notificações (2)

A Secretaria da Fazenda alerta sobre notificações falsas enviadas a estabelecimentos comerciais por terceiros que estão utilizando indevidamente o nome Fazenda. A correspondência fraudulenta menciona que o estabelecimento comercial não estaria adequado à Lei nº 12.685/2007, que trata do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista, no tocante ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que, no âmbito do programa Nota Fiscal Paulista, encaminha correspondência apenas em duas situações:

Em eventuais reclamações ou denúncias de consumidores registradas contra o estabelecimento comercial, quando este não possui e-mail cadastrado no programa. Nesses casos, a correspondência informa que foi registrada reclamação ou denúncia para que o estabelecimento comercial possa apresentar sua justificativa no sistema da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para notific

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