lucros e dividendos (8)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (11), a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, datada de 10 de outubro de 2023, que traz alterações significativas ao disposto na IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

Essas modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, representando um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.

As principais mudanças incluem:

Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.

Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será postergado par

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deseja que o projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) seja apreciado diretamente no plenário, sem votação prévia na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para isso, deve haver uma mudança na relatoria da matéria: o senador Angelo Coronel (PSD-BA) daria lugar a Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que era líder do governo na Casa, e ficaria como novo responsável pela elaboração de um parecer final.

A ideia de Pacheco, segundo fontes ouvidas pelo Valor, é restringir o texto à redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à criação da tributação sobre dividendos, como forma de compensação. Isso porque uma das propostas de Angelo era fazer uma atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o que acabou travando as negociações entre Parlamento e equipe econômica.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-dos-eua-recuam-apos-salto-na-vespera-com-powell-reacoes-ao-copom-mais-assuntos-mercado-hoje/

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Em ofício para a Câmara dos Deputados, a Receita Federal afirmou que taxação de grandes fortunas não é a melhor solução para reduzir a desigualdade social, diz a Crusoé.

O órgão do Ministério da Economia recomendou que outras medidas, como a taxação de lucros e dividendos, podem ter o mesmo impacto sobre a distribuição de renda no país.

Segundo a Receita, o imposto sobre grandes fortunas é um tributo fácil de ser burlado.

 

A mensuração da ‘fortuna’ dos contribuintes pode ter alguma dificuldade, havendo sempre a possibilidade de transferência de patrimônio para outros países e/ou para outras pessoas, de forma a dividir o patrimônio e escapar da tributação.”

Leia aqui a íntegra da nota.

Receita Federal descarta taxação de grandes fortunas - O Antagonista

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O SESCON-SP vem acompanhando de perto a tramitação dos Projetos de Lei no Congresso Nacional, referente a tributação de lucros e dividendos. Dentro do cenário mundial e dos países que compõem a OCDE, o Brasil é um dos únicos que não adota a tributação sobre lucros e dividendos.

Entretanto, sabemos que a carga tributária incidente sobre a pessoa jurídica no Brasil é uma das maiores do mundo, e é neste escopo que o SESCON-SP tem trabalhado, visando um equilíbrio na tributação.

Na tramitação dos projetos, fizemos sugestões e emendas, principalmente visando o tratamento diferenciado aos optantes do Simples Nacional.

Assim, elaboramos um material em conjunto com a CBPI abordando as principais característica e diferenças dos principais PLs em tramitação no Congresso Nacional.

Confira: https://bit.ly/3cwQgaB

Por Sescon SP

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/05/sescon-sp-acompanha-de-perto-a-tramitacao-dos-projetos-de-lei-referente-a-tributacao-de-lucros-e-dividendos/

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A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família deixa de valer nesta quarta-feira (25). O texto estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando votação. Ele ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão (PLV), de autoria do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado em comissão mista no início de março.

Para compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de tributação, pelo Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento fechados (FIFs), antecipando o recolhimento.

Regulamentação
O Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorrid

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