os impostos que você paga? E com o desenvolvimento do país? Por que é importante que o Brasil entre para a OCDE?

Neste artigo explicaremos cada uma dessas perguntas e muito mais.

  • O que é a OCDE? 
  • Como começou?
  • OCDE e os Países
  • Países membros
  • Parceiros Chave
  • Instrumentos Legais
  • Instrumentos Legais Tributários 
  • Transfer Pricing OCDE
  • Conclusão

 

O que é a OCDE?

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, mais conhecida como OCDE, é uma organização internacional com mais de 60 anos, que trabalha para melhorar a vida das pessoas. O objetivo é estabelecer padrões que tragam oportunida

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O futuro dos preços de transferência no Brasil

Por Sergio André Rocha

É por todos sabido que, em 2017, o Brasil enviou à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) um pedido para ingresso em seu quadro de países-membros. Ao que tudo indica, esta decisão da equipe econômica do então presidente Michel Temer não foi precedida de grandes debates com as áreas impactadas pela eventual entrada do Brasil na OCDE, as quais tiveram que lidar com os reflexos dessa iniciativa sem terem participado da tomada de decisão original, ou terem tido a chance de alertar sobre as suas possíveis consequências.

Dada minha pesquisa acadêmica na área da tributação internacional, não raro sou questionado sobre se vale ou não a pena nos tornarmos membros da OCDE. Minha resposta é sempre a mesma: a entrada na OCDE não é, em si, uma decisão tributária. Ela é uma decisão política com potenciais efeitos tributários.

Da perspectiva fiscal, o fato é que o Brasil já tem participação ativa nos principais grupos de trabalho da organização, gozan

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Por Antonio Lopo Martinez e Bruno Oliveira Cardoso

RESUMO


As transações internacionais entre partes relacionadas devem ser fruto de uma criteriosa análise, eis que se tratam de operações sujeitas a controle denominado “preço de transferência”. Em que pese o nível de detalhamento das disposições legais existentes no Brasil, acerca dos métodos de determinação do preço de transferência, a questão afigura-se controversa em relação às operações realizadas entre partes relacionadas, cujo objeto seja a transferência de ativos intangíveis. Conforme o CPC 04, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Não obstante a identidade estrutural da definição de ativos intangíveis, a determinação do valor de tais ativos é tema de grande discussão, não só no Brasil, mas em todos os países do mundo, sendo evidente a extrema dificuldade de se definir mecanismos e fórmulas uniformes de precificação dos bens incorpóreos classificados sob essa rubrica. Para tanto, se propõ

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A nova tratativa para os Preços de Transferências - MP 563 nº 563 de 3 de Abril de 2012 

 

Por Alan Alves Silva

 

O governo brasileiro vem por meio de medidas, minimizar os impactos dos impostos que consomem grande parte da riqueza gerada pelas empresas nacionais e internacionais instaladas no país. As multinacionais na maioria das vezes, empresas de grande porte e com poder de argumentação junto ao governo e consequentemente junto ao Fisco, tiveram alterações relevantes promovidas em meio a uma medida de incentivo tributário a diversos setores econômicos.

Por meio da Medida Provisória nº 563 de 3 de abril de 2012, que trata da alteração de alíquotas da contribuição previdênciária dentre outras medidas, alterou as regras do Preço de Transferência (Transfer Pricing).

O controle dos Preços de Transferência tem como objetivo, evitar que empresas multinacionais estabelecidas no Brasil, façam remessas de lucros para o exterior para recolher menos tributos.

A presente medida prevê a alteraçã

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