rota2030 (2)

Por: Andressa Melo

O Rota 2030, política que visa apoiar a indústria automotiva brasileira, apresentou no último mês algumas atualizações para as empresas que estão ou que serão habilitadas no referido programa de incentivo. Com a publicação da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 3.852/2020 no dia 07 de outubro de 2020, pode-se observar os conceitos a serem aplicados nas classificações dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), a forma de prestação de informações e o modo de processo de análise dos valores dispendidos em P&D. Esses processos não eram oficialmente disciplinados desde o ano de 2018, em que ocorreu a publicação da Lei e do Decreto que instituíram o Programa Rota 2030.

A partir das atualizações, é fundamental que as empresas disponibilizem as informações sobre cada projeto de P&D, de modo a comprovar a realização dos dispêndios no programa. Assim, faz-se necessária a apresentação dos objetivos do projeto, a metodologia utilizada, os processos de desenvolvimento, be

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Dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), divulgados ontem, revelam a urgência de se promover uma profunda simplificação tributária e burocrática no Brasil. De acordo com a Federação das Indústrias de São Paulo, 1,2% do faturamento industrial é gasto com mão de obra, software, serviços e custos legais para cálculos e processamentos de tributos. Neste porcentual, não estão incluídos os custos dos impostos propriamente ditos. Anualmente, a indústria brasileira gasta cerca de R$ 37 bilhões apenas com essas operações burocráticas, o que representou, em 2017, 0,6% do PIB nacional e 5,5% do PIB industrial.

Focando apenas no setor automotivo, a Anfavea calcula um gasto anual de R$ 2,3 bilhões só com esse custo burocrático-tributário, valor maior que o R$ 1,5 bilhão previsto com Pesquisa e Desenvolvimento no programa Rota 2030. “Ou acabamos com esse sistema tributário ou ele acaba com o Brasil”, afirma Luiz Carlos de Moraes, presidente da Anfavea.
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